Decreto de Ereção da Paroquia de Nossa Senhora da Conceição do Município de Porteiras. Aos que ler este nosso Decreto Virem, saúde, paz e benção em Nosso Senhor Jesus Cristo. Fazendo saber que, atendendo ao desenvolvimento do município de Porteiras e no intuito de acudimos as necessidades espirituais de sua numerosa população, depois de termos ouvido os nossos consultores Diocesanos com também as
demais partes interessadas, Havemos por bem dividir o território abaixo descrito e nele, pelo presente Nosso Decreto erigir como de fato o erigimos uma nova Paróquia amovível sob invocação de Nossa Senhora da Conceição. Esta nova Paróquia amovível Abrangera todo o território que atualmente constitui o município de Porteiras e cujos limites são os seguintes: Ao Norte e a Leste com o município de Brejo Santo a começar na Lagoa de malhada funda, passando no pontal do Simão e daí passa no 1º Marco da antiga linha divisória, seguindo rumo certo para o alto da torre e na mesma reta encontrar a Transnordestina e segue por esta rodovia até encontra o Riacho do Bálsamo, e daí continua subindo por este riacho, dividindo-se com município de Jati até as cabeceiras do dito riacho onde encontra o Serrote da Inveja e segue deste ponto em linha reta para o pontal do Sobradinho, na Serra do Araripe. Já separando o município do Jardim; é esta a linha sul de do Riacho do Bálsamo. Do pontal do Sobradinho segue até a Lagoa de Né Rosendo, ponto final da linha Sul. A linha do poente começa na Lagoa de Né Rosendo e segue rumo direto a Malhada Funda. Limitada assim a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Porteiras. Submetemos a sua Jurisdição e aos cuidados espirituais do Sacerdote seu Legitimo Pároco e que para a Fábrica da Igreja contribuam religiosamente com os emolumentos ordenados por estatutos. Erigimos canonicamente em Matriz a Igreja de Nossa Senhora da Conceição. Situada na Sede do Supradito Município, a qual gosará de todos de todos os privilégios e insígnias que em direito convém as Igrejas Matrizes. Mandamos, portanto, que na mesma haja. Tabernáculo onde se conserve a Sagrada Eucaristia, com devido ornato e decência, Lâmpada acesa dia e noite, como também Batistério com Pia Batismal e tudo o mais que se requer para uma Igreja Paroquial. Criamos assim também, o Arquivo Paroquial que deverá possuir livro de Tombo e todos demais Prescritos em Direito. O Pároco, além dos diretos de estola e do uso da Casa Paroquial com seus utensílios, Percebera a porção côngrua que lhe for atribuída, proveniente do patrimônio Parocal. Até a posse do Sacerdote que for por nos nomeado, o território que constitui a nova Paróquia continua sob a jurisdição do mesmo Pároco de Brejo Santo, na qualidade de Vigário Ecônomo. Damos, pois, como Canonicamente ereta e instituída, em nossa Diocese, a Paroquia de Nossa Senhora da Conceição de Porteiras, cuja a festa Patronal se há de celebra anualmente no dia 8 de Dezembro, festa da Imaculada Conceição, com rito dúplice de Primeira Classe. Seja este nosso Decreto lido aos fiéis à estação da missa Paroquial, integralmente transcrito no Livro de Tombo da Nova Paróquia e das Paróquias limítrofes. Dados e passado em Nossa Cúria Diocesana, Sob o nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao 1º de Maio de 1958, Festa de São José Operário e ano Centenário das Aparições de Lourdes.
+ Dom Francisco, Bispo de Crato. Manoel Pereira, Secretário do Bispado.