Cúria Metropolitana de São Paulo
Decreto
Fazemos saber que, atendendo às necessidades espirituais de Nossa Arquidiocese, tendo obtido parecer favorável do Colendo Cabido Metropolitano e ouvido os Párocos confrontantes, usando de Nossa jurisdição Ordinária e de conformidade com o Código de Direito Canônico. Formada com territórios desmembrados da Paróquia de NOSSA SENHORA DOS PRAZERES - Itapeceri
ca da Serra e cujos limites vão adiante declarados. Gozará a dita Paróquia de todos os direitos e privilégios que lhe couberem e terá seus Livros de Assentamentos de Batizados e Casamentos, feitos em duplicata e previamente rubricados na Cúria
Portanto, damos por erigida e constituída esta nova Paróquia de Nossa Arquidiocese, mandando que seja este Decreto lido num domingo ou dia santificado e integralmente registrado no Livro do Tombo da Paróquia, bem como no Registro de Paróquias da Cúria Metropolitana. Dado e passado em Nossa Cúria Metropolitana, aos 02 de novembro de 1988. Paulo Evaristo Cardeal Arns
(Arcebispo Metropolitano)
Limites:
1 - Com a Paróquia Nossa Senhora das Dores - Ibiúna
Iniciam-se no M M 9 cravado junto à divisa de Itapecerica da Serra com o município de Ibiúna, na Serra do Chiqueiro e seguem por essa divisa até encontrar o início da divisa com o município de Juquitiba.
2 - Com a Paróquia Nossa Senhora das Dores - Juquitiba
Do ponto anterior, seguem pelos limites dos municípios de Itapecerica da Serra e Juquitiba até o limite do município de Embu-Guaçu.
3 - Com a Paróquia Santa Terezinha - Embú Guaçu
Do ponto anterior, seguem pelos limites dos municípios de Itapecerica da Serra e Embu-Guaçu até o ponto
M M 46.
4 - Com a Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres - Itapecerica da Serra
Do ponto anterior, M M 46, seguem em linha reta até encontrar o ponto M M 9, ponto onde tiverem início estes limites.