Irmandade de Santa Cruz da Praia da Granja

Irmandade de Santa Cruz da Praia da Granja António Barbosa Leão, Bispo do Porto.

Capela de Santa Cruz da Praia da Granja
Paróquia de São Félix da Marinha
Diocese do Porto
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Donativos: Irmandade de Santa Cruz da Praia da Granja:
PT50 0036 0407 99106022293 85
MBway 910 053 136 A Irmandade de Santa Cruz da Praia da Granja, sucede no tempo à Pia Associação de Santa Cruz da Praia da Granja erecta na Capela de Santa Cruz da Praia d

a Granja, em 21 de Novembro de 1921, por D. Ao abrigo da nova Concordata estabelecida em 2004 entre a Santa Sé e o Governo Português houve a necessidade de alterar a designação da Pia Associação para Irmandade. A Irmandade é uma pessoa jurídica pública, colegial e perpétua da Igreja Católica, sujeito em direito canónico de direitos e obrigações consentâneos com a sua índole (cânone 113, § 2), constituída por uma universalidade de pessoas ou associação de fiéis, para desempenhar, em nome da Igreja Católica, o múnus indicado nestes Estatutos, em ordem ao bem público eclesial (cânone 116, § 1), canonicamente erecta por decreto do Bispo do Porto e sob sua alta direcção (cânones 301, § 1, 305, §§ 1, 312, § 1, nº 3º e 315), que se rege por estes Estatutos, pelas Normas Gerais para Regulamentação das Associações de Fiéis e pelos direitos canónico e concordatário.

Endereço

São Félix Da Marinha
4410-132

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 09:45
Quarta-feira 09:00 - 09:45
Quinta-feira 18:00 - 18:45
Sexta-feira 09:00 - 09:45
Sábado 18:00 - 18:45
Domingo 10:00 - 10:45
12:00 - 12:45

Telefone

+351938332780

Website

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