As Obras Sociais do Centro Espírita Francisco de Assis tem por finalidade:
I. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;
II. Amparar as crianças e adolescentes carentes;
III. Promover a integração ao mercado de trabalho;
IV. Realizar trabalhos sócio assistenciais visando a prevenção e o atendimento aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Presta
r serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social e a quem delas necessitarem, sem qualquer discriminação de clientela, sem distinção de cor, raça, credo político ou religioso, de forma planejada, continuada e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos. Difundir a instrução e combater os vícios humanos;
VII. Realizar ações de preservação do meio ambiente;
VIII. Desenvolver ações culturais em benefício dos usuários;
IX. Praticar a caridade moral e material, prestar serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, por todos os meios ao seu alcance, sem discriminação de clientela, sem distinção de cor, raça, credo político ou religioso, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos. Desenvolver ações com portadores de deficiência com finalidade de reabilitação e inserção no mercado de trabalho
XI. Para a prática da caridade moral e material poderá manter um ambulatório e dispensário para assistência aos necessitados, como também albergue noturno, creche, casa para crianças abandonadas, asilo para idosos e inválidos, escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, escolas de ensino médio, escolas para cursos profissionalizantes, cursos superiores, sanatórios, ou outra obra de assistência e educação, desde que as possa manter e administrar. XII. Para as suas ações culturais e educacionais, poderá manter uma, distribuidora de livros, revistas e periódicos. XIII. A execução de serviços assistenciais, culturais, de saúde, educacionais e profissionalizantes. XIV. Realizar ações de preservação do meio ambiente. Desenvolver ações culturais em benefício dos usuários. Parágrafo único- Para o atendimento dos usuários poderá criar um dispensário para assistência aos necessitados, como também, albergue noturno, casa para crianças abandonadas, abrigo para idosos, serviços sócio-educacionais tais como escola de educação infantil e de ensino fundamental, ações que visam a promoção da integração ao mercado de trabalho, cursos de qualificação sócio-profissional, desenvolver programas de estágio como agente integrador priorizando alunos do curso de serviço social, ou outra obra de assistência social, desde que, as possa manter e administrar;