Ilê Ase Alàketú Sàngo Aganju Ase Barro Vermelho

Ilê Ase Alàketú Sàngo Aganju Ase Barro Vermelho ¤ Ile Ase Alaketu Sango Aganju
- Ase Barro Vermelho
¤ Coordenada pelo Babalorixá Cláudio de Aganju
¤ Nação Ketu
¤ Situado em Parelheiros

Ficamos um pouco longe, mas para voltar com coisas boas! Segunda tem Seu Zé! 🍷🚬 Uma das principais entidades do Baba Cla...
02/11/2019

Ficamos um pouco longe, mas para voltar com coisas boas! Segunda tem Seu Zé! 🍷🚬 Uma das principais entidades do Baba Claudio ty Aganju! .







É com muita dor em nossos corações que nós da família  Asè Barro Vermelho nos  despedimos de um dos sorrisos mais lindos...
01/11/2019

É com muita dor em nossos corações que nós da família Asè Barro Vermelho nos despedimos de um dos sorrisos mais lindos do candomblé.

Que Oya segure em sua mão e te leve para um bom lugar, vá em paz. Nossos sentimentos a todos da família!

Olorun kossi pure 🙏

Descanse Soboadan

Como é ser de Oxalá?Ser de Oxalá é usar branco na maioria dos diasÉ ficar nervoso por pequenas coisas e controlar um vul...
01/11/2019

Como é ser de Oxalá?

Ser de Oxalá é usar branco na maioria dos dias
É ficar nervoso por pequenas coisas e controlar um vulcão dentro de si.
Ser de Oxalá é nunca estar sozinho
É ver seu orixá te protegendo das injusticas e agindo lentamente.
Ser de Oxalá é sentir seu corpo esfriar antes de virar e ao mesmo tempo parecer que vai explodir.
Ser de Oxalá é gostar do silêncio
Mas se precisar fazer barulho, vai gritar mais alto que todos.
Ser de Oxalá é ser pai, mesmo quando o filho decepciona
Ser de Oxalá é sentir dor nas costas quando erra.
Ser de Oxalá é muito amor por alguém que vc não vê, só sente.
Ser de Oxalá é correr do Dendê
Ser de Oxalá é cumprir os preceitos da sexta a vida toda.
Ser de Oxalá é entender o quanto a canjica e o Inhame são sagrados.
É aprender a fazer a comida pra agradar seu orixá
É aprender a fazer os banhos próprios pra acalma-lo.
Como diz a Iya Renata: "A Vida me fez de Oxaguian e eu fiz de Oxaguian a minha vida". Epi Epi baba 🐚🐌 .
📖Texto por: Dofona Oxaguian Jackie Cunha.
📷 Quem souber o autor da imagem nos informe para dar os devidos creditos. .








16/10/2019

Nós da família Ile Ase Alaketu Sango Aganju - Ase Barro Vermelho convidamos a todos, adeptos e simpatizantes, da religião de matriz africana, para juntos celebrarmos a festa de nossos pequenos
Esperamos por vocês! ¤ Data: 20/10, às 14 horas. .
¤ Acesse o link do evento
https://www.facebook.com/events/919256561790678/?ti=cl














14/10/2019

Iniciamos uma nova jornada no nosso Asé! Estamos também nas redes sociais!

Para nos aproximarmos mais de nossos irmãos e podermos compartilhar um pouco de nossas crenças, nosso Ile e a nossa ancestralidade, criamos um instagram e estamos movimentando mais nosso facebook!

Quem puder compartilhar e curtir nossas redes seria uma grande ajuda!

Nada, absolutamente nada passa pelos olhos de Esù desapercebido. Hoje é segunda, e nada melhor do que pedir encaminhamen...
14/10/2019

Nada, absolutamente nada passa pelos olhos de Esù desapercebido.
Hoje é segunda, e nada melhor do que pedir encaminhamento para o senhor dos caminhos! ¤ Mo júbà Òjisè ¤ Laroye

Conheça mais sobre o nosso ase!A casa foi fundada pelo Patriarca do asé Babalorixá Claudio ty Aganju.Inicialmente a casa...
09/10/2019

Conheça mais sobre o nosso ase!

A casa foi fundada pelo Patriarca do asé Babalorixá Claudio ty Aganju.
Inicialmente a casa surgiu no Jardim Peri Peri no Bonfigliori com o nome Àse Barro
Vermelho, onde atendia com suas entidades.
Nosso Babalorixá Claudio, foi iniciado pelo Babalorixá Alexandre ty Ogun do
Ilê Àse Ogun Lakeyê Osìmolé, qual é filho do Babalorixá Carlinhos ty Oya do Asé Ofá
Abebè filho da Yalorixá Toloque, onde a mesma é filha do Babalorixá João da
Goméia, nossas raízes.
E encontrou o Babalorixá Rogério ty Logunèdé do Àse Bororé com quem teve toda ajuda e apoio para iniciar seus filhos de santo e com o crescimento da casa, se
tornou o Ilê Àse Alàketú Sángo Aganju Àse Barro Vermelho.

Saiba sempre quais são suas raízes e a ancestralidade de seu ase!

Somos todos os dias perseguidos e sentenciados por ser de uma religião trazida por negros escravizados que se permeia at...
09/10/2019

Somos todos os dias perseguidos e sentenciados por ser de uma religião trazida por negros escravizados que se permeia até hoje qual a sociedade julga por não ter conhecimento.
E apesar de toda a discriminação não deixamos de sorrir e amar os ensinamentos que a nossa ancestralidade nos deixou e que ainda continua nos ensinando.
alimentamos e ajudamos comunidades carentes sem intenção de receber nada em troca.
Cultuamos os elementos da natureza que possui ligação com os nossos orixás.
Abraçamos a todos sem olhar a sua classe social, cor, raça e gênero.
Damos uma palavra amiga, um ombro aqueles que necessitam.
Aprendemos que amar e respeitar ao próximo é uma divindade.
Não batemos na porta de ninguém e nem nem saímos por aí discriminando a fé e a crença alheia.
Cantamos, dançamos e rezamos assim como em qualquer outra religião.
Cultuamos o que acreditamos assim como vocês praticam em suas religiões e crenças.
E lutamos para andar livremente sem medo de ser atacados por causa de nossas vestes e fios de conta.
Negros escravizados lutaram juntos para a liberdade de uma nação, e hoje lutamos para que tudo que fizeram não seja em vão, que cada ensinamento que nos foi deixado permaneça viva dentro de cada casa de axé.
A bênção a todos e que os orixás protejam e abençoe a todos. *Àse*

Texto por: Dofona ty Xango

#17157

Ògún Pèlé o!Que Ògún te proteja com a a sua armadura de ferro!Leia o itan em nosso Instagram  Foto por  💙 (Referência)
08/10/2019

Ògún Pèlé o!

Que Ògún te proteja com a a sua armadura de ferro!
Leia o itan em nosso Instagram

Foto por 💙 (Referência)

Exu é um orixá africano, também conhecido como: Esu, Eshu, Bará, Ibarabo, Legbá, Elegbara, Eleggua, Akésan, Igèlù, Yangí...
07/10/2019

Exu
é um orixá africano, também conhecido como: Esu, Eshu, Bará, Ibarabo, Legbá, Elegbara, Eleggua, Akésan, Igèlù, Yangí, Ònan, Lállú, Tiriri, Ijèlú. Algumas cidades onde se cultua o Exu são: Ondo, Ilesa, Ijebu, Abeokuta, Ekiti e Lagos
Exu é o orixá da comunicação. É o guardião das aldeias, cidades, casas e do axé, das coisas que são feitas e do comportamento humano. A palavra Èșù, em iorubá, significa 'esfera', e, na verdade, Exu é o orixá do movimento. Ele é quem deve receber as oferendas em primeiro lugar a fim de assegurar que tudo corra bem e de garantir que sua função de mensageiro entre o Orun (o mundo espiritual) e o Aiye (o mundo material) seja plenamente realizada.
Na África na época da colonização europeia, o Exu foi sincretizado erroneamente com o diabo cristão pelos colonizadores, devido ao seu estilo irreverente, brincalhão e à forma como é representado no culto africano. Por ser provocador, indecente, astucioso e sensual, é comumente confundido com a figura de Satanás, o que é um equívoco, de acordo com a construção teológica iorubá, posto que não está em oposição a Deus, muito menos é considerado uma personificação do mal.
Mesmo porque, nessa religião, não existem diabos ou entidades encarregadas única e exclusivamente de coisas ruins, como ocorre no cristianismo, segundo o qual tudo o que acontece de errado é culpa de um único ser que foi expulso por Deus. Na mitologia ioruba, porém, assim como no candomblé, cada uma das entidades (Orixás) tem sua porção positiva e negativa assim como o próprio ser humano.
De caráter irascível, Exu se satisfaz em provocar disputas e trazer calamidades para as pessoas que estão em falta com ele. No entanto, como tudo no universo possui de um modo geral dois lados, positivo e negativo, Exu também funciona de forma positiva quando é bem tratado. Daí ser Exu considerado o mais humano dos orixás, pois o seu caráter lembra o do ser humano, que é, de um modo geral, mutante em suas ações e atitudes.

Continuaçao nos comentários (Quem souber o autor do texto e da imagem por favor avisar para dar os devidos créditos)

20/09/2019

Aprovada o Projeto de Lei 17.157, da Deputada Leci Brandão, que aplica penalidades administrativistas, como advertências e multas para pessoas e empresas que praticarem discriminação religiosa.

Leia projeto na íntegra 👇🏾

Leis

LEI Nº 17.157,

DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 226, de 2017, da Deputada

Leci Brandão – PCdoB)

Dispõe sobre penalidades administrativas a serem

aplicadas pela prática de atos de discriminação por

motivo religioso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXER-

CÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO

PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-

mulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda

manifestação atentatória e todo ato discriminatório por

motivo de religião, praticado no Estado de São Paulo por

qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça

função pública.

Artigo 2º - Consideram-se atos discriminatórios por motivo

de religião, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação violenta;

II - proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou

estabelecimento aberto ao público;

III - criar embaraços à utilização das dependências comuns

e áreas não privativas de edifícios;

IV - recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de

serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo

de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabe-

lecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos

ou culturais;

V - recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra,

aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou

imóveis;

VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação

direta ou indireta sobre o empregado;

VII - negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a

ascensão em empresa pública ou privada, assim como impe-

dir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame

licitatório;

VIII - praticar, induzir ou incitar, pelos meios eletrônicos e

pela rede mundial de computadores – internet;

IX - criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,

emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem

ou induzam à discriminação;

X - recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de

serviço de saúde, público ou privado.

Artigo 3º - A prática dos atos discriminatórios a que se

refere esta lei será apurada em processo administrativo, que

terá início mediante:

I - reclamação do ofendido ou de seu representante legal,

ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato discri-

minatório;

II - ato ou ofício de autoridade competente.

Artigo 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu

representante legal, ou quem tenha presenciado os atos a que

se refere o artigo 2º desta lei, poderá relatá-los à Secretaria da

Justiça e Cidadania.

§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:

1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;

2 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da

cédula de identidade, seu endereço e assinatura.

§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresen-

tado por meio eletrônico, no sítio da rede mundial de computa-

dores – internet da Secretaria da Justiça e Cidadania.

§ 3º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da

Justiça e Cidadania:

1 - promover a instauração do processo administrativo devi-

do para apuração e imposição das sanções cabíveis;

2 - transmitir notícia à autoridade policial competente,

para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar

infração penal.

§ 4º - Nos casos em que houver interesse das partes, será

possível a mediação de conflitos, antes de ser instaurado o

processo administrativo a que se refere o item 1 do § 3º deste

artigo.

Artigo 5º - A Secretaria da Justiça e Cidadania, para cumprir

o disposto nesta lei, poderá firmar convênios com municípios e

instituições públicas ou privadas.

Artigo 6º - As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de

discriminação nos termos desta lei serão as seguintes:

I - advertência;

II - multa de até 1000 (mil) UFESPs - Unidades Fiscais do

Estado de São Paulo;

III - multa de até 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais

do Estado de São Paulo, em caso de reincidência.

§ 1º - Quando a infração for cometida por agente público,

servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem

prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III deste artigo,

serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na

legislação pertinente.

§ 2º - O valor da multa será fixado tendo-se em conta as

condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser

inferior a 500 (quinhentas) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado

de São Paulo.

§ 3º - A multa poderá ser elevada até o triplo, quando se

verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua

fixação em quantia inferior será ineficaz.

Artigo 7º - Na apuração dos atos discriminatórios praticados

com violação desta lei, deverão ser observados os procedimen-

tos previstos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que

regula o processo administrativo no âmbito da Administração

Pública Estadual.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.

CAUÊ MACRIS

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da

Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de

Setembro de 2019.

O KU ÒJÓ ÌBÍ Parabéns, Bàbá Pecê !!!Sua bença Pai e vida longa!
30/08/2019

O KU ÒJÓ ÌBÍ
Parabéns, Bàbá Pecê !!!

Sua bença Pai e vida longa!

Hoje é o seu aniversário, a felicidade e o presente é ter o senhor em nossas vidas.
Vida longa ao homem que representa o amor, a paternidade e a dignidade.

O KU ÒJÓ ÌBÍ
Parabéns, Bàbá Pecê !!!

Hoje, celebramos 55 anos do nascimento do predestinado pelos Orixás.

Em um domingo, aos 30 de agosto de 1964, na celebração ao Pai Òsùmàrè. Ainda pela manhã, após as oferendas que antecedem a cerimônia pública, a filha primogênita de Mãe Simplícia, Nilzete Austracliano da Encarnação, sentiu as dores do parto. Correram a chamar dona Sinhazinha de Oya, filha de santo do terreiro da Casa Branca, uma conhecida parteira residente na Vila América, localizada há poucas quadras do terreiro de Òsùmàrè. Mas, quando ela chegou, a criança já havia nascido. No primeiro momento em que veio a luz, Ògún tomou a criança nos braços e o apresentou para todos como o futuro Bàbálòrìsà da Casa de Òsùmàrè. A criança recebeu o nome de Sivanilton Encanação da Mata. Sua avó passou a chama-lo carinhosamente de “Pecê”,resultando- lhe esta alcunha.

As Ègbón mais velhas da Casa de Òsùmàrè relatam que Bàbá foi criado dentro da hierarquia do candomblé, desde pequeno foi sendo preparado para ser o futuro Bàbálòrìsàdo terreiro. Mas, mesmo ciente que ocuparia o mais alto posto hierárquico da Casa, nunca passou de cabeça em pé no meio de suas mais velhas, nem tão pouco sentou na mesma altura, sempre teve uma admirável educação de àse. ‘‘O Bàbá Pecê foi um bom filho, um bom Ìyáwó, por isso é um bom Pai”( Ègbón Cotinha de Òsàlà ).

Em 1991, Bàbá Pecê, assume a Casa de Òsùmàrè, contando com o apoio das mais antigas, que tanto aguardavam a profecia de Ògún, realizada no momento de seu nascimento.
Baba Pecê perpetua o legado dos ancestrais conduzindo a Casa de Òsùmàrè com a mesma dignidade. Seu olhar contempla a todos, não só aos seus filhos e filhas de santo. Sua luta é em defesa da cultura e religiosidade africana e da união dos povos.

Bàbá Pecê, tornou-se uma referência na reivindicação pelo respeito religioso, disseminado o candomblé com fé e amor se tornou a maior liderança religiosa do seguimento. Conduz a maior comunidade de matriz Africana no Brasil com o mesmo olhar e carinho paterno para com todos os seus filhos, filhas, netos, netas, bisnetos, bisnetas, tataranetos, tataranetas..., etc..., sem distinção!

Exemplo de ser humano, homem pé no chão, o tamanho de sua grandeza espiritual é a mesma medida de sua humildade. Parabéns...

Sua benção Pai, vida longa!!!

(Casa de Osumarè)

Endereço

Rua Maria Teresa De Andrade 52, Oriental Fontes, Parelheiros/
São Paulo, SP

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