31/07/2024
Regimento Interno
Capítulo I
Razão Social e Finalidade
Art. 1º
1º A União das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, adiante designada abreviadamente por (UNIEPEBE) é uma instituição evangélica e filantrópica que adota ao abrigo da Lei da liberdade religiosa, conforme as garantias constitucionais transcritas no Artigo 5º VI, VII e XVI e Artigo 126§ 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2º
1º A UNIEPEBE é uma instituição interdenominacional, que tem por finalidade filiar igrejas legitimamentes evangélicas, a fim de apóia-las, espiritualmente e emitir autorização de funcionamento provisório e certificados de adesão.
Paragrafo Único: A UNIEPEBE, não se intervem na parte administrativa e nem nos usos e costumes das igrejas filiadas.
Capítulo II
Dos Membros, seus direitos e deveres e desligamento
Art. 3º
1º A UNIEPEBE é constituída por Apóstolos (as), Profetas , Bispos, (as), Evangelistas , Pastores (as) , Mestres, Presbíteros (as) , Missionários (as) , Diáconos (as) e Obreiros em gerais, designados por filiados que adotam como regra única de fé a prática das Escrituras Sagrada.
Art. 4º
São Direitos dos Membros
1º Serem informados das atividades e projetos da UNIEPEBE
2º Serem convocados para participarem das reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos.
3º Serem convocados para as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE).
4º Serem convocados para as Ordenações de Ministros e participarem do Concílio Ordenatório.
5º Para eleger e serem eleitos membros da Diretoria e dos Órgãos da UNIEPEBE
Art. 5º
Deveres dos Membros (Filiados)
1º Cumprir o Regimento Interno e o Estatuto e as decisões dos Órgãos Administrativos.
2º Prestar ajuda e colaboração A Instituição, quando forem solicitados sempre gratuitamente.
3º Zelar pelo Patrimônio moral e material da UNIEPEBE.
4º Estar sempre em dia com as anoidade
6º Quando indicados a desempenharem qualquer função na UNIEPEBE, o fará com alegria e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
Art. 6º
Desligamento
1º O desligamento de Membros (Filiados) inclusive da Diretoria se dará havendo justa causa considerada na existência de motivos graves, depois de analisada pelo Conselho de Ética e Sindicância e juntamente com o Presidente da UNIEPEBE.
2º Os que abandonarem a UNIEPEBE e deixar em atraso suas anoidade, por um período igual a seis (03) meses sem qualquer comunicação.
3º Os que deixarem de dar bom Testemunho Público.
4º Os que solicitarem o seu desligamento expontâneamente.
5º Os que se desviarem dos preceitos Bíblicos recomendados, como regra única de fé.
6º Os que praticarem imoralidade sexual conforme consta nas Epístolas Paulinas em aos Romanos cap. 1 vers. 27e28 e 1º Coríntios cap. 6 vers. 9e10 da Bíblia Sagrada.
7º Os que não cumprirem seus deveres expressos nesse Regimento Interno e por praticarem rebeldia contra a administração.
8º Por bigamia, adultério e pedofilia.
9º Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos, através da Reunião da Diretoria convocada para esse fim, lavrada em Ata para que tenha força estatutária.
Parágrafo Único: Nenhum direito patrimonial, econômico ou financeiro será quem for desligado da UNIEPEBE, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade de membro (filiado). Como também solicitar devolução de taxa de matrícula ou mensalidade e outras contribuições que tenha efetuado.
Capítulo III
Do caráter dos recursos e modo de aplicação
Art. 7º
1º Os recursos da UNIEPEBE serão obtidos através das taxas de anoidade obrigatória e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão obrigatoriamente, escriturada em livros próprios que assegurem sua exatidão.
Art. 8º
1º Os recursos da UNIEPEBE serão aplicados integralmente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Capítulo IV
Dos Órgãos
Art. 9º
São Órgãos da UNIEPEBE:
1) COAPROM
2) COBEB
3) CES
4) UFERJ
d) SEMIEB
5) SEREB
Art. 10º
1º O presidente de cada órgão elabora a convocatória com a ordem do dia local, data e hora da reunião e dirigir os trabalhos.
Art.11º
1º O mandato dos titulares dos órgãos é de dois (02) anos, renovável.
Art.12º
1º Serão sempre lavradas atas das deliberações tomadas nas reuniões de qualquer órgão da UNIEPEBE, as quais serão sempre assinadas por todos os membros presentes, ou quando respeitem a assembléia geral, pelos membros da respectiva mesa.
Seção I
DA COAPROM
Art.13º
O COAPROM Cobertura Apostólica e Profética Ministerial
cobertura apostólica consiste em colocar em segurança e preparar para desenvolver de forma sadia uma organização ou ministério eclesiástico.
A base da cobertura apostólica está no relacionamento e na transferência de visão e unção para o sucesso daqueles que pertencem àquela rede.
Um ministério apostólico nunca anda sozinho, mas em equipe, para que todas as necessidades das Igrejas , comunidades e organizações pertencentes àquela rede sejam supridas através dos diversos dons de cada membro da equipe apostólica. Assim uma Igreja ou comunidade que pertence a Rede COAPROM- terá a sua disposição vários ministérios especializados de acordo com sua necessidade para o desenvolvimento de suas atividades e programas.
A. COBERTURA APOSTÓLICA ECLESIÁSTICA
Cobertura apostólica eclesiástica significa que a Igreja ou comunidade/organização local está debaixo da orientação e cuidado do COAPROM. Esta cobertura poderá ser aplicada em três dimensões:
a. Dimensão Estrutural - Estrutura física e organizacional l
1. Modalidade Integral (Estrutural, Sistemática e Espiritual)
Nesta modalidade uma igreja se une a COAPROM usando toda as estruturas, métodos, sistemas e práticas orientados pela COAPROM .
2. Modalidade Intermediária (Sistemática e Espiritual)
Nesta modalidade uma igreja se liga o COAPROM absorvendo os valores e usando os métodos e sistemas orientados pela rede, porém permanece com algumas características peculiares desenvolvidas anteriormente ao se unir a rede. Algumas igrejas locais que desejam se unir com o COAPROM, mas possuem alguma outra estrutura, ensinamento ou prática que não faz parte das orientações básicas do COAPROM, mas que não comprometa com o sucesso da igreja local, se enquadra nesta modalidade de cobertura. O nível de compromisso do COAPROM com o sucesso destas comunidades locais é diretamente proporcional ao compromisso que elas tem com os valores e práticas orientados pela rede.
3. Modalidade Básica (Espiritual)
Nesta modalidade se enquadram as igrejas que querem permanecer com suas estruturas e com seus valores e métodos, mas une-se o COAPROM para receber cobertura espiritual. É a forma mais básica de cobertura apostólica a uma comunidade local, porém com poucas mudanças e conseqüentemente poucas diferenças nas práticas e desempenho de uma igreja local, após esta se unir a rede. O comprometimento da COAPROM com estas igrejas locais está ligada ao âmbito espiritual.
Além da cobertura apostólica onde o COAPROM assume compromisso com a comunidade e/ou organização local existe a possibilidade de igrejas e organizações quererem orientações estruturais, sistemáticas e espirituais esporádicas e descomprometidas, uma vez que estão debaixo de outra linha de autoridade. o COAPROM está aberta a compartilhar tudo o que for necessário para o crescimento e estabelecimento do Reino de Deus, porém uma vez não estando debaixo da cobertura do COAPROM não existe compromisso da rede com o sucesso em estabelecer qualquer prática na comunidade local.
B. COBERTURA APOSTÓLICA FUNCIONAL
Existem certas facetas do ministério que necessitam de apoio por especialistas no assunto.
Dentro da equipe apostólica da COAPROM, existem ministérios especialistas em determinadas funções que podem dar apoio apostólico funcional a determinadas comunidades e organizações que necessitem de cobertura em áreas específicas, uma vez que a linha de autoridade sobre aquela determinada comunidade ou organização assim o permita.
Algumas áreas de cobertura apostólica funcional que o COAPROM pode exercer:
Conquista e Transformação de Comunidades
Ministério de Libertação
Sistema Celular
Sistema de Formação de Liderança
Seção 1
DA COBEB
Art.14º
1º O COBEB ( Conselhos de Bispos Evangélicos do Brasil), é um órgão episcopal formado pela UNIEPEBE, obs: A COBEB é regida pelo regimento interno próprio.
Seção 2
DO CES
Art. 15º
1º O CES ( Conselho de Ética e Sindicância ), é composto por cinco ( 5 ) membros sendo ( 1 ) presidente, ( 1 ) vice-presidente, ( 1 ) secretário, ( 1 ) coordenador de ética e doutrina e (1) coordenador de sindicância, esse conselho se reunirá quando houver necessidade, para tratar de assuntos e denúncias considerados graves, contra a conduta moral e espiritual dos filiados, para tratar de assuntos de ordenações dos novos candidatos.
Art. 16º
1º Ao presidente do (CES) compete: 1) presidir as reuniões
Art. 17º
1º Ao vice-presidente do (CES) compete: 1) substituir interinamente o presidente do (CES) em sua falta ou impedimento.
2º Auxiliar o presidente naquilo eu for necessário.
Art. 18º
1º Ao secretário (CES) compete: 1) Redigir e ler, para à aprovação as competentes atas (CES)
Art. 19º
1º Ao coordenador de ética e doutrina compete: 1) examinar a conduta moral e espiritual do acusado de abandonar os princípios bíblicos .
Art. 20º
1º Ao coordenador de sindicância compete: 1) apurar todas as denúncias e ver a veracidade ou não delas
Seção 3
UFERJ
Art. 21º
1º A UFERJ ( União Feminina do Estado do Rio de Janeiro ), é um departamento que trabalha junto com a união feminina das igrejas filiadas, com realização de encontros, congressos palestras, o funcionamento é de acordo com seu próprio regimento interno.
Seção 4
SEMIEB
Art. 22º
1º SEMIEB ( Secretaria de Missões e Evangelismo do Brasil ), é um departamento de missões e evangelismo para Prestar apoio a obra missionária das igrejas filiadas no Brasil, realizando: 1) evangelismo em conjunto com as igrejas unidas 2) para palestras e orientações da obra missionária no Brasil 3) realização de congressos missionários e cruzadas evangelísticas, obs: Podendo ser criado o seu próprio regimento interno.
Seção 5
SEREB
Art. 23º
1º SEREB (Secretaria de Educação Religiosa Brasileira), é um departamento para capacitação ministerial, podendo criar ou associar-se à Instituto Teológico.
Capítulo V
Das Ordenações
Art. 24º
1º Cabe ao presidente nacional da UNIEPEBE, consagrar e ordenar, Apóstolos (as), Profetas , Bispos, (as), Evangelistas , Pastores (as) , Mestres, Presbíteros (as) , Missionários (as) , Diáconos (as) e Obreiros
Art. 25º
1º A UNIEPEBE concederá certificados de ordenações aos ministros do Evangelho, que tenham sido ordenados segundo os preceitos bíblicos.
Parágrafo Único: A UNIEPEBE, reserva-se no direito de requerer de volta, as credencias, certificados de adesão e a autorização de funcionamento, caso os filiados peçam desligamento ou sejam desligados, sem nenhum custo adicional.
Capítulo VI
Das Filiais
Art. 26º
1º Compreende-se, como filiais as uniões, conselhos ou convenções em nível regional e estadual que tenham os mesmos princípios éticos e doutrinários, que sejam subordinadas e gerenciadas pela UNIEPEBE.
Art. 27º
1º As filiais abertas e as que se unirem, serão vinculadas a UNIEPEBE, através de uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) convocada para esse fim.Regimento Interno
Capítulo I
Razão Social e Finalidade
Art. 1º
1º A União das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, adiante designada abreviadamente por (UNIEPEBE) é uma instituição evangélica e filantrópica que adota ao abrigo da Lei da liberdade religiosa, conforme as garantias constitucionais transcritas no Artigo 5º VI, VII e XVI e Artigo 126§ 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2º
1º A UNIEPEBE é uma instituição interdenominacional, que tem por finalidade filiar igrejas legitimamentes evangélicas, a fim de apóia-las, espiritualmente e emitir autorização de funcionamento provisório e certificados de adesão.
Paragrafo Único: A UNIEPEBE, não se intervem na parte administrativa e nem nos usos e costumes das igrejas filiadas.
Capítulo II
Dos Membros, seus direitos e deveres e desligamento
Art. 3º
1º A UNIEPEBE é constituída por Apóstolos (as), Profetas , Bispos, (as), Evangelistas , Pastores (as) , Mestres, Presbíteros (as) , Missionários (as) , Diáconos (as) e Obreiros em gerais, designados por filiados que adotam como regra única de fé a prática das Escrituras Sagrada.
Art. 4º
São Direitos dos Membros
1º Serem informados das atividades e projetos da UNIEPEBE
2º Serem convocados para participarem das reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos.
3º Serem convocados para as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE).
4º Serem convocados para as Ordenações de Ministros e participarem do Concílio Ordenatório.
5º Para eleger e serem eleitos membros da Diretoria e dos Órgãos da UNIEPEBE
Art. 5º
Deveres dos Membros (Filiados)
1º Cumprir o Regimento Interno e o Estatuto e as decisões dos Órgãos Administrativos.
2º Prestar ajuda e colaboração A Instituição, quando forem solicitados sempre gratuitamente.
3º Zelar pelo Patrimônio moral e material da UNIEPEBE.
4º Estar sempre em dia com as anoidade
6º Quando indicados a desempenharem qualquer função na UNIEPEBE, o fará com alegria e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
Art. 6º
Desligamento
1º O desligamento de Membros (Filiados) inclusive da Diretoria se dará havendo justa causa considerada na existência de motivos graves, depois de analisada pelo Conselho de Ética e Sindicância e juntamente com o Presidente da UNIEPEBE.
2º Os que abandonarem a UNIEPEBE e deixar em atraso suas anoidade, por um período igual a seis (03) meses sem qualquer comunicação.
3º Os que deixarem de dar bom Testemunho Público.
4º Os que solicitarem o seu desligamento expontâneamente.
5º Os que se desviarem dos preceitos Bíblicos recomendados, como regra única de fé.
6º Os que praticarem imoralidade sexual conforme consta nas Epístolas Paulinas em aos Romanos cap. 1 vers. 27e28 e 1º Coríntios cap. 6 vers. 9e10 da Bíblia Sagrada.
7º Os que não cumprirem seus deveres expressos nesse Regimento Interno e por praticarem rebeldia contra a administração.
8º Por bigamia, adultério e pedofilia.
9º Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos, através da Reunião da Diretoria convocada para esse fim, lavrada em Ata para que tenha força estatutária.
Parágrafo Único: Nenhum direito patrimonial, econômico ou financeiro será quem for desligado da UNIEPEBE, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade de membro (filiado). Como também solicitar devolução de taxa de matrícula ou mensalidade e outras contribuições que tenha efetuado.
Capítulo III
Do caráter dos recursos e modo de aplicação
Art. 7º
1º Os recursos da UNIEPEBE serão obtidos através das taxas de anoidade obrigatória e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão obrigatoriamente, escriturada em livros próprios que assegurem sua exatidão.
Art. 8º
1º Os recursos da UNIEPEBE serão aplicados integralmente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Capítulo IV
Dos Órgãos
Art. 9º
São Órgãos da UNIEPEBE:
1) COAPROM
2) COBEB
3) CES
4) UFERJ
d) SEMIEB
5) SEREB
Art. 10º
1º O presidente de cada órgão elabora a convocatória com a ordem do dia local, data e hora da reunião e dirigir os trabalhos.
Art.11º
1º O mandato dos titulares dos órgãos é de dois (02) anos, renovável.
Art.12º
1º Serão sempre lavradas atas das deliberações tomadas nas reuniões de qualquer órgão da UNIEPEBE, as quais serão sempre assinadas por todos os membros presentes, ou quando respeitem a assembléia geral, pelos membros da respectiva mesa.
Seção I
DA COAPROM
Art.13º
O COAPROM Cobertura Apostólica e Profética Ministerial
cobertura apostólica consiste em colocar em segurança e preparar para desenvolver de forma sadia uma organização ou ministério eclesiástico.
A base da cobertura apostólica está no relacionamento e na transferência de visão e unção para o sucesso daqueles que pertencem àquela rede.
Um ministério apostólico nunca anda sozinho, mas em equipe, para que todas as necessidades das Igrejas , comunidades e organizações pertencentes àquela rede sejam supridas através dos diversos dons de cada membro da equipe apostólica. Assim uma Igreja ou comunidade que pertence a Rede COAPROM- terá a sua disposição vários ministérios especializados de acordo com sua necessidade para o desenvolvimento de suas atividades e programas.
A. COBERTURA APOSTÓLICA ECLESIÁSTICA
Cobertura apostólica eclesiástica significa que a Igreja ou comunidade/organização local está debaixo da orientação e cuidado do COAPROM. Esta cobertura poderá ser aplicada em três dimensões:
a. Dimensão Estrutural - Estrutura física e organizacional l
1. Modalidade Integral (Estrutural, Sistemática e Espiritual)
Nesta modalidade uma igreja se une a COAPROM usando toda as estruturas, métodos, sistemas e práticas orientados pela COAPROM .
2. Modalidade Intermediária (Sistemática e Espiritual)
Nesta modalidade uma igreja se liga o COAPROM absorvendo os valores e usando os métodos e sistemas orientados pela rede, porém permanece com algumas características peculiares desenvolvidas anteriormente ao se unir a rede. Algumas igrejas locais que desejam se unir com o COAPROM, mas possuem alguma outra estrutura, ensinamento ou prática que não faz parte das orientações básicas do COAPROM, mas que não comprometa com o sucesso da igreja local, se enquadra nesta modalidade de cobertura. O nível de compromisso do COAPROM com o sucesso destas comunidades locais é diretamente proporcional ao compromisso que elas tem com os valores e práticas orientados pela rede.
3. Modalidade Básica (Espiritual)
Nesta modalidade se enquadram as igrejas que querem permanecer com suas estruturas e com seus valores e métodos, mas une-se o COAPROM para receber cobertura espiritual. É a forma mais básica de cobertura apostólica a uma comunidade local, porém com poucas mudanças e conseqüentemente poucas diferenças nas práticas e desempenho de uma igreja local, após esta se unir a rede. O comprometimento da COAPROM com estas igrejas locais está ligada ao âmbito espiritual.
Além da cobertura apostólica onde o COAPROM assume compromisso com a comunidade e/ou organização local existe a possibilidade de igrejas e organizações quererem orientações estruturais, sistemáticas e espirituais esporádicas e descomprometidas, uma vez que estão debaixo de outra linha de autoridade. o COAPROM está aberta a compartilhar tudo o que for necessário para o crescimento e estabelecimento do Reino de Deus, porém uma vez não estando debaixo da cobertura do COAPROM não existe compromisso da rede com o sucesso em estabelecer qualquer prática na comunidade local.
B. COBERTURA APOSTÓLICA FUNCIONAL
Existem certas facetas do ministério que necessitam de apoio por especialistas no assunto.
Dentro da equipe apostólica da COAPROM, existem ministérios especialistas em determinadas funções que podem dar apoio apostólico funcional a determinadas comunidades e organizações que necessitem de cobertura em áreas específicas, uma vez que a linha de autoridade sobre aquela determinada comunidade ou organização assim o permita.
Algumas áreas de cobertura apostólica funcional que o COAPROM pode exercer:
Conquista e Transformação de Comunidades
Ministério de Libertação
Sistema Celular
Sistema de Formação de Liderança
Seção 1
DA COBEB
Art.14º
1º O COBEB ( Conselhos de Bispos Evangélicos do Brasil), é um órgão episcopal formado pela UNIEPEBE, obs: A COBEB é regida pelo regimento interno próprio.
Seção 2
DO CES
Art. 15º
1º O CES ( Conselho de Ética e Sindicância ), é composto por cinco ( 5 ) membros sendo ( 1 ) presidente, ( 1 ) vice-presidente, ( 1 ) secretário, ( 1 ) coordenador de ética e doutrina e (1) coordenador de sindicância, esse conselho se reunirá quando houver necessidade, para tratar de assuntos e denúncias considerados graves, contra a conduta moral e espiritual dos filiados, para tratar de assuntos de ordenações dos novos candidatos.
Art. 16º
1º Ao presidente do (CES) compete: 1) presidir as reuniões
Art. 17º
1º Ao vice-presidente do (CES) compete: 1) substituir interinamente o presidente do (CES) em sua falta ou impedimento.
2º Auxiliar o presidente naquilo eu for necessário.
Art. 18º
1º Ao secretário (CES) compete: 1) Redigir e ler, para à aprovação as competentes atas (CES)
Art. 19º
1º Ao coordenador de ética e doutrina compete: 1) examinar a conduta moral e espiritual do acusado de abandonar os princípios bíblicos .
Art. 20º
1º Ao coordenador de sindicância compete: 1) apurar todas as denúncias e ver a veracidade ou não delas
Seção 3
UFERJ
Art. 21º
1º A UFERJ ( União Feminina do Estado do Rio de Janeiro ), é um departamento que trabalha junto com a união feminina das igrejas filiadas, com realização de encontros, congressos palestras, o funcionamento é de acordo com seu próprio regimento interno.
Seção 4
SEMIEB
Art. 22º
1º SEMIEB ( Secretaria de Missões e Evangelismo do Brasil ), é um departamento de missões e evangelismo para Prestar apoio a obra missionária das igrejas filiadas no Brasil, realizando: 1) evangelismo em conjunto com as igrejas unidas 2) para palestras e orientações da obra missionária no Brasil 3) realização de congressos missionários e cruzadas evangelísticas, obs: Podendo ser criado o seu próprio regimento interno.
Seção 5
SEREB
Art. 23º
1º SEREB (Secretaria de Educação Religiosa Brasileira), é um departamento para capacitação ministerial, podendo criar ou associar-se à Instituto Teológico.
Capítulo V
Das Ordenações
Art. 24º
1º Cabe ao presidente nacional da UNIEPEBE, consagrar e ordenar, Apóstolos (as), Profetas , Bispos, (as), Evangelistas , Pastores (as) , Mestres, Presbíteros (as) , Missionários (as) , Diáconos (as) e Obreiros
Art. 25º
1º A UNIEPEBE concederá certificados de ordenações aos ministros do Evangelho, que tenham sido ordenados segundo os preceitos bíblicos.
Parágrafo Único: A UNIEPEBE, reserva-se no direito de requerer de volta, as credencias, certificados de adesão e a autorização de funcionamento, caso os filiados peçam desligamento ou sejam desligados, sem nenhum custo adicional.
Capítulo VI
Das Filiais
Art. 26º
1º Compreende-se, como filiais as uniões, conselhos ou convenções em nível regional e estadual que tenham os mesmos princípios éticos e doutrinários, que sejam subordinadas e gerenciadas pela UNIEPEBE.
Art. 27º
1º As filiais abertas e as que se unirem, serão vinculadas a UNIEPEBE, através de uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) convocada para esse fim.
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