Ilê Ase Maroketu Osun ati Ogun

Ilê Ase Maroketu Osun ati Ogun fe

Agradecer as bençãos pai Sergio Ricardo Basso e pai Alberto Da Silva Correia Filho
17/05/2026

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10/05/2026

Feliz dia das mães

Sobre ontem no Axé Fortaleza, gratidão por tanta benção Ya Juju Ya Vera
27/04/2026

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27/04/2026
Sem palavras só gratidão, pai Sergio Ricardo Basso
27/04/2026

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08/04/2026

A Lei nº 13.796/2019, publicada em 4 de janeiro de 2019, altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para assegurar a alunos de instituições públicas ou privadas o direito de se ausentarem de aulas ou provas por motivo de guarda religiosa, sem prejuízo acadêmico. A instituição deve oferecer alternativa, como segunda chamada ou reposição. [1, 2, 3]
Principais Pontos da Lei 13.796/2019:
• Liberdade de Crença: Garante o direito à escusa de consciência, permitindo a ausência em dias de guarda religiosa (ex: sabatistas).
• Prestações Alternativas: As escolas e universidades devem oferecer:
• Prova ou aula de reposição em data alternativa; ou
• Trabalho escrito ou outra atividade pedagógica equivalente.
• Abrangência: Aplica-se a alunos do ensino fundamental ao superior, em instituições públicas ou privadas.
• Aplicação: O aluno deve comunicar a instituição com antecedência, e a escola tem o dever de atestar a frequência e garantir a aplicação das avaliações.
A norma visa conciliar o direito à educação com a liberdade religiosa, proibindo que alunos sejam prejudicados por convicções de fé.

08/04/2026

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PL 3346/2019, que permite a trabalhadores adaptarem jornadas ou se ausentarem por motivos religiosos. O texto, relatado pelo senador Paulo Paim, exige antecedência de 15 dias, garante uso de vestimentas religiosas e segue agora para votação no Plenário, com possibilidade de ajustes.
Principais Pontos do PL 3346/2019 (Aprovado na CAS):
• Ajuste de Jornada: Empregados podem solicitar alteração de horário ou dispensa de trabalho em dias de guarda religiosa.
• Compensação: As horas não trabalhadas devem ser compensadas, podendo haver acordos de banco de horas.
• Recusa do Empregador: A empresa só pode recusar se comprovar incompatibilidade técnica ou impedimento legal.
• Liberdade Religiosa: O projeto assegura o uso de adereços, vestimentas e símbolos religiosos no ambiente de trabalho.
• Situação: O projeto foi aprovado na CAS em março de 2026 e segue para o Plenário do Senado.
O projeto visa proteger a liberdade de crença no ambiente de trabalho, evitando punições por práticas religiosas, e agora passará por análise final dos senadores antes de possível sanção.

Endereço

Guarulhos, SP

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