01/11/2025
São Pio X concedeu que, desde o meio-dia de hoje até a meia-noite entre os dias 2 e 3 de novembro, os fiéis que, devidamente confessados e comungados, visitarem uma Igreja ou oratório — inclusive, para aqueles que o usam legitimamente, os semipúblicos — com a intenção de sufragar as almas dos defuntos e que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice, possam lucrar a Indulgência Plenária aplicável somente aos fiéis defuntos toties quoties (isto é, todas as vezes que visitarem a Igreja e rezarem ao menos sete vezes o Pai-Nosso, a Ave-Maria e o Glória).
Cf. Enchiridion Indulgentiarum. Preces et pia opera, Typis Polyglottis Vaticanis, 1952, n. 590, pp. 455–456.
Fidélium ánimæ per misericórdiam Dei requiéscant in pace. Amen.