21/03/2020
Coronavírus: Justiça de SP proíbe
missas e cultos
Ministério Público pediu que Tribunal de Justiça
determine multa de R$ 10 mil para líderes
religiosos que convoquem cultos, e foi atendido
nesta sexta-feira (20).
Por G1 SP — São Paulo
20/03/2020 21h48 Atualizado há 2 horas
Templo de Salomão, em São Paulo —
Foto: Abrahão de Oliveira/G1
A Justiça de São Paulo atendeu a um
pedido do Ministério Público (MP)
nesta sexta-feira (20) e proibiu a
realização de missas e cultos no
estado.
Na quinta-feira (19), o Governo de São Paulo recomendou que templos e igrejas da capital e região metropolitana de São Paulo evitassem missas, cultos e celebrações que provocassem aglomerações
O juiz Randolfo Ferraz de Campos considerou os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que tratam a Saúde como um direito de todos, cuja garantia é de dever do Estado, e considerou que "meras recomendações" para o isolamento social não são compatíveis com o panorama de pandemia, e "nem mesmo determinações", sem que o descumprimento não seja punido.
Ele atendeu aos pedidos do MP e determinou:
• suspensão e proibição da realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos no estado de São Paulo, que impliquem reunião de fiéis em qualquer número, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil;
• multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento das determinações contidas nos decretos publicados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de São Paulo, que visam a contenção da Covid-19;
• incluir nos decretos a possibilidade de aplicação das multas em caso de descumprimento;
O MP ainda pediu que a Justiça determinasse o mesmo valor de multa, caso as secretarias municipal e estadual de Saúde de São Paulo não publiquem diariamente os dados epidemiológicos de evolução da Covid-19, incluindo o número de contagiados, de suspeitos e de mortes.