16/08/2017
Fala bacana, tudo bem?
É comum ouvirmos falar sobre saques de FGTS, mas você conhece as condições legais para colocar a mão nessa grana?
Abaixo estão relacionadas 15 situações possíveis que lhe darão o direito ao saque do FGTS, são elas:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos
10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Um abraço e até o próximo.
Juliana Estrada
Eficiência Financeira