13/05/2026
O Instituto Rubens Saraceni e os seus herdeiros, por intermédio de sua assessoria jurídica, vêm a público esclarecer que os direitos autorais, patrimoniais e registros da marca vinculados às obras e materiais relacionados à “Magia Divina” pertencem legitimamente aos respectivos titulares, nos termos da legislação brasileira e dos títulos e registros aplicáveis.
Não se verifica, nos instrumentos jurídicos válidos, transferência definitiva ou hereditária a terceiros desses direitos fundada exclusivamente em alegações verbais ou interpretações de natureza espiritual, sem o correspondente suporte jurídico.
Em 2017, foi celebrada licença de uso de marca, por prazo determinado e sem cessão definitiva, pela qual o então Colégio de Umbanda Sagrada Pai Benedito de Aruanda, atualmente denominado Instituto Rubens Saraceni, autorizou o Instituto Cultural Colégio Tradição de Magia Divina a utilizar a marca “Tradição Magia Divina”, bem como a ministrar os cursos de Magia Divina, com base nas apostilas registradas na Biblioteca Nacional.
O contrato também previa a emissão de certificados aos alunos, observadas as condições nele estabelecidas.
Trata-se, contudo, de instrumento contratual com prazo de vigência de 5 anos, encerrado em 03 de março de 2022, sem renovação pelos titulares legítimos.
Dessa forma, a exploração econômica de obras, cursos, materiais, métodos, apostilas, certificações e demais conteúdos intelectuais sem autorização vigente dos titulares competentes pode caracterizar violação de direitos autorais e demais direitos correlatos.
Os sucessores e o Instituto Rubens Saraceni respeitam profundamente a dimensão espiritual e filosófica da obra de Rubens Saraceni.
Contudo, a espiritualidade não afasta a incidência da legislação brasileira, nem legitima a utilização econômica do nome, imagem, de obras, marcas e sinais distintivos sem a devida autorização dos titulares legais.
Esclarece-se ainda que declarações públicas atribuindo titularidade exclusiva ou sucessão definitiva da obra intelectual a terceiros não encontram respaldo nos títulos e registros aplicáveis e poderão ensejar as medidas judiciais cabíveis.