18/03/2020
NOTA OFICIAL - SUSPENSÃO DOS CULTOS
Em atenção ao DECRETO EXECUTIVO Nº 54, DE 18 DE MARÇO DE 2020, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Santa Maria, o qual estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme a redação dada do artigo 21, referente a Igrejas e Templos de qualquer culto:
“Art. 21. Ficam suspensas as atividades de missas, cultos e reuniões de qualquer natureza que impliquem em aglomeração de pessoas, sem prejuízo das medidas necessárias à higienização dos espaços comuns.”
1) Diante da legislação municipal publicada no município de Santa Maria, ficam suspensos todos os cultos no campo, de acordo com os decretos municipais, a partir desta data;
2) Orientamos a todos os Irmãos que enquanto perdurar esta situação, façam cultos em suas casas, domésticos, ao exemplo da Igreja primitiva, não deixando deste modo, de adorar a Deus e, interceder pela nossa nação, pela Igreja e pela vida de nossos Irmãos em Cristo, neste momento crítico e de fragilidade que estamos passando;
3) Os Obreiros ficarão à disposição das famílias para darem suporte espiritual e pastoral, pois este é o papel fundamental da Igreja sobre a terra, ancorado na bíblia sagrada;
4) Teremos a transmissão de cultos na Matriz, através das redes sociais, nas terças-feiras, às 19:45 horas e domingos, às 19:00 horas, podendo ser acompanhado ao vivo pelos nossos Irmãos diretamente de suas residências;
5) Por fim, convocamos todos os Irmãos que formam a grande família da Assembleia de Deus de Santa Maria, para levantarmos um grande clamor contra essa epidemia do coronavírus, repreendendo essa enfermidade através de jejum e oração, que são armas poderosas para vencer essa obra maligna que se espalhou pelo mundo. Não esqueçam, temos duas armas poderosas em nossas mãos e o momento de usá-las é agora, todos juntos unidos num grande exército de Deus;
6) Estas medidas passam a valer a partir desta data, podendo ser alteradas nos próximos dias, de acordo com a necessidade e determinações das autoridades constituídas, devendo os Supervisores de Setores e Dirigentes de Congregações seguirem as orientações acima.
DIRETORIA AD SANTA MARIA