20/03/2020
Prezados, bom dia. Segue RECOMENDAÇÃO do INDAFRO em relação a cultos religiosos, por não ter uma lei promulgada pelo Legislativo tão pouco decreto do poder Executivo o Judiciário não pode exercer esse tipo de direito. Cabe a nós de Religião de Matriz Africana o bom senso.
{pdf=https://www.idafro.org.br/images/Pdf/Artigo-Coronavirus.pdf|100%|800|google}