31/10/2020
A Liga Cristo Rei, por meio dos seus centros e postulantes, repudia a tentativa do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de exigir a obrigatoriedade do ensino da teoria de gênero em todo o sistema educacional do Brasil, e declara-se publicamente contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de novembro de 2020.
Em 2014, milhares de pais decidiram combater em defesa de seus filhos nas diversas tentativas de introduzir o ensino da teoria de gênero no currículo escolar. Essas investidas se deram quando o Ministério da Educação (MEC), incentivado pelas autoridades governamentais, tentou incluir isso no Plano Nacional de Educação (PNE).
Mais tarde, em 2015, foi a vez de enfrentar a tentativa de inserção nos 27 Planos Estaduais de Educação e nos milhares de Planos Municipais de Educação. Novamente, os pais dirigiram-se às assembleias estaduais e municipais e o gênero foi retirado dos referidos planos.
Ainda assim, em 2017 e 2018, houve uma nova tentativa de incluir a teoria de gênero no currículo das escolas através da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Os pais se manifestaram nas audiências públicas e o MEC retirou o gênero da BNCC.
Em todas as instâncias o gênero foi democraticamente rejeitado pelos representantes legislativos que ouviram o clamor dos pais e conscientemente retiraram a proposta da grade escolar.
Apesar de todas estas vitórias da democracia, o PSOL impetrou no Supremo Tribunal Federal a ADI 5668, que pretende exigir a obrigatoriedade do ensino da teoria de gênero em todo o sistema escolar do Brasil, contrariamente à decisão do legislativo e dos pais, ferindo os preceitos constitucionais que estabelecem o dever de educar aos pais.
A teoria de gênero, que querem impor aos nossos filhos, não está relacionada nem ao respeito à diversidade, nem ao combate ao preconceito. Segundo os teóricos do gênero, a sexualidade humana não tem base biológica, mas é uma construção social que foi imposta às pessoas com o objetivo de criar um discurso de poder.
A teoria de gênero tem sua entrada no sistema educacional pela introdução dos conceitos de gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Os materiais didáticos, aliados a uma nova pedagogia, são introduzidos para a desconstrução da identidade sexual das pessoas e da heteronormatividade (leia-se heterossexualidade e a consequente família tradicional). Esta teoria não tem base em fatos reais e, portanto, deve ser considerada como ideológica.
Cada indivíduo deveria ser levado às mais variadas experiências de expressão sexual, até adaptar-se a algum gênero já existente ou construir um novo gênero que seja mais próprio para si mesmo. A confusão das crianças aumentaria extraordinariamente e o avanço da desconstrução da heterossexualidade levaria a alterações do tecido social de tal envergadura que embora pareça impossível que não tenham sido pretendidas, fato é que nem a sociedade nem seus legítimos representantes foram consultados a esse respeito.
Contrariamente a essa cosmovisão, que surgiu em alguns meios acadêmicos apenas há bem poucos anos na linha da história, há vários milênios a totalidade da humanidade sempre entendeu de modo bastante diverso o caráter da sexualidade humana. Disso são testemunhas as Sagradas Escrituras, quando sustentam que "Deus criou o homem à sua imagem, criou-o à imagem de Deus, e criou-os homem e mulher" (Gen. 1, 27) e também, passados mais de três mil anos, a Constituição Brasileira de 1988, que ainda ecoa esta mesma concepção não só ao afirmar que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" (Art. 226) como também quando afirma que compete à lei federal protegê-la, "estabelecendo os meios legais que garantam à família a possibilidade de se defenderem de programas que contrariem o respeito aos seus valores éticos e sociais" (Artigos 220-1).
Considerando, ademais, que a Constituição brasileira afirma que "a educação é dever do Estado e da família" (Art. 205) e que a Declaração de Direitos Humanos da ONU, da qual o Brasil é signatário, afirma que "os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos" (Art. 26), não é possível compreender como um Tribunal, nem sequer o Supremo Tribunal Federal, possa, sem desrespeitar a Constituição da qual deveria ser o seu guardião, impor aos pais uma forma de educação com a qual eles não concordam e da qual eles, conjuntamente com a esmagadora maioria dos legisladores que os representam nos níveis federal, estadual e municipal, já deram amplas mostras de rejeitar.
A Constituição, finalmente, afirma que todo poder emana do povo, o qual tem seus representantes no Congresso Nacional. O Congresso também possui atribuições constitucionais para defender-se da intromissão dos demais poderes nas prerrogativas que são próprias do Poder Legislativo.
Por essa razão, convocamos os pais para que se manifestem publicamente para evitar essa desgraça! Faça um vídeo, fale em defesa de seus filhos! Dirija-se aos deputados federais, posicionando-se contra a obrigatoriedade do ensino da teoria de gênero nas escolas e pedindo para que os parlamentares votem imediatamente o Projeto de Lei 4.754/2016, que caracteriza a usurpação de competência exclusiva do Poder Legislativo por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como crime de responsabilidade passível de impeachment! Não deixe de incluir na postagem a seguinte hashtag: