21/05/2026
A contradição jurídica envolvendo os cogumelos psilocibinos no Brasil já não pode mais ser tratada como dúvida interpretativa. Ela já se tornou constrangimento institucional.
Enquanto cidadãos permanecem alvo de apreensões ilegais, prisões arbitrárias e acusações de tráfico (motivadas pela presença de psilocibina natural em organismo fúngico não proibido em lei) o STJ consolida entendimento técnico radicalmente em sentido oposto.
Por unanimidade, o STJ reconheceu a atipicidade da conduta de tráfico, em razão da venda de “cogumelos mágicos”, reafirmando um princípio elementar do Direito Penal: não existe criminalização sem previsão legal expressa.
Esta foi a síntese do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: os cogumelos psilocibinos, enquanto organismos fúngicos, não são proibidos, pois não estão na lista de espécies proscritas da ANVISA.
E mais: após a absolvição do fungicultor ser mantida, e o processo transitar em julgado, o juízo estadual determinou a imediata restituição integral dos cogumelos psilocibinos apreendidos pela Polícia Federal.
A decisão é contundente: reconhecida a inexistência de proibição legal da posse dos fungos, não havia razão jurídica para manter a apreensão.
O magistrado reiterou expressamente que os cogumelos psilocibinos não estão mencionados na Portaria da ANVISA (como organismos proibidos), razão pela qual determinou sua devolução aos acusados.
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Referência
Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.236.498/MG (2025/0383550-0)
O Instituto Micélio Sagrado (IMS) desempenha papel fundamental na consolidação técnica dessa discussão jurídica no Brasil, atuando de forma contínua para demonstrar, com rigor científico e jurídico, a ausência de tipicidade penal envolvendo os cogumelos psilocibinos.