04/04/2018
Da série: "Você sabia? 🤔", hoje o post falará sobre Casamento Religioso com efeito Civil 💒, o que é preciso?
Os noivos 🤵👰 comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas (Casal), 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja (Será necessário reconhecer a assinatura 📝do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja).
Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado "Certidão de Habilitação". Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o "Termo de Religioso com efeito civil", que é o documento que os noivos e as 2 Testemunhas/padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.