24/07/2020
Você mora no imóvel há muito tempo. Sente-se dono dele e age como se dono fosse, pensa até em vende-lo. Mas será que você é o verdadeiro dono? É O SEU NOME QUE CONSTA DOS REGISTROS DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS?
Se a resposta para essas perguntas é *não*, talvez, a depender do caso concreto, você precise ingressar com uma ação de Usucapião.
O que é Usucapião e como adquirir à propriedade do bem?
Nesta semana o assunto é Usucapião e seus requisitos.
Usucapião é o nome dado para o ação, judicial ou extrajudicial, que visa entregar a pessoa possuidora de um bem móvel ou imóvel, a propriedade deste bem, o registro do bem em seu nome.
Mas como obter a propriedade de um bem? O principal requisito da Usucapião é a utilização do bem móvel ou imóvel por determinado tempo, continuamente e sem contestação por eventual “dono”. Outro requisito essencial para usucapir determinado bem é que este não seja bem público, como por exemplo terrenos municipais, área das forças armadas, praças públicas, etc.
Além desses requisitos a Constituição Federal e o Código Civil determinam que para que esse direito seja reconhecido é necessário que outros pré-requisitos sejam atendidos, dentre os quais:
• Que o indivíduo que deseja requerer a Usucapião necessariamente esteja no imóvel (ou com o bem móvel) com a intenção de posse, que não seja subordinado a quem quer que seja, ou melhor, não habite no imóvel ou cuide para que um terceiro o assuma, haja com exclusividade como se proprietário fosse;
• Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
• Que a posse seja de forma mansa, pacífica e contínua.
Os ocupantes de imóveis que sabem que não são os proprietários, como por exemplo os caseiros, os locatários, etc, não reúnem condições para solicitarem o registro de propriedade através da Usucapião.
Existem vários tipos de Usucapião de bem imóvel reunidos nas cinco espécies mais importantes. São elas: a Extraordinária, a Ordinária, a Especial Urbana e Rural, a Coletiva e a Especial Familiar, cada uma delas com suas particularidades e condições. Quer saber mais a respeito? Estamos à disposição.
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SANTOS & RIBEIRO
ADVOCACIA