A Igreja Presbiteriana Independente do Brasil (IPIB) é uma denominação com a seguinte identidade:
Cristã – sua origem está ligada à pessoa de Jesus Cristo, seus ensinamentos e princípios para a vida aqui na terra e também na eternidade. O conhecido “Credo Apostólico”, é um resumo da fé cristã, bem como algumas confissões, como a de Westminster. Afirmamos com toda a convicção que Jesus é o úni
co caminho, a única verdade e a única vida, e que ninguém vai ao Pai, senão por Ele (Jo 14.6);
Reformada – também, estamos ligados ao movimento da Reforma Protestante, ocorrido na Europa no século XVI, que contou com a liderança de várias pessoas, dentre elas: Martinho Lutero, na Alemanha, João Knox, na Escócia e João Calvino, na Suíça. Os princípios fundamentais deste movimento que se espalhou pelo mundo são: “Só a Fé! E o Sacerdócio Universal de Todos os Crentes”. Dentre as obras que mais se destacam no período da Reforma, temos a “Instituição da Religião Cristã”, de Calvino, mais conhecida como “As Institutas”, cuja doutrina que mais se estabelece é a da Soberania de Deus, marca significativa deste ramo da Reforma;
Presbiteriana – três estilos de governo de Igreja que se destacaram no período da Reforma: Episcopal – centralizado numa única pessoa, como o Papa na Igreja Católica Apostólica Romana; Congregacional – onde toda a congregação, isto é, todos os membros se reúnem para tomar as decisões, como o que acontece nas Igrejas Batistas, em geral, e, Presbiteriano – baseado na forma representativa, onde os membros elegem um determinado número de pessoas para tomarem a maioria das decisões, por um período de tempo determinado e sempre havendo a devida prestação de contas nas reuniões Ordinárias da Assembléia, que se reúne, pelo menos, uma vez por ano. Este foi o estilo desenvolvido por Calvino, em Genebra, e esta também é uma marca importante do movimento reformado, pois, a maioria das democracias modernas foram impactadas por ela;
Brasileira – em 1903, por uma série de razões que estão registradas pela história, um grupo de sete pastores e quatorze presbíteros decidiram deixar a Igreja Presbiteriana do Brasil e formar a IPIB. O nome “Independente”, destaca a convicção dos fundadores de que, a primeira Igreja genuinamente brasileira, deveria se auto sustentar, auto governar e auto propagar. IPIB se rege por uma Constituição, em cujo Capítulo I, lemos:
“Art. 1º – A Igreja Presbiteriana Independente do Brasil é um ramo do cristianismo que se governa, sustenta e se propaga por si mesmo. Art. 2º – A Igreja tem como regra única e infalível de fé e prática as Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento, adota a forma presbiteriana de governo e o sistema de doutrinário da Confissão de Fé de Westminster, regendo-se por esta Constituição. Art. 3º – A Igreja tem por fim cultuar e glorificar a Deus, proclamar o Evangelho de Cristo, promover o seu Reino, o ensino e a prática das Sagradas Escrituras e o aperfeiçoamento da vida cristã e da condição humana. Art. 4º – A Igreja reconhece como ramos legítimos do Cristianismo todas as comunhões eclesiásticas que mantêm a vida dos sacramentos, a virtude da fé cristã e a integridade do ensino das Sagradas Escrituras, do Antigo e Novo Testamentos, tendo-as como única regra de fé e prática. Art. 5º – A Igreja tem por princípio distintivo o reconhecimento da incompatibilidade entre a fé cristã e a maçonaria”. No Capítulo II, Art. 6º, encontramos o seguinte: “A comunhão presbiteriana é uma federação de igrejas locais que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão jurisdicionadas aos concílios a que pertencem”. A IPIB têm quatro Concílios, que, em gradação hierárquica ascendente, são os seguintes:
Conselho – que exerce jurisdição sobre a Igreja local, composto dos pastores comissionados pelo Presbitério e pelos presbíteros eleitos pela Assembléia da própria Igreja;
Presbitério – que exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos que o integram;
Sínodo – que a exerce sobre os presbitérios que o integram;
Assembléia Geral – que a exerce sobre todos os concílios.