Breve resenha histórica
Consultando os Estatutos de 1864 impressos em Lisboa, na tipografia José Batista morando em 1865 a Constituição da actual Confraria de Santo Antão da Barca, primeiramente denominada Irmandade de Santo Antão da Barca, "erecta na ermida onde se acha o seu templo, próximo da freguesia de Parada no concelho de Alfândega da Fé...", foi autorizado por decreto de 12 de Outubro d
e 1864, que aprovou também os respectivos estatutos, "os quais fazem parte d`este decreto" - feito saber por Carta de D.Luis, "dada no Paço d`Ajuda aos vinte e quatro d`abril de mil oitocentos e sessenta e cinco"
Não consta nos vários estatutos da confraria que tenha havido erecção canónica formal por parte da Igreja como também não consta a a aprovação eclesiástica nas várias edições dos referidos estatutos. Por tudo isto se presume que tenha sido um louvável movimento de fiéis da Paroquia de Alfândega da Fé, da de Parada e de outras confinantes que chegou longe, querendo assim promover o culto público do Santo Antão da Barca e organizar a Irmandade à semelhança das Confrarias erectas formalmente pela autoridade eclesiástica. De uma forma geral, a Confraria mantém, ao longo da sua existência, a mesma estrutura de Estatutos: a denominação; a sede; os fins a que se propõe atingir, os irmãos, com os seus direitos e obrigações; os órgãos que a constituem e sias atribuições; os empregados o destino dos fundos; e as disposições gerais. O processo de admissão dos irmãos, que só podem ser católicos, nem sempre foi idêntico. Todos pagam a inscrição e uma quota anual; têm deveres e direitos e estão sujeitos à pena de exclusão. Imediatamente após o início das suas funções, em 16 de Janeiro de 2012, a Comissão de Festas apercebeu-se da situação da Confraria, tanto em relação à desactualização dos Estatutos como em relação à ausência de Corpos Gerentes. Tal situação levou a que a mesma fosse discutida na reunião de 22 de Janeiro de 2010, tendo sido decidido, através do Presidente da Comissão, pedir ao Senhor Cónego Silvério Pires, especialista em Direito Canónico, a colaboração na actualização/ redacção dos referidos Estatutos, como se impunha, à luz do Código de Direito Canónico de 1983 e da Concordata de 2004, bem como das "Normas Gerais das Associações de Fiéis" da Conferência Episcopal Portuguesa, de 2008. Também a construção da Barragem do Baixo Sabor, que implica a transladação do Santuário, constitui um forte impulso para a redacção dos Estatutos e a consequente oficialização da Confraria. Com este assinalável momento, fecha-se, na Confraria, um ciclo de muitos anos de desactualização estatutária, enquanto se salvaguardam as melhores intenções, o trabalho e a dedicação, a devoção e a fé de muitos que estiveram à frente dos seus destinos. Ao mesmo tempo, a Confraria de Santo Antão da barca, inicia, a sua história, um novo capítulo pleno de invulgares perspectivas, ao ter a oportunidade de poder actuar como pessoa jurídica, tanto canónica como civil; e, consequentemente, apresentar-se como par de idênticas Confrarias e Arqui- Confrarias espalhadas por todo o País.