11/05/2026
Carta de Princípios põe ordem nas intervenções de conservação e restauro dos bens culturais da Igreja
O Conselho Nacional dos Bens Culturais da Igreja, do qual faz parte o Secretariado Diocesano para os Bens Culturais da Diocese de Viana do Castelo, aprovou, no passado dia 18 de outubro de 2025, uma Carta de Princípios para a Conservação e Restauro dos Bens Culturais da Igreja.
O documento pretende uniformizar práticas na área de conservação e restauro e travar intervenções inadequadas no património religioso em todo o país, respondendo assim diretamente a um dos maiores problemas do património em Portugal: o amadorismo benevolente, mas destrutivo.
Entre as principais ações nefastas que desacreditam a Igreja, «enquanto proprietária, cuidadora e defensora do seu património artístico», estão «o individualismo, os gostos subjetivos, a ausência de diálogo e a dificuldade em aceitar o contributo de técnicos competentes».
Fatores como esses têm conduzido a intervenções realizadas por entidades não qualificadas e sem ética profissional, com consequências destrutivas para o património.
Para responder ao compromisso de preservar este legado para as gerações futuras, a Carta estabelece várias orientações a aplicar nas dioceses:
1. Vigilância
a) autorização obrigatória: a obrigatoriedade de autorização prévia da autoridade eclesiástica para qualquer intervenção, a qual deverá ser informada pelos pareceres emitidos pelos serviços diocesanos para os bens culturais;
b) articulação com outras entidades:
• interpelação dos organismos estatais (CCDR’s e autarquias), mecenas e outras entidades, para que, no âmbito de qualquer intervenção no património religioso, seja requerida a apresentação de autorização emitida pela autoridade eclesiástica;
• participação dos serviços diocesanos na elaboração de projetos a ser executados por outras entidades em património afeto ao culto (ou, pelo menos, deles tomem conhecimento prévio, promovendo-se a respetiva análise e discussão), sempre em articulação com os técnicos, os párocos e as comunidades locais;
• clarificação e consciencialização das comunidades e dos párocos relativamente ao património classificado, tendo em consideração que todas as intervenções de conservação e restauro carecem da autorização da tutela e devem obedecer ao que se encontra definido no Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro (que altera o regime do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho) e na Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural n.º 107/2001, de 8 de setembro;
• recomendação para que os processos submetidos para aprovação da Administração do património cultural competente sejam instruídos e remetidos pelos serviços diocesanos;
c) responsabilização dos promotores de intervenções destrutivas através de mecanismos como deduções fiscais e outras.
2. Rigor
a) seleção especializada:
• integração nos serviços diocesanos de colaboradores especializados (conservador restaurador, arquiteto, engenheiro, historiador, arquivista, arqueólogo, artistas, entre outros);
• seleção exclusiva de empresas e conservadores restauradores cujo currículo comprove qualidade técnica e trabalhos realizados com competência científica e ética profissional;
b) estudo prévio: exigência de estudos e projetos fundamentados antes de qualquer intervenção;
c) acompanhamento contínuo das intervenções pelos serviços diocesanos (visita prévia ao local/avaliação da peça; análise das propostas, incluindo currículos da equipa técnica e orçamento e do respetivo parecer; discussão de situações e soluções a implementar sempre que se considere necessário; acompanhamento da intervenção; visita final após a conclusão dos trabalhos/ verificação final dos trabalhos);
d) priorização: planeamento de prioridades em função das necessidades antes da decisão de intervir no bem, recorrendo à visita prévia dos serviços diocesanos.
3. Gestão
a) plano de conservação: implementação de planos de conservação preventiva em cada igreja;
b) recursos ajustados: dotação de recursos financeiros ajustados para os serviços diocesanos, não só para permitir o acompanhamento das intervenções, mas também para recorrer, sempre que necessário, a pareceres especializados;
c) respeito pela identidade: incentivo ao diálogo entre todos os responsáveis por cada intervenção, no sentido de definir a melhor metodologia e o respeito pelo carácter simbólico e cultual do objeto, bem como pelo seu valor histórico, artístico, antiguidade, autenticidade e identidade.
4. Formação
a) educação de base: realização periódica de encontros de formação para zeladores, sacristães, floristas, mordomos, conselhos económicos e conselhos pastorais, entre outros;
b) formação do clero: formação de sacerdotes e diáconos na área da salvaguarda e valorização do património e reforço da formação dos seminaristas.
c) divulgação anual dos regulamentos diocesanos junto dos párocos e dos conselhos económicos e pastorais.
Com esta Carta de Princípios, subscrita pelo Secretariado Diocesano para os Bens Culturais, pretende-se reforçar um compromisso sério com a salvaguarda do património cultural, promovendo uma intervenção mais qualificada, responsável e consciente, ao serviço das comunidades e das gerações futuras.