Ambasciatore Romano

Ambasciatore Romano AMBASCIATORE ROMANO - Da Santa Sé a Portugal
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https://open.spotify.com/playlist/4MJmuGt5PucCpuwTj7lK77 E esse é o papel de qualquer embaixador.

A presença no mundo digital é hoje uma urgência, e é por isso que em 11 de fevereiro de 2013 em Medellín / Colômbia, surgiu essa necessidade. Na verdade, foi uma maturação de um profundo caminho espiritual que tem como fundamento dar Jesus Cristo, Caminho, Verdade e Vida ao Mundo. Nesse sentido, a marca foi pensada com fundamentação bíblica nas palavras do apóstolo Paulo de Tarso e nas palavras do

apóstolo João. “Sou embaixador em cadeias, para que, nele, eu possa falar aberta e corajosamente, tal como é meu dever”. (Efésios 6:20) e “o que nós vimos e ouvimos, isso vos anunciamos” (1 João 1: 3). Hoje o mundo necessita de verdadeiros embaixadores de Cristo, título que nos é conferido pelo sacramento baptismal, como todos os cristãos, este lugar é fiel ao Papa de Roma, assim como à Santa Sé. Assim, é dever e obrigação deste lugar de acompanhar e dar a conhecer todas as actividades do Santo Padre como Sucessor de Pedro. Além disso, este sítio tem o dever e a obrigação de defender, viver e dar a conhecer a Palavra do Evangelho hoje no mundo, com os instrumentos de comunicação de hoje. Mas tudo o que é visto e ouvido deve ser proclamado até os confins da terra. Nada pode ser escondido. Sendo embaixador de Cristo, elevando o Mundo inteiro ao Nosso Mestre e Senhor Jesus Cristo. O mundo é um mar aberto e não um quadrado fechado. Ver e ouvir, anunciar ou denunciar e deixar que o Mundo descubra em Jesus Cristo, um Caminho, uma Verdade e uma Vida para Deus. Um Deus que é Paz, Alegria, Justiça e Amor. É por isso que todos os meios são justificados para estes fins: Paz, Alegria, Justiça, Amor, para o estabelecimento da Cidade de Deus no Mundo. Sejam bem vindos!

((((EM DIRECTO))))Santuário Internacional de Nossa Senhora do Rosário de FátimaEucaristia - 11h00Rosário - 18h30
31/07/2026

((((EM DIRECTO))))
Santuário Internacional de Nossa Senhora do Rosário de Fátima
Eucaristia - 11h00
Rosário - 18h30

Santuário de Fátima

31/07/2026

Mensagem em vídeo do Santo Padre com a intenção de oração para o mês de agosto, transmitida pela Rede Mundial de Oração do Papa, 31 de julho de 2026.

[B0612]

Vídeo em inglês

Vídeo em italiano

Vídeo em espanhol

Abaixo, publicamos o texto da mensagem em vídeo "Reze com o Papa", com a intenção de oração para o mês de agosto — divulgada pela campanha "Reze com o Papa" , uma iniciativa da Rede Mundial de Oração do Papa — sobre o tema: Pela evangelização nas cidades . Oremos para que, nas grandes cidades, muitas vezes marcadas pelo anonimato e pela solidão, possamos encontrar novas maneiras de proclamar o Evangelho, descobrindo formas criativas de construir comunidade.

Vídeo em inglês

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

Senhor Jesus, Bom Pastor,

Você caminha por nossas ruas e praças,

entrar em prédios altos e bairros humildes,

e acompanham silenciosamente milhões

Quem busca significado em meio ao ruído e à pressa.

Sabe, Senhor, o coração da cidade:

Suas luzes e sombras, seu ruído e solidão.

Sabemos que as cidades são chamadas a ser lugares de liberdade e oportunidade,

mas também podem se tornar espaços de anonimato e isolamento.

Por isso, hoje, pedimos-Te um olhar renovado.

capaz de descobrir na vida urbana

terreno fértil para proclamar o seu Evangelho.

Dê-nos uma fé criativa e profunda,

Isso não se resume ap***s em palavras,

mas ganha forma através de gestos simples e amorosos.

Fazei de nós uma Igreja que avança,

capaz de alcançar as periferias,

Para consolar aqueles que estão sozinhos,

e semear fraternidade e união em vez de ceder à indiferença.

Senhor, que nossas comunidades urbanas

Que as casas sejam abertas e acolhedoras,

Lugares onde a esperança é compartilhada,

onde ninguém se sente invisível,

e onde a alegria do teu Evangelho resplandece

nas vidas ocultas de tantos irmãos e irmãs.

Façam de nós suas testemunhas na cidade,

missionários ousados ​​e criativos,

que proclamam o teu Amor com as suas vidas—

Um amor capaz de superar a pressa, o ruído e o anonimato.

Amém.

[01133-EN.01] [Texto original: inglês]

Vídeo em italiano

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

Senhor Jesus, Bom Pastor,

Você caminha por nossas ruas e praças,

Você entra em prédios prestigiosos e nos bairros mais humildes,

e acompanham silenciosamente milhões de pessoas.

que buscam significado em meio ao ruído e à pressa.

Tu conheces, ó Senhor, o coração da cidade:

Suas luzes e suas sombras, seu ruído e sua solidão.

Sabemos que as cidades são chamadas a ser lugares de liberdade e oportunidade,

mas também podem se transformar em espaços de anonimato e isolamento.

Por isso, hoje pedimos que vocês apresentem um novo visual.

capaz de descobrir na vida urbana

um terreno fértil para proclamar o seu Evangelho.

Dê-nos uma fé criativa e profunda,

que não se limita ap***s às palavras,

mas se materializa em gestos simples e íntimos.

Façam de nós uma Igreja extrovertida,

capaz de alcançar as áreas periféricas,

para trazer co***lo na solidão

e semear a fraternidade onde reina a indiferença.

Senhor, conceda que nossas comunidades urbanas

Que sejam lares abertos e acolhedores,

Lugares onde a esperança é compartilhada,

onde ninguém se sente invisível

e onde a alegria do teu Evangelho ilumina

a vida secreta de muitos irmãos e irmãs.

Façam de nós suas testemunhas na cidade,

missionários corajosos e criativos,

que anunciam o teu amor com as suas vidas,

Capaz de superar a pressa, o ruído e o anonimato.

Amém.

[01133-IT.01] [Texto original: Inglês]

Vídeo em espanhol

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

Senhor Jesus, Bom Pastor,

Você percorre nossas ruas e praças,

Entre nos prédios altos e nos bairros humildes,

acompanhar milhões silenciosamente

que são ouvidas em meio ao barulho e à correria.

Sabe, Senhor, o coração da cidade:

Suas luzes e sombras, seu comportamento agressivo e sua solidão.

Sabemos que as cidades são chamadas a ser lugares de liberdade e oportunidade,

mas também podem se transformar em espaços de anonimato e islamismo.

Então, hoje, pedimos a vocês um novo visual.

capaz de descobri-lo na vida urbana

o terreno fértil para anunciar o teu Evangelho.

Danos, uma fé criativa e profunda,

Isso não cabe nas palavras,

até que se materialize em gestos simples e desejados.

Haznos Iglesia en salida,

capaz de alcançar os subúrbios,

para dar co***lo ao sol,

e para aparentar ser uma irmandade onde reina a indiferença.

Senhor, que nossas comunidades urbanas

Sean Hogares abre o evento e dá as boas-vindas.

Lugares onde a esperança é compartilhada,

onde ninguém se sente invisível,

e daí se ilumina a alegria do teu Evangelho

a vida oculta de muitos seres humanos.

Testemunhamos todos vocês na cidade,

missionários valentes e criativos,

que anunciam com vida o seu Amor,

Capaz de superar o desafio, o ruído e o anonimato.

Amém.

[01133-ES.01] [Texto original: Inglês ]

[B0612-XX.02]

31/07/2026

Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, 31.07.2026

[B0611]

Publicamos abaixo o texto da nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, promulgada pelo Santo Padre Leão XIV:

[ ISTO ]
Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano
Anexos: A , B , C
______________________

A necessidade de levar em consideração as novas exigências governamentais e algumas mudanças regulatórias significativas que ocorreram nos últimos anos exige a promulgação de uma nova Lei Fundamental.

Esta Lei – que por sua natureza serve para dar uma fisionomia constitutiva ao Estado da Cidade do Vaticano , estabelecido pelo Tratado de Latrão como instrumento para assegurar a independência absoluta e visível da Santa Sé e para garantir a sua soberania também na arena internacional – confirma e integra as emendas supracitadas.

Estabelecida como fundamento e referência para toda a legislação e regulamentação do Estado, a Lei Fundamental reafirma a singularidade e autonomia do sistema jurídico do Vaticano e o papel do Governato, que contribui para a missão do Estado e está a serviço do Sucessor de Pedro, a quem responde diretamente.

Tal como no passado, aos órgãos diretivos e àqueles que, com diversas funções de responsabilidade e animados por um verdadeiro espírito eclesial, desempenham o seu serviço ao Estado de forma estável, é concedido o exercício de todos os poderes daí resultantes sobre o território definido pelo Tratado de Latrão e nos edifícios e áreas onde funcionam as instituições do Estado ou da Santa Sé e onde, por força do direito internacional, vigoram garantias e imunidades pessoais e funcionais.

Portanto, com a plenitude da autoridade soberana e conhecimento inequívoco, estabeleço e ordeno o seguinte, a ser observado como lei fundamental do Estado:



Título I

Disposições Gerais

Artigo 1

O Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, detém plenos poderes de governo, incluindo os poderes legislativo, executivo e judicial.

Artigo 2

1. O Estado da Cidade do Vaticano assegura a independência absoluta e visível da Santa Sé para o cumprimento de sua elevada missão no mundo e garante sua soberania indiscutível também na arena internacional.

2. O Estado e sua organização são distintos da Cúria Romana e das demais instituições da Santa Sé.

3. As funções próprias do sistema estatal são exercidas pelo Governo do Estado da Cidade do Vaticano em conformidade com as leis e demais disposições regulamentares.

Artigo 3

1. Durante o período de Sé Vaca, o Colégio Cardinalício assegura a continuidade das funções do Estado e exerce os seus poderes.

2. O Colégio, porém, só poderá emitir disposições legislativas em casos de necessidade e urgência e com efeitos limitados à duração da vacância, a menos que sejam posteriormente confirmadas pelo Sumo Pontífice.

Artigo 4

1. O Estado exerce soberania e todos os poderes daí decorrentes sobre o território, conforme estabelecido pelo Tratado de Latrão de 11 de fevereiro de 1929.

2. Os seus órgãos exercem também as competências que lhes são atribuídas, não só no território do Estado, mas também nos edifícios e áreas onde funcionam as instituições do Estado ou da Santa Sé, onde se aplicam as garantias e imunidades previstas pelo direito internacional.

Artigo 5

A comunidade do Estado inclui cidadãos, residentes e qualquer pessoa que, em outra qualidade e com diferentes funções e responsabilidades, exerça o seu serviço de forma estável, em espírito eclesial, para o Estado ou para a Santa Sé.

Artigo 6

1. A representação do Estado da Cidade do Vaticano nas relações com os Estados e com outros sujeitos de direito internacional, nas relações diplomáticas e para a celebração de tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado .

2. Em outros casos, a representação é exercida pelo Presidente do Governo.

3. O Governo participa nas instituições internacionais de que a Santa Sé é membro, em nome e por conta do Estado.

4. O Governo, dada a condição de enclave do Estado, mantém relações e assina, com organizações e entidades estrangeiras, os documentos necessários para assegurar o fornecimento, as ligações, as dotações e os serviços públicos, tendo em conta o art. 6.º do Tratado de Latrão .



Título II

Função Legislativa

Artigo 7

A função legislativa, exceto nos casos em que o Sumo Pontífice pretenda reservá-la para si ou delegá-la excepcionalmente a outro órgão, é exercida pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano.

Artigo 8

1. A Comissão Pontifícia é composta por cardeais e outros membros, incluindo o presidente, nomeados pelo Sumo Pontífice para um mandato de cinco anos.

2. Na ausência ou impedimento do Presidente, a Comissão Pontifícia é presidida pelo primeiro dos Cardeais com maior antiguidade no cargo e, em seguida, pelo mais velho.

Artigo 9

1. A Comissão Pontifícia exerce as competências que lhe são atribuídas em conformidade com as leis e demais disposições regulamentares.

2. As reuniões da Comissão Pontifícia são convocadas e presididas pelo Presidente. O Secretário-Geral e, se nomeado, o Secretário-Geral Adjunto do Governo participam a título consultivo; o Presidente da Comissão Pontifícia pode convidar o Conselheiro Geral para participar a título consultivo. Membros de órgãos estatais, instituições da Cúria Romana ou outros especialistas podem ser consultados.

3. A Comissão Pontifícia pode regular o seu próprio funcionamento por meio de regulamentos específicos.

Artigo 10

1. A Comissão Pontifícia aprova leis e outras disposições regulamentares. Para desenvolver os projetos pertinentes, ela se vale da colaboração dos Conselheiros de Estado, da Assessoria Jurídica do Governo ou de outros especialistas.

2. Antes de serem promulgadas, as leis aprovadas pela Comissão Pontifícia são submetidas à consideração direta do Sumo Pontífice.

3. A interpretação autêntica das leis do Estado é reservada à Comissão Pontifícia.

4. A Comissão Pontifícia emite regulamentos gerais em matérias não reservadas à lei ou para a regulamentação de matérias para as quais a lei remete a regulamentos, estabelecendo os princípios.

Artigo 11

1. O Presidente da Comissão Pontifícia pode expedir portarias, decretos e outras disposições para dar cumprimento às normas legislativas ou regulamentares.

2. Em casos de necessidade urgente, o Presidente pode emitir decretos com força de lei, os quais, no entanto, perdem a sua eficácia se não forem convertidos em lei pela Comissão Pontifícia no prazo de noventa dias a contar da sua publicação.

Artigo 12

1. O Conselheiro Geral e os Conselheiros de Estado são nomeados pelo Sumo Pontífice para um mandato de cinco anos e constituem um Colégio. Podem exercer, inclusive individualmente, funções consultivas na elaboração de leis e outros atos normativos, bem como funções executivas.

2. O Conselheiro Geral organiza as atividades e preside as reuniões do Colégio de Conselheiros de Estado.

3. O Presidente do Governo pode submeter ao Painel um pedido de parecer sobre uma questão jurídica que não exija interpretação autêntica. Esses pareceres podem assumir a forma de declarações ou notas explicativas.

Artigo 13

1. A Comissão Pontifícia, de acordo com as normas contábeis, aprova anualmente, por meio de atos com força de lei, o orçamento e as demonstrações financeiras; aprova também o plano financeiro trienal. Submete esses atos diretamente ao Sumo Pontífice para aprovação.

2. O orçamento assegura o equilíbrio entre receitas e despesas e é inspirado pelos princípios da clareza, transparência e correção.

3. Se necessário, o Presidente poderá expedir um decreto para transferir recursos entre as rubricas orçamentais, mantendo o equilíbrio do orçamento e levando em consideração a sustentabilidade ao longo do tempo.

Artigo 14

O orçamento está sujeito ao controle e à auditoria contábil de um Conselho Fiscal, composto por três membros, nomeados para um mandato de três anos pela Comissão Pontifícia, à qual presta contas.



Título III

Função Executiva

Artigo 15

1. O Presidente da Comissão Pontifícia é o Presidente do Governo e exerce a função executiva de acordo com as leis e demais disposições regulamentares.

2. O Presidente recorre ao Governo, cujos órgãos e organizações governamentais contribuem para o exercício da função executiva do Estado, que é exercida no âmbito estabelecido no Artigo 4.

3. Questões de maior importância são submetidas pelo Presidente, conforme sua relevância, ao Sumo Pontífice ou à Comissão Pontifícia para exame.

Artigo 16

1. O Presidente do Governo Estadual assegura a governança do Estado, supervisiona a função executiva e de implementação das leis e demais atos normativos, emite as diretrizes necessárias para a organização geral do Estado, define as orientações administrativas e de gestão de pessoal e coordena os órgãos do Governo Estadual.

2. O Presidente, auxiliado pelo Secretário-Geral e, se nomeado, pelo Secretário-Geral Adjunto, pode delegar certas funções executivas ao Secretário-Geral e ao Secretário-Geral Adjunto.

Artigo 17

1. O Secretário-Geral é nomeado pelo Sumo Pontífice, mediante proposta do Presidente do Governo, para um mandato de cinco anos.

2. O Secretário-Geral auxilia o Presidente no exercício das suas funções, implementa as diretivas e disposições do Presidente e adota as medidas daí resultantes, substitui o Presidente na sua ausência ou incapacidade, exceto para a emissão de disposições com força de lei e a adoção de outros atos legislativos, e assegura a guarda e a aposição do selo oficial do Estado referido no artigo 20.º, n.º 3.

3. No desempenho das suas funções, o Secretário-Geral valerá-se do Secretariado-Geral e, se nomeado, do Secretário-Geral Adjunto.

Artigo 18

O Subsecretário-Geral, se nomeado, colabora com o Presidente e o Secretário-Geral, desempenha outras funções que lhe forem atribuídas e supervisiona a preparação e a redação de documentos e correspondências. Ele ou ela substitui o Secretário-Geral na ausência ou incapacidade deste, ou por procuração.

Artigo 19

1. É da exclusiva responsabilidade do Estado assegurar o fornecimento de equipamentos, infraestruturas, serviços e suprimentos, em conformidade com o artigo 6.º do Tratado de Latrão, para as suas próprias necessidades e para as da Santa Sé.

2. O Governo providencia a sua aquisição, distribuição e desembolso para as instituições do Estado e da Santa Sé.

Artigo 20

1. A organização e as funções do Governo são regidas pela Lei do Governo e pelos regulamentos adotados pela Comissão Pontifícia ou pelo seu Presidente.

2. O Governo, com sua estrutura administrativa própria, tem como atribuição própria e exclusiva as áreas previstas no Artigo 4º:

a) à segurança, à ordem pública e à proteção civil;

b) à proteção da saúde, do saneamento, da higiene pública, do meio ambiente e da ecologia;

c) às atividades econômicas, serviços postais, filatélicos e aduaneiros;

d) a toda a infraestrutura de conectividade e rede, atividades de construção, sistemas técnicos, hidráulicos e elétricos, bem como sua supervisão e manutenção;

e) a conservação, valorização e fruição do complexo artístico dos Museus Vaticanos, bem como a supervisão do património artístico, histórico, arqueológico e etnográfico na sua totalidade;

f) qualquer outra função prevista por lei ou outras disposições regulamentares.

Artigo 21

O Presidente do Governo, além de recorrer ao Corpo de Gendarmaria, pode solicitar o auxílio da Guarda Suíça Pontifícia para fins de segurança e policiamento.



Título IV

Função Judicial

Artigo 22

1. A função judicial é exercida, em nome do Sumo Pontífice, pelo Tribunal, pelo Tribunal de Apelação e pelo Tribunal de Cassação para fins de julgamento; pelo Gabinete do Promotor de Justiça para fins de investigação e acusação. O estatuto jurídico dos órgãos judiciais é estabelecido pela Lei da Magistratura.

2. O Sumo Pontífice, em qualquer processo civil ou criminal e em qualquer fase do mesmo, pode remeter a investigação e a decisão para um órgão específico, com exclusão de qualquer outro recurso.

3. Na aplicação da lei, o juiz guia-se pelo princípio da equidade, busca restabelecer a justiça e promove a conciliação entre as partes. Além disso, em processos criminais, o juiz impõe a pena com vistas à reabilitação do infrator, à sua reintegração e ao restabelecimento da ordem jurídica violada.

4. Em todos os julgamentos, são garantidas a imparcialidade do juiz, o direito de defesa e o processo contraditório entre as partes.

Artigo 23

O poder de conceder anistia, perdão, indulto, graça e de comutar p***s é reservado ao Sumo Pontífice.



Título V

Disposições finais

Artigo 24

1. A bandeira do Estado da Cidade do Vaticano consiste em dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderido ao mastro e o outro branco, e neste último ostenta a tiara com as chaves, tudo de acordo com o modelo que constitui o Anexo A desta Lei.

2. O brasão de armas consiste na tiara com chaves, de acordo com o modelo que constitui o Anexo B desta Lei.

3. O selo do Estado ostenta ao centro a tiara com as chaves e, ao redor, as palavras "Estado da Cidade do Vaticano", conforme o modelo que constitui o Anexo C desta Lei.

Artigo 25

1. Esta Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano substitui integralmente a anterior, de 13 de maio de 2023 .

2. Da mesma forma, todas as leis, disposições, privilégios e costumes, mesmo aqueles que merecem menção especial e singular, que conflitem com esta Lei, ficam revogados.

3. A Lei Fundamental entra em vigor imediatamente.

Ordeno que o original desta Lei, com o selo do Estado, seja depositado nos Arquivos das Leis do Estado da Cidade do Vaticano e que o texto correspondente seja publicado primeiro no jornal diário L'Osservatore Romano, depois no Suplemento da Acta Apostolicae Sedis , sendo todos os responsáveis ​​instruídos a observá-la e a garantir que seja observada.

Do Vaticano, 31 de julho de 2026, Memória de Santo Inácio de Loyola, segundo ano do meu Pontificado.



LEÃO XIV

[01138-IT.01]

[B0611-XX.01]

31/07/2026

As audiências, 31 de julho de 2026

[B0610]

Esta manhã, o Santo Padre recebeu em audiência:

- Sra. Patricia Lee Smith.

[01137-IT.01]

[B0610-XX.01]

29/07/2026

Pedidos de demissão e nomeações, 29 de julho de 2026

[B0605]

Renúncia e nomeação do Bispo de Barinas (Venezuela)

Consagração do Bispo Coadjutor de Bameng (China)

Nomeação do Bispo de Kabinda (República Democrática do Congo)

Nomeação do Bispo de Ossory (Irlanda)

Renúncia e nomeação do Bispo de Barinas (Venezuela)

O Santo Padre aceitou o pedido de demissão do cuidado pastoral da Diocese de Barinas, Venezuela, apresentado por Sua Excelência Monsenhor Jesús Alfonso Guerrero Contreras, OFM Cap.

O Santo Padre nomeou Dom Juan de Dios Peña Rojas, atualmente Bispo de El Vigía-San Carlos del Zulia, Bispo de Barinas (Venezuela).

Curriculum vitae

O Arcebispo Juan de Dios Peña Rojas nasceu em 8 de agosto de 1967, em Acequias, Arquidiocese Metropolitana de Mérida. Após estudar filosofia e teologia no Seminário San Buenaventura, em Mérida, obteve a licenciatura em teologia pelo Instituto Universitário Santa Rosa de Lima, em Caracas, e a licenciatura em História da Igreja pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma.

Ele foi ordenado sacerdote em 22 de agosto de 1992 e incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Mérida.

Foi nomeado Bispo de El Vigía-San Carlos del Zulia em 17 de abril de 2015, recebendo a ordenação episcopal no dia 4 de julho seguinte.

Na Conferência Episcopal Venezuelana, ele é membro da Comissão para a Juventude e da Comissão para a Catequese e a Pastoral Bíblica.

[01128-IT.01]

Consagração do Bispo Coadjutor de Bameng (China)

Hoje, quarta-feira, 29 de julho de 2026, ocorreu a ordenação episcopal do Rev. Francis Xavier Duan Yongkun. O Santo Padre o nomeou Bispo Coadjutor de Bameng (Região Autônoma da Mongólia Interior, China) em 15 de junho de 2026, tendo aprovado sua candidatura no âmbito do Acordo Provisório entre a Santa Sé e a República Popular da China.

Curriculum vitae

O Rev. Francis Xavier Duan Yongkun nasceu em 6 de dezembro de 1980, em Hangjin Houqi, Mongólia Interior. De 2000 a 2007, frequentou o Seminário Teológico de Hebei. De 2008 a 2013, estudou na Universidade de Pequim e na Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim. Em 1º de janeiro de 2011, foi ordenado sacerdote para a Diocese de Bameng. De 2013 a 2016, continuou seus estudos na Universidade Católica de Fujen, em Taiwan. Ao retornar à sua jurisdição, atuou como diretor do centro de formação local de 2016 a 2020. Posteriormente, foi nomeado Vigário Geral da Diocese de Bameng e pároco da catedral diocesana.

[01129-IT.01]

Nomeação do Bispo de Kabinda (República Democrática do Congo)

O Santo Padre nomeou como Bispo da Diocese de Kabinda (República Democrática do Congo) o Rev. Eustache Ntambwe Makoyo, do clero da mesma diocese, atualmente Reitor do Seminário Preparatório São Carlos Borromeu em Kabinda.

Curriculum vitae

O bispo Eustache Ntambwe Makoyo nasceu em 14 de fevereiro de 1974, em Musoshi, República Democrática do Congo. Estudou filosofia no Seminário São Paulo VI em Kabinda e teologia no Seminário Cristo Rei em Kananga.

Ele foi ordenado sacerdote em 28 de agosto de 2005, sendo incardinado na Diocese de Kabinda.

Ocupou os seguintes cargos e realizou estudos complementares: Vice-Reitor (2005-2006) do Seminário Preparatório São Carlos Borromeu em Kabinda; Diretor Espiritual do Seminário Menor São Pio X e Presidente da Comissão Diocesana de Liturgia (2006-2011); Licenciatura em Musicologia (2019) e Licenciatura em Canto Educacional (2021) no Pontifício Instituto de Música Sacra em Roma; Mestrado em Música Litúrgica no Pontifício Instituto de Liturgia Santo Anselmo em Roma (2021); Doutoramento em Música e Entretenimento, com especialização em Etnomusicologia, na Universidade Tor Vergata em Roma (2025); Colaborador pastoral na comunidade pastoral dos Três Arcanjos em Livorno (2021-2025); Desde 2025 até o presente, é Reitor do Seminário Preparatório São Carlos Borromeu em Kabinda.

[01130-IT.01]

Nomeação do Bispo de Ossory (Irlanda)

O Santo Padre nomeou Sua Excelência Dom Gerard Nash, Bispo de Ferns, como Bispo de Ossory (Irlanda), unindo as duas Dioceses in persona Episcopi .

[01131-IT.01]

[B0605-XX.01]

29/07/2026

O Santo Padre foi recebido em audiência:

- Sua Excelência Monsenhor Giordano Piccinotti, SDB, Arcebispo Titular de Gradisca, Presidente da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica;

- Sua Eminência o Cardeal Reinhard Marx, Arcebispo de Munique e Freising (República Federal da Alemanha), Coordenador do Conselho para a Economia;

- Dr. Alessandro Cassinis Righini, Auditor Geral;

- Sua Excelência o Senhor Iván Velásquez Gómez, Embaixador da Colômbia, em sua visita de despedida;

- Sua Eminência o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé;

- Reverenda Irmã Alessandra Smerilli, FMA, Prefeita do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral; com Sua Eminência o Cardeal Fabio Baggio, CS, Pró-Prefeito.

[01132-IT.01]

27/07/2026

Palavras do Papa na oração do Angelus, 26 de julho de 2026

[B0604]

Ao meio-dia de hoje, 17º Domingo do Tempo Comum, o Santo Padre Leão XIV foi à Piazza della Libertà, em Castel Gandolfo, para rezar o Angelus com os fiéis e peregrinos reunidos em frente ao Palácio Apostólico das Vilas Pontifícias.

Publicamos abaixo as palavras do Papa na recitação do Angelus:

[ AR - DE - EN - ES - FR - IT - PL - PT ]
Queridos irmãos e irmãs, feliz domingo!

No cerne do ensinamento de Jesus está o mistério do Reino de Deus, que o Evangelho de hoje compara a uma pérola e a um tesouro (cf. Mt 13,44-52). As parábolas sugerem a surpresa daqueles que encontram o que nem sequer podiam esperar, a ponto de vender ou deixar tudo para trás já não parecer um sacrifício, mas um ganho. De fato, desde as primeiras páginas, os evangelistas descrevem o chamado de Jesus para segui-lo como irresistível: livre, certamente, mas urgente e capaz de suscitar uma resposta imediata, impulsionada pelo desejo. Este é um primeiro aspecto importante da forma como Deus está perto e se faz disponível: o encontro com o seu Reino é um ponto de virada que não restringe, mas expande a vida. Se algo tem de mudar agora, é para mais possibilidades, não para menos.

Há um segundo aspecto ao qual Jesus parece atribuir grande importância: aquele que encontra o tesouro escondido no campo é provavelmente um agricultor; a pérola, porém, é reconhecida como de grande valor por um comerciante, talvez um viajante. Seguem-se mais duas parábolas, em que os protagonistas são pescadores e um escriba versado em coisas antigas e novas. Há outras, então, em que o Reino é vislumbrado em uma mulher amassando farinha, em outra arrumando sua casa, em um rei planejando uma guerra, em um homem projetando uma torre, em administradores gerenciando pagamentos ou investimentos, em pastores e agricultores. Em suma, o Reino de Deus revela sua beleza inestimável de diferentes maneiras, mas chama a todos — homens e mulheres, jovens e idosos, pobres e ricos — a uma profunda renovação. Todos podem compreendê-lo e são atraídos por ele.

Ainda hoje, a Igreja é uma comunhão de pessoas diversas em origem, cultura, experiência e nível de responsabilidade, mas todas chamadas a reconhecerem-se como "uma" em Jesus Cristo: Ele é o tesouro escondido, a pérola preciosa, a rede que reúne os dispersos. Desde o princípio, de fato, Jesus chamou e reuniu ao seu redor pessoas que, de outra forma, jamais teriam se encontrado. Dessa forma, Ele mostrou que Deus não faz acepção de pessoas e que a Sua escolha é predileção, especialmente pelos pequenos e rejeitados.

Irmãos e irmãs, tudo o que podemos fazer é pedir uma dádiva, a mesma invocada pelo jovem Rei Salomão (ver 1 Reis 3:5, 7-12). É a dádiva de discernir a pérola de grande valor, de reconhecer o tesouro pelo qual vale a pena vender tudo. Enquanto a indústria de consumo altera nossos gostos, constantemente despertando novas necessidades e nos vendendo respostas que não satisfazem e, às vezes, envenenam o coração, devemos aprender a compreender o que realmente importa: o tesouro do nosso relacionamento com Deus, que nos abre para a alegria e nos ajuda a viver plenamente nossos relacionamentos uns com os outros.

Que a intercessão de Maria, Trono da Sabedoria, conduza nosso desejo de vida a Jesus, para que ele se realize plenamente.

_________________________

Após o Angelus

Caros irmãos e irmãs,

Ontem, no Líbano, Elias Hoayek , Patriarca de Antioquia dos Maronitas de 1899 a 1931 e fundador da Congregação das Irmãs Maronitas da Sagrada Família, foi beatificado . Ele liderou a Igreja Maronita por mais de trinta anos com grande dedicação e sensibilidade pastoral. Homem de diálogo e esperança, foi uma figura brilhante nos âmbitos eclesial, social e político, a ponto de ser chamado de "Pai do Grande Líbano". Que as orações e a intercessão do novo Beato acompanhem sempre os fiéis maronitas em todo o mundo e obtenham o dom da paz para todo o povo do Líbano, tão querido para mim.

Acompanho com preocupação a violência contínua e crescente na Terra Santa, da qual muitos civis foram vítimas recentemente, na Cisjordânia e em Gaza. Faço um apelo sincero para o retorno à negociação de uma solução política justa, baseada na igualdade de dignidade e direitos de cada pessoa humana, e para a rejeição de novas ações militares e decisões unilaterais, particularmente aquelas que violam o respeito e o status quo dos lugares sagrados de todas as religiões.

Reitero também o meu apelo relativamente à situação em todo o Médio Oriente, onde a intensificação das operações militares trouxe violência e destruição, pondo em grave risco a vida de inúmeros civis e agravando a escassez de água potável e de eletricidade. Do fundo do meu coração, exorto todas as partes envolvidas a suspenderem os ataques e a reabrirem urgentemente os espaços para o diálogo e a diplomacia, para alcançarmos o mais rapidamente possível a paz tão desejada para toda a região.

Continuemos a orar por todos os povos do mundo que sofrem por causa da guerra. Que o Senhor toque os corações e ilumine as mentes dos responsáveis, para que a reconciliação e a paz sejam alcançadas em breve.

Tendo em vista os incêndios devastadores que afetaram várias partes da França e da Espanha nos últimos dias, expresso minha solidariedade e convido a todos a rezarem por aqueles que foram afetados e pelo trabalho dos socorristas.

Hoje celebramos o VI Dia Mundial dos Avós e dos Idosos, cujo tema são as palavras do profeta Isaías: "Mas eu jamais me esquecerei de ti" ( Is 49,15). Agradeçamos juntos ao Senhor pelo dom que os idosos representam para a Igreja e para a sociedade, e comprometamo-nos a respeitar e valorizar o seu precioso papel e a garantir-lhes sempre a devida atenção e assistência.

Saúdo a todos vocês calorosamente, residentes e pessoas de diversas partes da Itália e do mundo!

Dou as boas-vindas especiais aos peregrinos pertencentes à Obra da Igreja e aos bispos que os acompanham; saúdo as crianças da "Casa da Misericórdia" em Chortkiv, Ucrânia, hóspedes da Paróquia de São Miguel Arcanjo em Nocera Superiore; os adolescentes da Paróquia de Manerbio; os participantes do Encontro Internacional da Juventude organizado por ocasião do bicentenário da morte de Santa Joana Antida Thouret; os jovens peregrinos do movimento estudantil católico Önze-Lieve-Vrouw Ster-Der-Zee de Maldegem, Bélgica, bem como os alunos da Escola de Formação de Carabinieri em Velletri, acompanhados pelo capelão e seus oficiais.

Saúdo os membros da Associação Católica Masculina de Camarões . Dirijo um pensamento especial àqueles que participam do Festival do Pêssego em Castel Gandolfo e trouxeram suas frutas para serem abençoadas.

Esta noite, em Roma, às margens do Tibre, acontecerá a procissão da Madonna "Fiumarola": que Maria, Mãe de Jesus, interceda pelos participantes desta bela tradição e por todos nós para que vivamos cada dia de acordo com os ensinamentos do Evangelho!

E eu sinceramente desejo a todos um feliz domingo!

[01127-IT.02] [Texto original: italiano]

[B0604-XX.02]

Endereço

Avenida Luís Bivar
Lisbon
1050-228

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