27/05/2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a utilização de templos religiosos, cultos e da autoridade eclesiástica para promover candidaturas configura crime. O descumprimento dessa diretriz pode resultar na cassação de registros de candidatura, anulação de diplomas e na inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
O julgamento recente que serviu de base para essa consolidação envolveu políticos e líderes religiosos do estado de São Paulo. O plenário do tribunal validou a cassação de mandatos após comprovar que o espaço sagrado e a influência espiritual dos pastores foram desvirtuados para servir como palanque político.
Embora a legislação brasileira não preveja o termo específico "abuso de poder religioso" como um crime autônomo, a jurisprudência do TSE preenche essa lacuna enquadrando as condutas nas modalidades de abuso político e econômico. De acordo com os ministros, a estrutura física e financeira das crises, somada ao forte vínculo de confiança entre fiéis e líderes, possui um impacto desproporcional capaz de afetar a legitimidade do pleito.
A corte fixou critérios rígidos sobre o que configura a infração nas dependências dos templos:
• Ausência de Pedido Explícito: A condenação não depende do uso de frases diretas como "vote em fulano". Expressões que indiquem que a comunidade religiosa "está fechada" com um candidato ou pedidos de oração focados explicitamente no sucesso nas urnas são suficientes para caracterizar o abuso.
• Acesso ao Púlpito: É vedado convidar candidatos ou pré-candidatos para discursar no altar ou receber homenagens e destaques desproporcionais durante as celebrações.
• Propaganda Material: Por serem classificados como bens de uso comum pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), os templos não podem abrigar nenhum tipo de publicidade eleitoral, o que inclui a distribuição de panfletos (santinhos), fixação de cartazes ou exibição de banners de candidatos.
• Contratos Suspeitos: O tribunal também alertou para a fiscalização de reajustes em contratos de locação ou convênios entre prefeituras e instituições religiosas em anos eleitorais, punindo repasses financeiros sem justificativa técnica.