13/08/2026
📖 ESCLARECIMENTO SOBRE AS LEITURAS DE 15 E 16 DE AGOSTO
Perante a discussão que está a surgir nos comentários, importa esclarecer esta questão recorrendo às fontes oficiais da Igreja. Em matéria litúrgica, não prevalecem opiniões pessoais, costumes locais ou aquilo que cada um está habituado a fazer.
Em 2026, o dia 15 de agosto é sábado e celebra-se a SOLENIDADE DA ASSUNÇÃO DA VIRGEM SANTA MARIA. Para a Missa do dia, o calendário oficial do Secretariado Nacional de Liturgia indica:
1.ª Leitura: Ap 11,19a; 12,1-6a.10ab
Salmo: Sl 44 (45)
2.ª Leitura: 1 Cor 15,20-27
Evangelho: Lc 1,39-56.
No dia seguinte, domingo, 16 de agosto, celebra-se o XX DOMINGO DO TEMPO COMUM — Ano A, e as leituras indicadas oficialmente são outras:
1.ª Leitura: Is 56,1.6-7
Salmo: Sl 66 (67)
2.ª Leitura: Rm 11,13-15.29-32
Evangelho: Mt 15,21-28. (Liturgia)
Portanto, as leituras de 15 e 16 de agosto não são as mesmas.
E há um ponto ainda mais importante: ninguém pode decidir, por iniciativa própria, mudar estas orientações ou substituir as leituras prescritas simplesmente porque entende que deveriam ser outras.
A Instrução Geral do Missal Romano, n.º 357, é particularmente clara acerca dos domingos e solenidades:
«Estas leituras devem ser rigorosamente utilizadas.»
A norma determina que aos domingos e solenidades são atribuídas três leituras — Profeta, Apóstolo e Evangelho — e que estas devem ser observadas. (Vaticano)
A mesma Instrução, no n.º 24, recorda um princípio fundamental: o sacerdote é servidor da Sagrada Liturgia e não lhe é permitido, por iniciativa própria, acrescentar, retirar ou mudar aquilo que está estabelecido na celebração. (Vaticano)
Também a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, numa Nota oficial sobre a Palavra de Deus, determina:
«É necessário respeitar as leituras indicadas, sem as substituir ou suprimir.»
E explica porquê: a proclamação dos textos estabelecidos no Lecionário constitui um vínculo de unidade entre os fiéis. (Vaticano)
Naturalmente, existem situações concretas em que os próprios livros litúrgicos permitem escolhas entre textos ou estabelecem normas especiais. Mas uma opção prevista pela Igreja é muito diferente de alguém alterar arbitrariamente aquilo que a Igreja determinou.
Também não se deve confundir esta questão com o facto de as solenidades começarem liturgicamente na tarde do dia anterior. As Normas Gerais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário estabelecem:
«A celebração do domingo e das solenidades começa na tarde do dia precedente.» (Liturgia)
Por isso, a Assunção possui também uma Missa da Vigília, na tarde de 14 de agosto. Isso não transforma, porém, as leituras do XX Domingo do Tempo Comum, dia 16, nas leituras da Assunção.
Assim, para evitar discussões desnecessárias, deixamos as fontes que devem servir de referência:
📚 FONTES OFICIAIS
— Secretariado Nacional de Liturgia — Calendário/Liturgia Diária: confirma que em 16 de agosto de 2026 se celebra o XX Domingo do Tempo Comum e indica Is 56; Sl 66; Rm 11 e Mt 15. (Liturgia)
— Normas Gerais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário: estabelecem as regras relativas aos domingos, solenidades e respetiva precedência. (Liturgia)
— Instrução Geral do Missal Romano, nn. 24 e 357: determina que ninguém pode alterar a celebração por iniciativa própria e que as leituras dos domingos e solenidades devem ser rigorosamente observadas. (Vaticano)
— Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: reafirma expressamente que as leituras indicadas devem ser respeitadas, sem substituição ou supressão. (Vaticano)
A Liturgia não é organizada segundo a opinião de cada leitor, coordenador ou celebrante. Existem normas, um calendário e livros litúrgicos aprovados pela Igreja.
Quando surgir uma dúvida, a solução é simples: consultar as fontes oficiais.
📌 15 de agosto de 2026 — Assunção da Virgem Santa Maria.
📌 16 de agosto de 2026 — XX Domingo do Tempo Comum, Ano A.
📌 As leituras são diferentes e não cabe a ninguém alterá-las arbitrariamente.