02/03/2022
A Igreja manda: “Guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja”. Como?
Jejum. — O Código de Direito Canônico diz que se devem guardar “a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Cân. 1251). São os únicos dias do ano em que os fiéis estão obrigados a fazer jejum. O jejum eclesiástico consiste em tomar uma única refeição completa até a saciedade (comer o suficiente segundo a própria condição). Além dela, que pode ser feita a qualquer hora do dia, segundo as próprias necessidades, a disciplina da Igreja reconhece a possibilidade de se tomarem duas outras refeições modestas que, juntas, não equivalham a uma completa.
“À lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade”, isto é, a partir dos 18 anos completos, “até terem começado os sessenta anos”, isto é, até terem completado os 59 anos (Cân. 1252). Estão dispensados do jejum os menores de idade, os maiores de 59 anos, as pessoas que têm problemas de saúde e os que têm por ofício alguma forma de trabalho braçal. “Todavia, os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência”.
Abstinência. — A abstinência, que consiste em não comer carne animal, tanto bovina e suína quanto de aves (excetuam-se peixes e frutos do mar), obriga a todos os que completaram 14 anos nos seguintes dias: Quarta-feira de Cinzas, Sexta-feira da Paixão e todas as sextas-feiras do ano que não coincidam com alguma solenidade litúrgica.