Adoradores de Jesus JOÃO 4.23

Adoradores de Jesus JOÃO 4.23 Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Adoradores de Jesus JOÃO 4.23, Organização religiosa, São Paulo.

MAS A HORA VEM, E AGORA É, EM QUE OS VERDADEIROS ADORADORES ADORARÃO O PAI EM ESPIRITO E EM VERDADE, PORQUE O PAI PROCURA A TAIS QUE O ASSIM O ADOREM,JOÃO,4.23.3. Vivemos em uma época dificio onde tudo pode e isso nao é bom todos estão se enganando ate mesmo dentro das igrejas as pessoas nao se respeitam mais querem passar por cimas das outras, br**cam com a palavra de Deus e logo estas

pessoas vão ver que com Deus nao se br**ca; Ele vai voltar, e vai encontrar os, Pastores e Pregadores, Faladores e cantores e adoradores, ai nos vamos ver quem realmente era Adorador de Jesus Cristo.como Diz a palavra João 4 -23

10/03/2024
09/07/2023

Os 500 Anos Perdidos: De Malaquias a João Batista

Os 500 Anos Perdidos: De Malaquias a João Batista

26/12/2022

Congregación cristan do Brasil

06/07/2022

ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA )
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E FINS
Art. 1º. A IGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA ) é uma instituição civil e religiosa, evangélica, com sustento, propagação e governo próprios, sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, composta de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, s**o ou condição social, crentes em Jesus Cristo, que aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e funcionará por tempo indeterminado.

Art. 2º. A IGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA ) abrange e exerce jurisdição eclesiástica e doutrinária sobre todos os Membros e Igrejas Locais a ela filiados, bem como sobre as Instituições e Órgãos Gerais de que se constitui, no Brasil e no Exterior.

Art. 3º.A IGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA ) tem por fim:

I – adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;

II – promover os princípios da fraternidade cristã;

III – administrar seu patrimônio;

IV – fundar, através de seus órgãos competentes, Igrejas Locais, no Brasil e no exterior;

V – fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e obras de ação social;

VI – criar e superintender, através de seus órgãos competentes, a obra religiosa no Brasil e no exterior;

VII – publicar jornais, revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho de Jesus Cristo.

Parágrafo único. É princípio da IGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA ) não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.

Art. 4º. IGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA ) adota a forma de governo estabelecida neste Estatuto e tem como princípios doutrinários os expostos em sua Confissão de Fé.

Capítulo II
DO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS
Art. 5º. O patrimônio da IIGREJA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO NOVA ALIANÇA. ( IPCDONA ) é constituído de todos os bens que possua ou venha a possuir, no país ou no exterior, bem como dos rendimentos deles advindos e pelas contribuições das Igrejas Locais, ofertas, doações e legados.

Art. 6º. A aquisição de bens poderá ser feita pela Diretoria Executiva, exceto de imóveis, que dependerá de resolução da Diretoria Administrativa.

Art. 7º. Os bens e as contribuições, de qualquer natureza, doados à IPCDONA, não serão devolvidos ou restituídos.

Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 8º. São órgãos deliberativos e administrativos da IPCDONA:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Administrativa;

III – Diretoria Executiva;

IV – Assembléias das Igrejas Locais

V – Conselhos.

§ 1º. A composição, atribuições e forma de atuação dos Membros, das Diretorias, das Assembléias das Igrejas Locais e dos Conselhos acham-se definidas no Regimento Interno da IPCDONA.
§ 2º. As eleições de qualquer Diretoria serão feitas por meio de voto secreto, sendo considerado eleito aquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes.
§ 3º.Nenhum membro de qualquer diretoria será remunerado pelo exercício de seu cargo.
Capítulo IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º. A Assembléia Geral é o órgão máximo, deliberativo e administrativo, da IPCDONA.

§ 1º. A Assembléia Geral compõe-se da Diretoria Executiva, dos Presidentes das Instituições Gerais da IADMVA, das Igrejas Locais e de todos os seus pastores e pastores auxiliares.
§ 2º. A representação da Igreja Local na Assembléia Geral é feita por 1 (um) Obreiro, escolhido pelo Conselho.
Art. 10. São atribuições da Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva;

II – decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;

III – alienar ou onerar bens da IPCDONA;

IV – representar-se, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;

V – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Disciplina e a Confissão de Fé da IPCDONA.

Art. 11. A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, em lugar e data determinados por ela mesma, ou por sua Diretoria Executiva.

§ 1º. A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que a Diretoria Administrativa a convocar, de sua livre iniciativa, ou por requerimento de membros que constituam o seu quórum.
§ 2º. Nas reuniões extraordinárias somente podem ser tratados os assuntos que constarem na respectiva convocação.
§ 3º. As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou por seu substituto, e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as extraordinárias.
Art. 12. O quórum da Assembléia Geral é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. No caso de não haver quórum na primeira convocação, a Assembléia Geral funcionará meia hora após a primeira chamada, com a metade mais um de seus membros.
Capítulo V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13. A Diretoria Administrativa compõe-se da Diretoria Executiva, dos presidentes de campo ou seus substitutos, dos presidentes das Instituições Gerais da IPCDONA ou seus substitutos, bem como dos diretores dos Seminários da IPCDONA ou seus substitutos.

Art. 14. A Diretoria Administrativa terá reuniões ordinárias anuais, no final de cada ano civil, e terá reuniões extraordinárias, sempre que julgadas necessárias pela Diretoria Executiva.

Art. 15. São atribuições da Diretoria Administrativa:

I – organizar, fundir, disciplinar e dissolver obreiros;

II – elaborar planos para o trabalho geral, ouvindo, se necessário, os Obreiros e as Instituições Gerais, podendo designar, para fins especiais, pastores ou funcionários;

III – estabelecer e sustentar trabalhos de evangelização, observando a delimitação da área de jurisdição do Obreiro ou mediante entendimento com este;

IV – elaborar seu próprio orçamento e prover, quando necessário, os meios de sustento das Instituições Gerais;

V – resolver sobre cooperação e união com outras denominações, instituições e grupos evangélicos;

VI – fundar Seminários, Institutos Bíblicos, administrar e superintender o ensino teológico;

VII – fundar jornais, revistas, publicar livros e todo material necessário à publicidade das matérias de interesse da IADMVA;

VIII – fundar, administrar e custear obras de ação social e estabelecimentos educativos para instrução secular;

IX – nomear as Diretorias das Instituições Gerais e dos Seminários da IADMVA;

X – nomear a Comissão de Doutrina e Ensino Teológico (CDET), bem como as comissões de exame de contas da tesouraria e das Instituições Gerais da IPCDONA;

XI – adquirir bens para a IPCDONA;

XII – processar e julgar, originariamente:

1. a) pedido de interpretação das normas estatutárias e regimentais da Igreja;
2. b) queixa ou denúncia contra os membros da Diretoria Executiva, Presidentes das Instituições Gerais da IPCDONA;
XIII – conhecer e julgar, em recurso extraordinário:

1. a) quando os Concílios inferiores deixarem de cumprir, no processo ou nos procedimentos administrativos, leis ou resoluções da Assembléia Geral ou da Diretoria Administrativa, ou as contrariarem;
2. b) quando houver conflitos de decisões dos Concílios inferiores no julgamento de matérias análogas.
Art. 16. As reuniões serão sempre convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo substituto legal.

Capítulo VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.

§ 1º. Todos os membros são eleitos por votação secreta, na abertura da Assembléia Geral Ordinária, com mandato trienal.
§ 2º. A Diretoria Executiva será auxiliada pela Secretaria Central, cujas funções serão definidas em resoluções.
§ 3º. A Diretoria Administrativa e a Diretoria Executiva serão assessoradas pela Comissão de Doutrina e Ensino Teológico (CDET).
Art. 18. À Diretoria Executiva compete dirigir a IPCDONA nos interregnos das reuniões ordinárias da Assembléia Geral e da Diretoria Administrativa, exclusivamente para o disposto nos incisos seguintes:

I – fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Disciplina da IPCDONA, bem como todas as determinações da Assembléia Geral da IPCDONA e da Diretoria Administrativa;

II – exercer autoridade em todas e quaisquer atividades internas da denominação;

III – superintender e gerir todas as atividades externas da IPCDONA, como associação civil;

IV – superintender toda atividade leiga, no âmbito nacional e internacional;

V – fiscalizar as atividades das Instituições Gerais da IPCDONA;

VI – organizar seus departamentos internos, nomeando ou autorizando eleições das suas Diretorias.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva terá reuniões ordinárias semestrais e, sempre que necessárias, reuniões extraordinárias.

Art. 19. Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I – representar a IPCDONA, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria Administrativa e da Diretoria Executiva;

III – votar em caso de empate;

IV – nomear comissões que se fizerem necessárias;

V – assinar cheques das contas bancárias da Igreja Pentecostal Casa de Oração Nova Aliança, em conjunto com o Tesoureiro;

VI – proferir liminar em processos de competência da Diretoria Executiva, Diretoria Administrativa e Assembléia Geral;

VII – nomear o titular e auxiliares para a Secretaria Central;

VIII – tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.

Art. 20. Ao Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais;

II – assistir o Presidente sempre que for solicitado por ele em tudo o que julgar necessário.

Art. 21. Ao Primeiro Secretário compete:

I – notificar os destinatários das decisões da Assembléia Geral, da Diretoria Administrativa e da Diretoria Executiva, fiscalizando o seu cumprimento;

II – proceder à leitura dos papéis apresentados às reuniões, numerando-os e encaminhando-os;

III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 22. Ao Primeiro Secretário compete:

I – lavrar e registrar em livro próprio as atas das reuniões;

II – ler as atas das reuniões para aprovação;

III – fazer publicar as decisões da IPCDONA, logo após as reuniões.

Art. 23. Ao Segundo Secretário compete:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – superintender a manutenção dos dados e arquivos da IPCDONA, bem como o rol de obreiros, das Igrejas Locais, dos Presbitérios e das Instituições Gerais;

III – proceder à verificação do quórum no início de cada reunião da IPCDONA;

IV – fazer expedir as carteiras de identificação de obreiros.

Art. 24. Ao Primeiro-Tesoureiro compete:

I – registrar todas as entradas e saídas em livro competente;

II – abrir contas bancárias, em nome da IPCDONA, ficando com amplos e ilimitados poderes para movimentar contas correntes nos bancos, casas bancárias e estabelecimentos de créditos em geral, realizando com os mesmos operações de crédito, desde que autorizado oficialmente, depositar e retirar dinheiro, títulos e valores;

III – assinar propostas, contratos, carta de ordem, papéis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;

IV – requisitar talões de cheques, abrir, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos, efetuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente, passar recibos e dar quitações;

V – fazer balancetes mensais e apresentar relatório financeiro à Diretoria Executiva anualmente, ou quando por esta for solicitado;

VI – responder com os seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda;

VII – encaminhar para publicação, no órgão oficial da IPCDONA, resumo do balancete anual.

Art. 25. Ao Segundo-Tesoureiro compete substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, aplicando-se-lhe, neste caso, o disposto no artigo 24 (vinte e quatro), deste Estatuto.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. A IPCDONA terá seu Regimento Interno e seu Código de Disciplina aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 27. As Igrejas Locais serão regidos por seus próprios Estatutos, os quais não poderão contrariar o presente.

Art. 28. As Instituições Gerais da IPCDONA e outras que vierem a ser criadas, e serão regidas por seus próprios Estatutos, aprovados pela Diretoria Administrativa, os quais não poderão contrariar este Estatuto.

Art. 29. Os Seminários reger-se-ão pelos seus Regimentos Internos, aprovados pela Diretoria Administrativa, os quais não poderão contrariar este Estatuto.

Art. 30. Os membros da IPCDONA respondem com os bens da mesma e não subsidiariamente pelas obrigações que seus representantes, expressa ou tacitamente, tomarem em nome dela.

Art. 31. Em caso de cisão da IPCDONA, seus bens, os de suas Instituições ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada a esta denominação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a Igrejas Locais.

Art. 32. Em caso de dissolução da IPCDONA, depois de liquidado o passivo, os bens terão o fim que a Assembléia Geral Extraordinária, devidamente constituída, deliberar.

Art. 33. No caso de dissolução da Igreja Local ou de desfiliação de todos os seus membros, seus bens incorporar-se-ão ao patrimônio da IPCDONA.

Art. 34. A IPCDONA é sucessora, para todos os fins de direito, da Igreja Pentecostal Casa de Oração Nava Aliança.

Art. 35. Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária e por voto de dois terços dos membros presentes.

Art. 36. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Sagradas Escrituras e as leis da República Federativa do Brasil, ou as leis dos países em que a IPCDONA possua filiados.

Art. 37. Este Estatuto, com a presente redação, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da IPCDONA, realizada em dia__ de mês___ de Ano___, em São Paulo, SP, entra em vigor nesta data, ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário

20/05/2022

Não haverá traje de homem na mulher, e nem vestirá o homem roupa de mulher; porque, qualquer que faz isto, abominação é ao SENHOR teu Deus.Deuteronomio 22 - 5 .

Antes de se apavorar; leia o contexto .de Deuteronomio 22-19.20-21.
20/05/2022

Antes de se apavorar; leia o contexto .de Deuteronomio 22-19.20-21.

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08452200

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