03/07/2026
DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Prot. N. 99/2009
NOTA EXPLICATIVA
Desde os tempos de São Paulo VI até os últimos colóquios, realizados recentemente junto a este Dicastério, as múltiplas tentativas de reconduzir os aderentes ao movimento iniciado por Mons. Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja Católica revelaram-se vãs. Tal situação agravou-se ainda mais devido às recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre, em aberta violação do direito canônico. Portanto, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário assinalar que tal ato configurou o delito de cisma, com as consequências canônicas para os ministros sagrados e para os fiéis leigos envolvidos. De fato, como já se declarou em 1988, "tal desobediência — que traz consigo uma rejeição prática do Primado romano — constitui um ato cismático" (cf. João Paulo II, Carta ap. Ecclesia Dei, 3).
A esse respeito, doravante:
1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X estão em cisma e devem, portanto, ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota explicativa sobre a excomunhão por cisma em que incorrem os aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 CIC).
2. Quanto aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas na Nota explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibidem, 7), ainda vigente, que este Dicastério faz sua.
3. Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos, e que o sacramento da penitência por eles administrado, bem como o matrimônio por eles assistido, são inválidos.
A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejam retornar à plena comunhão. Os Núncios Apostólicos disporão dos procedimentos que os Ordinários poderão utilizar nos diversos casos.
Exorta-se, por fim, todos os fiéis a permanecerem firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os Bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, 22; cân. 751 CIC), e a se absterem de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
Do Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026
Víctor M. Card. Fernández
Prefeito
Mons. Armando Matteo
Secretário para a Seção Doutrinal
John J. Kennedy
Arcebispo tit. de Ossero
Secretário para a Seção Disciplinar