Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira

Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira Igreja

04/04/2015

Concerto MAGIS na Capela Nossa Senhora da Conceição, em Meruge

No dia 28 de Março, pelas 21h15m teve lugar um concerto pela Orquestra do Colégio da Imaculada Conceição de Cernache, Coimbra.
Esta Orquestra é dirigida pelo maestro Rui Luís Pinto, merugense dedicado, de grande valor, e que muito nos honra com a sua presença.
Foi um serão extraordinário, empolgante com a assistência envolvida pela atmosfera dos sons que ecoavam e que nos transportavam para um mundo de magia.
Após cada actuação ouviam-se os aplausos entusiastas dos presentes. Meruge teve o privilégio de assistir e "viver" as melodias tocadas pela orquestra, composta por violinos, violoncelo, contrabaixo, piano, flautas transversais, saxofone, precursão e guitarras.
No final do concerto foram feitos agradecimentos às entidades envolvidas destacando-se o Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira onde o grupo ficou alojado, dando-nos a oportunidade de o Centro Paroquial ser utilizado para os fins que levaram à sua criação.

20/03/2015
15/03/2015
10/03/2015

No dia 8 de Março de 2015 decorreu a Recolecção Quaresmal na Capela de Nossa Senhora da Conceição de Meruge.
O grupo presente refletiu sobre a época Quaresmal, orou e entoou cânticos apropriados ao momento.
A finalizar realizou-se um lanche partilhado no Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira. É de realçar a boa disposição dos presentes num ameno convívio ocorrendo até à declamação de poemas, que naqueles momentos foram feitos de improviso.
Neste dia 8 de Março em que se comemorou o "Dia Internacional da Mulher" foi lembrada a Senhora Dona Eduarda como exemplo de MULHER, que a todos marcou.

Panfleto distribuído à comunidade no 1º aniversário do Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira. Muito nos honrou a...
13/02/2015

Panfleto distribuído à comunidade no 1º aniversário do Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira.
Muito nos honrou a presença de todos neste dia tão especial.

No dia 8 de Dezembro de 2014 comemorou-se o 1º aniversário do Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira.Com a celebr...
13/02/2015

No dia 8 de Dezembro de 2014 comemorou-se o 1º aniversário do Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira.
Com a celebração da eucaristia, na capela de Nossa Senhora da Conceição, em Meruge, deu-se início à comemoração a que se seguiu a inauguração da biblioteca, a visita à casa e um lanche partilhado.
Nesta celebração muito nos honrou a presença de um elevado número de pessoas que quiseram homenagear a família Saraiva Pereira, sendo de destacar o senhor Engenheiro António Pinto da Costa, esposa e filho, bem como da senhora Dona Aldina Saraiva, sobrinhos da srª Dona Eduarda e doadores da casa, sede do Centro Paroquial.
Para além destes familiares outras personalidades quiseram partilhar esta iniciativa com a sua presença, distinguindo-se entre outros o Professor Dr. Agostinho Almeida Santos, Dr. Rafael Pombo e Dr. Pedro Couceiro (este último que muito nos honrou vindo residir para a casa secular da sua família nesta localidade).
Para evocar a benemérita família Simões Pereira começou por tomar a palavra o Engº António Pinto relatando, com emoção, memórias da tia Eduarda, dos primos e outras pessoas que marcaram a sua vivência nesta casa. Seguiu-se o sr. Presidente da Câmara, o Vice-Presidente do Centro Paroquial, o Dr. Rafael Pombo, o Professor Dr.Agostinho Almeida Santos e o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Meruge.
Foram lembrados os princípios humanitários, a solidariedade, a partilha desta família que tanto ajudou o povo da freguesia de Meruge e que jamais será esquecida. Houve declamação de poemas que, melhor do que quaisquer outras palavras, ilustraram bem o exemplo de vida desta família.
Têm sido muitas as dificuldades em chegar até aqui, mas com coragem, com firmeza na defesa dos princípios que a família Simões Pereira defendia e no exemplo que nos transmitiu conseguiremos concretizar o sonho de ver surgir uma obra perpetuando o seu nome sem desvirtuar o espírito cristão e de valores humanos como a família sempre viveu.

Noticia publicada dia 23 de Janeiro de 2015 no Diário das Beiras.
23/01/2015

Noticia publicada dia 23 de Janeiro de 2015 no Diário das Beiras.

30/12/2014

"Celebrou-se no passado dia 8 de dezembro o primeiro aniversário do Centro Paroquial D. Eduarda Saraiva Pereira. O dia foi assinalado com uma singela homenagem à família que deu o nome ao Centro. Foram oradores, o eng. António Pinto da Costa, o dr. Rafael Pombo, o dr. Agostinho Almeida Santos, o prof Alexandrino, presidente da C.M, o sr. Aníbal, presidente da Junta da Freguesia, e o dr. Luis Lagos, vice-presidente do Centro, além do pároco, Pe. António Loureiro e da declamação de um poema da D. Maria Ondina. Viveu-se uma tarde de franca harmonia e fraternidade, referindo-se a casa da D. Eduarda como uma casa do povo aberta a Meruge, tendo como notas o respeito e a solidariedade. Foi inaugurada a biblioteca e anunciado o que se prevê para o centro: uma casa de encontro, com a possibilidade de desenvolver uma quinta pedagógica. Parabéns a todos os que têm dado o melhor do seu esforço em favor do Centro."
Aprisco 14 de Dezembro de 2014

04/01/2014

ESTATUTOS DO CENTRO PAROQUIAL DONA EDUARDA SARAIVA PEREIRA

Capítulo I
Denominação, constituição e fins

Artigo 1º
1. O Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira é uma instituição sem fins lucrativos, erecta canonicamente por decreto do Ordinário diocesano de Coimbra, em cumprimento de uma doação da Família Saraiva Pereira feita à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Meruge.
2. Este Centro adquirirá personalidade jurídica no foro civil, mediante participação feita pelo Ordinário diocesano à competente autoridade civil.
3. O Centro Paroquial Dona Eduarda Saraiva Pereira, adiante designado simplesmente Centro, tem a sua sede na paróquia de Meruge, concelho de Oliveira do Hospital e diocese de Coimbra.

Artigo 2º
1. O Centro tem como finalidade promover actividades exclusivamente pastorais, sociais, culturais e recreativas, animadas pelos valores da fé católica.
2. Na concretização dos seus fins, o Centro privilegiará a vertente pastoral, colocando-o ao serviço das diversas actividades pastorais da paróquia, do trabalho com os jovens da diocese e de outras actividades de interesse pastoral, sobretudo das paróquias do concelho e do arciprestado.
3. O Centro poderá desenvolver também actividades sociais, culturais e recreativas, na medida em que se revelem necessárias ao bem da comunidade local, e se mostrem viáveis.
4. O Centro procurará colaborar com as associações e instituições existentes na freguesia, sempre que seja possível e desejável.
5. O Centro f**a sujeito à supervisão da diocese.

Artigo 3º
A promoção e manutenção das actividades do Centro deverão resultar do espírito de iniciativa e colaboração da comunidade paroquial, tendo sempre em conta as necessidades e possibilidades da mesma.

Capítulo II
Obrigações

Artigo 4º
1. O Centro está obrigado a assegurar perpetuamente a manutenção, arranjo e limpeza das duas sepulturas existentes no cemitério de Meruge, onde repousam os restos mortais dos membros da Família Saraiva Pereira, e a zelar pelo busto de Dona Eduarda, colocado junto à capela de Meruge.
2. O Centro está ainda obrigado a celebrar trinta missas até ao final de 2013, por alma de D. Eduarda, marido e filhos, e uma missa anual, durante trinta anos, pela mesma intenção.

Capítulo III
Órgãos Gerentes

Artigo 5º
1. São órgãos gerentes: a direcção e o conselho fiscal.
2. Os órgãos gerentes são escolhidos pela Fábrica da Igreja Paroquial (Conselho Económico) e sujeitos à homologação do Ordinário Diocesano.
3. O mandato dos órgãos gerentes é de quatro anos, podendo ser reeleitos para mais dois mandatos.

Artigo 6º
1. Em caso de vacatura de algum membro dos órgãos gerentes, deve proceder-se à sua substituição no prazo de um mês.
2. Os membros designados apenas completarão o mandato.

Artigo 7º
1. Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes, podendo deliberar somente com a presença da maioria dos titulares.
2. Em caso de igualdade de votos, o presidente terá voto de qualidade.

Artigo 8º
1. A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
2. O presidente será o pároco, que poderá delegar funções no vice-presidente.

Artigo 9º
Compete à direcção dirigir e administrar o Centro e, designadamente:
a) Elaborar o plano de actividades;
b) Acompanhar o desenvolvimento das diversas acções;
c) Velar por que seja mantido o espírito cristão nas actividades;
d) Definir as condições de utilização das instalações do Centro e cuidar da sua manutenção;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações a que o Centro está sujeito;
f) Elaborar regulamentos internos, sempre que pareça necessário ou conveniente;
g) Enviar ao Ordinário diocesano o relatório e contas anuais.

Artigo 10º
Compete ao presidente da direcção:
a) Superintender na administração do Centro;
b) Convocar e presidir às reuniões de direcção;
c) Representar o Centro em Juízo e fora dele, podendo delegar essa função noutro membro da direcção;
d) Velar, particularmente, para que o Centro mantenha o espírito cristão nas diversas actividades e sejam cumpridas as obrigações decorrentes da doação.

Artigo 11º
Compete ao Vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 12º
Compete ao secretário:
a) Dirigir os serviços da Secretaria;
b) Lavrar as actas das reuniões;
c) Ter em ordem os documentos da direcção.

Artigo 13º
Compete ao tesoureiro:
a) Receber e guardar os valores do Centro;
b) Promover escrituração dos livros de receita e despesa;
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o presidente;
d) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.

Artigo 14º
Compete ao vogal:
a) Participar nas tomadas de decisão;
b) Assessorar os assuntos da instituição, de acordo com as orientações da direcção.

Artigo 15º
1. Para obrigar o Centro são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do presidente e de qualquer outro membro da direcção.
2. Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

Artigo 16º
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um presidente e dois vogais.
2. São funções do Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração, sempre que a julgue conveniente;
b) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência bem como sobre o orçamento apresentado pela direcção.
c) Dar parecer sobre qualquer assunto que a direcção submeta à sua apreciação.

Capítulo IV
Património e receitas

Artigo 17º
1. Constituem património do Centro o usufruto da casa-sede e quintal, legados à Fábrica da Igreja Paroquial de Meruge;
2. Constituem receitas do Centro:
a) A comparticipação dos utentes;
b) Os auxílios financeiros da comunidade paroquial e de outras comunidades;
c) Os subsídios de entidades oficiais e particulares;
d) Outros bens adquiridos através de iniciativas do Centro.

Capítulo V
Liga de Amigos

Artigo 18º
A “Liga de Amigos” é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das atividades do Centro, quer através da contribuição pecuniária quer de trabalho voluntário e que, como tal, sejam admitidas pela Direção.

Artigo 19º
A constituição, organização e funcionamento da “Liga de Amigos” obedecerão a regulamento próprio elaborado pela Direção.

Artigo 20º
Sem prejuízo das funções que lhe sejam atribuídas no respetivo regulamento, compete à Assembleia da “Liga de Amigos” pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção e, em especial:
a) apreciar o programa de ação e orçamento do Centro;
b) apreciar o relatório anual de contas da gerência do Centro.

Capítulo V
Disposições diversas

Artigo 21º
1. O Centro rege-se pelos estatutos e pelas normas canónicas que lhe sejam aplicáveis.
2. Os presentes estatutos só podem ser alterados mediante proposta da direcção, sujeita à aprovação do ordinário diocesano.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela direcção, de harmonia com as disposições canónicas em vigor, que lhe sejam aplicáveis.

04/01/2014

Direção

Presidente: Padre António Jesus de Melo Loureiro
Vice - Presidente: Luis Miguel Ruivo Lagos
Secretário: Maria Rosa Pina Miranda da Costa
Tesoureiro: Ana Luzia Garcia de Brito
Vogal: Lúcia Isabel Narciso Prata
Vogal: Dora Mafalda da Costa Gouveia

Conselho Fiscal

Presidente: Marco Paulo Monteiro da Silva
Vogal: Maria Ondina Lagos dos Santos
Vogal: Lisete Loureiro Viegas

Liga dos Amigos

Presidente: Amadeu Antunes Viegas
Secretário: Rosa Maria Nunes Miranda de Almeida
Tesoureiro: Ana Luzia Garcia de Brito

No dia 8 de dezembro de 2013, na eucaristia dominical, tomaram posse os órgãos gerentes do novo Centro Paroquial de Meru...
04/01/2014

No dia 8 de dezembro de 2013, na eucaristia dominical, tomaram posse os órgãos gerentes do novo Centro Paroquial de Meruge, aprovado pela Diocese de Coimbra. A nova Associação é fruto da vontade da família, que quis deixar a sua casa em herança, para que a partir dela se desenvolvam atividades pastorais e sociais. Fazemos votos para que esta nova Instituição possa vir a engrandecer o nome de Meruge e a enriquecer a sua população.

Endereço

Meruge

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