22/12/2016
Decisão do Supremo:
"“A proteção à liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são livres todos os cidadãos para crer e exercer seu credo”
Íntegra:
TOFFOLI SUSPENDE LEI QUE PROIBIA MANIFESTAÇÃO CONTRA A “FÉ CRISTÔ
21/dez/2016
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública “que fira ou afronte a fé cristã”. Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
Ao atender a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro disse que a proteção à liberdade das crenças não autoriza “sobreposição do credo à descrença”. Além disso, Toffoli entendeu que o município legislou sobre Direito Penal ao criminalizar a conduta e violou a competência do Congresso para tratar da matéria.
“A proteção à liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são livres todos os cidadãos para crer e exercer seu credo”, decidiu o ministro.
De acordo com a lei, aprovada em 2015, “qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o cristianismo no município de Novo Gama (GO) deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais”.
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http://istoe.com.br/toffoli-suspende-lei-que-proibia-manifestacoes-contra-a-fe-crista/
http://exame.abril.com.br/brasil/toffoli-suspende-lei-que-proibia-manifestacoes-contra-a-fe-crista/
http://www.conjur.com.br/2016-dez-21/toffoli-suspende-lei-municipal-proibe-protesto-fe-crista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública “que fira ou afronte a fé cristã”. Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou a...