21/01/2026
As religiões afro-brasileiras e indígenas e seus membros (iniciados/as e suas lideranças, sacerdotes e sacerdotisas) têm sofrido muitos ataques (verbais diretos e indiretos por redes sociais) às suas práticas e crenças religiosas. Vale lembrar que, para o cumprimento do Art. 5° que assegura a liberdade de crença e culto religioso, na Constituição Federal de 1988, foi instituído pela Lei n° 11.635/2007 o 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à intolerância religiosa. Trata-se de um crime tipificado no Art. 208 do Código Penal como: escarnecer de pessoas em público, por causa de crença ou função religiosa; vetar ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar (ultrajar) publicamente atos ou objetos de culto religioso. O Art. 287 do Decreto-lei n° 2.848 do Código Penal de 7 de setembro de 1940, também, nos alerta para o crime de apologia de atos criminosos, para quem enaltece em público condutas criminosas em redes sociais, em nome da liberdade de expressão. Sabemos que o direito à liberdade de expressão é limitado, não permite ofensas à honra e dignidade alheia. O Art. 138 do CP tipifica o crime de calúnia, que é ofender à honra por meio de imputação de falso crime a alguém (ex. acusações falsas às lideranças religiosas). O Art. 139 do CP prevê pena para a difamação, que é imputar fato desonroso (um não crime) a uma pessoa. O Art. 140 do CP tipifica a injúria racial por preconceito racial, étnico, de cor, e de religião. A injúria é a ofensa à dignidade de uma pessoa, sem imputação de fato específico, afetando a honra subjetiva da vítima, qualificando os atos ofensivos como ofensas raciais.
As práticas religiosas afro-brasileiras, sobretudo do Candomblé Ketu, a nossa vertente, são bens culturais, segundo a Lei 14.532/2023 de combate à intolerância e ao racismo religisoso. Essa lei prevê nossa proteção, visando preservar nossa relevância histórica, cultural e espiritual, tanto material (nossos templos) quanto imaterial (nossas práticas). Nossa religiosidade, com nossos fundamentos materiais e imateriais, são patrimônio nacional. Continua nos comentários...