HORÁRIOS DE MISSAS
Missas Dominicais
Comunidade São João Batista às 8 hrs
Matriz às 9:30 e às 19 hrs
Comunidade Santa Luzia às 10:30
Missas aos Sábados
Matriz às 19 hs
Comunidade Santa Edwiges às 17hs
Comunidade Bom conselho 17hs
Missas Semanais (ter à s*x)
Matriz às 19 hrs
Comunidade São Tiago - terça às 19hs
Comunidade São João Batista - quarta às 19 hs
Igreja das irmãs ( Santa Luzia)
- s*xta às 19 hs
ENDEREÇO DAS IGREJAS
Matriz - Estrada Engenheiro Marcilac, 8350 - Embura - 04893-000
Comunidade São Tiago - Estrada da Ponte Alta - jardim dos eucaliptos - 04891-270
Comunidade Santa Luzia - Rua Alcidio Gomes, 313 - Jardim das Fontes - 04892-020
Comunidade São João Batista - Rua Filomena Belmonte, 70 - Marsilac - 04891-370
Comunidade Santa Edwiges - Rua Valsa Sideral, s/n - Jardim Oriental - 04894-000
SACRAMENTO DO BATISMO
Documentos necessários para o Batismo:*
• Cópia da certidão de nascimento ou RG do batizando;
• Cópia do RG dos pais e padrinhos;
• Cópia da certidão de crisma dos padrinhos;
• Certidão de Matrimônio religioso em caso de padrinhos casados;
• Cópia do comprovante de residência dos pais;
• Certidão de transferência em caso de domicílio dos pais fora da Diocese de Santo Amaro emitido pela Paróquia de domicílio.
*Condições para ser padrinho ou madrinha:*
• Ter sido designado, seja pelo batizando, seja pelos pais ou responsáveis, seja na falta deles pelo Pároco ou ministro;
• Ter as qualidades e a intenção de assumir essa função;
• Ter 16 anos completos;
• Ser católico e ter completado sua iniciação cristã, tendo recebido o sacramento da crisma e da comunhão;
• Ter uma vida segundo a fé da Igreja e ser alguém de responsabilidade;
• Se casado, casado na Igreja;
• Não esteja sob pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
• Não seja pai ou mãe do batizando. (Nos casos de pessoas batizadas pertencentes a comunidade eclesial não católica, somente sejam admitidas junto com um padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo, caso o padrinho ou madrinha não cumpra com os requisitos acima, será admitido como testemunha)
SACRAMENTO DA CRISMA
Documentos necessários para a crisma:*
• Cópia da certidão de nascimento ou RG do crismado;
• Cópia do RG dos pais (se menor de idade) e padrinho/madrinha;
• Cópia da certidão de batismo do crismado;
• Certidão de Matrimônio religioso em caso de padrinhos casados;
• Cópia da certidão de crisma do padrinho/madrinha;
• Certidão de transferência em caso de domicílio dos pais fora da Diocese de Santo Amaro emitido pela Paróquia de domicílio.
*Condições para ser padrinho ou madrinha:*
• Ter sido designado, seja pelo batizando, seja pelos pais ou responsáveis (caso menor de idade), seja na falta deles pelo Pároco ou ministro;
• Ter as qualidades e a intenção de assumir essa função;
• Ter 16 anos completos;
• Ser católico e ter completado sua iniciação cristã, tendo recebido o sacramento da crisma e da comunhão;
• Ter uma vida segundo a fé da Igreja e ser alguém de responsabilidade;
• Se casado, casado na Igreja;
• Não esteja sob pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
• Não seja pai ou mãe do batizando.
• Por motivos pastorais, é proibido escolher como padrinhos esposo (a), namorado (a) noivo (a), pois a relação entre padrinhos e afilhados exige orientação, cobrança e certa ascendência. (Pessoas de outra religião, cristã ou não, pode ser admitida como testemunha da crisma ao lado de um padrinho católico)
SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
Documentos necessários para matrimônio:*
• Cópias do RG e CPF do casal;
• Certidão autêntica de batismo dos noivos, expedida expressamente para o casamento e com data não anterior a 6 meses da apresentação dela;
• Comprovante de residência dos noivos;
• Atestado de óbito do cônjuge anterior, quando se trata de viúvo;
• Certidão de casamento civil ou habilitação para casamento religioso com reconhecimento civil;
• Comprovante da realização do Curso de Noivos;
• Cópia do RG de duas testemunhas para o dia do casamento, que não pode ser pai, mãe, nem menores de 18 anos.
• Carta do padre e cópia da identificação presbíteral (caso não seja o padre da própria paróquia);
• Licença (transferência) de paróquia, necessária quando casamento será em paróquia diferente dos noivos.