16/01/2026
O Ano jubilar especial foi aberto no dia 10 de janeiro e se concluirá em 10 de janeiro de 2027, por ocasião do oitavo centenário da morte de São Francisco. O convite é para que todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz.
Hoje, 16 de janeiro, a Sala de Imprensa divulgou o Decreto da Penitenciaria Apostólica, que anuncia a concessão da Indulgência Plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre).
A Indulgência, “aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório”, será concedida “a todos os fiéis que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana”.
“Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que,
por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente
alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.”