Ilê Axê Oyá Ajadê

Ilê Axê Oyá Ajadê O Axé Ajadê nasceu em 1990, comandado pela Yalorixá Dalva de Oyá, filha do glorioso finado Sr Bobó. Sejam todos bem vindo! Candomblé

Hoje compõe o Axé Muritiba, comandado pela gloriosa Agbá Neinha de Nanã.

27/12/2023

Liberdade de cultura ou religião

Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura:

Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Portanto, como a Constituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, muçulmanos, membros do Candomblé etc. são iguais em direitos e obrigações, estando, pois, submetidos às mesmas leis e devendo observar o inciso VI do artigo 5º da Carta Política de 1988, que diz:

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1º do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé, que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do Estado para existir e resistir:

Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.

Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5º, o artigo 208 do Código Penal merece menção, haja vista que os crimes que define têm sido cometidos freqüentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois porque os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

Artigo 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente a violência.

Como f**a a situação quando a policia, respaldada pelo poder do Estado, infringe a lei? Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e a suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los, por exemplo, de fazer suas oferendas. Fazer uma oferenda a Exu numa encruzilhada é um direito, assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões. A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.

Todos têm direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Um adepto de determinada religião, por exemplo, não pode evocar o inciso VI do artigo 5º da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas, para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal. Há que se observar o inciso VIII do artigo 5º da Constituição, que diz:

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosóf**a ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avalizando o documento que no artigo 12.1 da Convenção diz:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito a prisão especial, a contribuição à Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.

É importante também difundir a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé, mas para toda a sociedade, especialmente entre os negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil. Isso serve para ratif**ar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos, brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.

Aos Babalorixás, aos Ogãs, aos Egbomys e a todos os pais desse Brasil.O Ilê Axé Oyá Ajadê deseja um Feliz Dia dos Pais!
13/08/2023

Aos Babalorixás, aos Ogãs, aos Egbomys e a todos os pais desse Brasil.

O Ilê Axé Oyá Ajadê deseja um Feliz Dia dos Pais!

Muito axé pra nossa fé!Nem sempre é fácil, mas nunca impossível!
21/03/2023

Muito axé pra nossa fé!

Nem sempre é fácil, mas nunca impossível!

05/04/2022
ExúMensageiro de orixáDitador de caminhosForça motriz da existência humanaVento que carrega vidaLaroiê ExúTraga boas not...
13/11/2021

Exú

Mensageiro de orixá
Ditador de caminhos
Força motriz da existência humana
Vento que carrega vida

Laroiê Exú

Traga boas notícias, leva as demandas pra longe.

A todos uma boa tarde de sábado!

"Seus filhos se curvam diante a ti, para agradecer pela saúde e pelas alegrias que lhe doa"Um mês de muita magia e respe...
02/08/2021

"Seus filhos se curvam diante a ti, para agradecer pela saúde e pelas alegrias que lhe doa"

Um mês de muita magia e respeito.
O mês de Agosto no Candomblé é dotado pelo culto e adoração ao orixá da cura e das alegrias que a cura proporciona.
É um mês de pedir proteção contra as mazelas não vistas a olho nu e agradecer à saúde concebida.

Toda segunda-feira o Ilê Axé Oya Ajadê a partir das 18h do mês de Agosto oferece o Doboru (comida ofertada a este orixá) e reza para pedir proteção aos filhos da casa e seus familiares.

Que este mês seja de muita sabedoria e prosperidade. 🧙‍♂️
Atotô Ajuberu!!!

Endereço

Rua: Geziael Pereira Da Silva Nº 190
Praia Grande, SP
11713-400

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