09/08/2026
𝐀 𝐁𝐈́𝐁𝐋𝐈𝐀 𝐄 𝐀 𝐀𝐑𝐐𝐔𝐄𝐎𝐋𝐎𝐆𝐈𝐀 𝐍º𝟏𝟔𝟒
𝐂𝐈𝐃𝐀𝐃𝐀̃𝐎 𝐑𝐎𝐌𝐀𝐍𝐎 – 𝐒𝐄́𝐂𝐔𝐋𝐎 𝐈 𝐝.𝐂.
No século I d.C., ser um cidadão romano era um privilégio raro e poderoso que garantia imunidade contra castigos corporais arbitrários, direito a julgamento sob a lei imperial e a capacidade de apelar diretamente ao imperador, estatuto este que o apóstolo Paulo possuía de nascimento.
𝐂𝐚𝐫𝐚𝐜𝐭𝐞𝐫𝐢́𝐬𝐭𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐑𝐨𝐦𝐚𝐧𝐚
• Proteção legal: Proibição absoluta de açoitamento ou tortura sem julgamento formal prévio.
• Direito de apelo (Appellatio): Possibilidade de recorrer de sentenças de autoridades locais diretamente para o tribunal de César em Roma.
• Isenção de p***s cruéis: Imunidade contra a crucificação, que era reservada a não-cidadãos, escravos e criminosos de menor estatuto.
• Formas de obtenção: Através de nascimento (jus soli ou por linhagem familiar), compra por alto valor, ou concessão direta por serviços prestados ao Estado.
𝐎 𝐀𝐩𝐨́𝐬𝐭𝐨𝐥𝐨 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐨 – 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚̃𝐨 𝐑𝐨𝐦𝐚𝐧𝐨
• Origem da cidadania: Paulo (também chamado Saulo) nasceu na cidade de Tarso e herdou a cidadania de seu pai (de nascimento), embora fosse judeu da tribo de Benjamim e fariseu.
• Uso da lei em Filipos: Conforme o livro de Atos dos Apóstolos, em Filipos, após ser açoitado e preso injustamente, Paulo exigiu que os magistrados viessem pessoalmente libertá-lo ao saberem que ele era romano.
• Defesa em Jerusalém: Em Jerusalém, evitou ser chicoteado pelos soldados romanos ao declarar de imediato: "É legal para vós açoitar um romano, sem que esteja condenado?"
• Apelo a César: Para escapar de uma emboscada em Jerusalém e garantir um julgamento justo, Paulo exerceu o seu direito máximo de cidadão e disse: "Apelo para César!", sendo enviado sob escolta para Roma.
“E ouviram-no até esta palavra e levantaram a voz, dizendo: Tira da terra um tal homem, porque não convém que viva! E, clamando eles, e arrojando de si as vestes, e lançando pó para o ar, o tribuno mandou que o levassem para a fortaleza, dizendo que o examinassem com açoites, para saber por que causa assim clamavam contra ele. E, quando o estavam atando com correias, disse Paulo ao centurião que ali estava: É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado? E, ouvindo isto, o centurião foi e anunciou ao tribuno, dizendo: Vê o que vais fazer, porque este homem é romano. E, vindo o tribuno, disse-lhe: Dize-me, és tu romano? E ele disse: Sim. E respondeu o tribuno: Eu com grande soma de dinheiro alcancei este direito de cidadão. Paulo disse: Mas eu sou-o de nascimento. E logo dele se apartaram os que o haviam de examinar; e até o tribuno teve temor, quando soube que era romano, visto que o tinha ligado. No dia seguinte, querendo saber ao certo a causa por que era acusado pelos judeus, soltou-o das prisões e mandou vir os principais dos sacerdotes e todo o seu conselho; e, trazendo Paulo, o apresentou diante deles.” - Atos 22:22-30