24/02/2026
LEI DOS FESTEJOS DE YEMANJÁ
Celebramos a sanção da Lei Nº 1.387/26 de Yemanjá em Extremoz, um marco histórico que reconhece e protege essa expressão sagrada como patrimônio cultural do nosso povo.
Essa lei não nasce do acaso.
Ela nasce da luta organizada, da mobilização consciente e da resistência histórica dos povos de terreiro em nosso município.
É resultado da caminhada firme das UTTS Extremoz, que compreenderam que preservar o sagrado também é disputar políticas públicas, também é ocupar espaços institucionais, também é escrever nosso nome na história oficial da cidade.
A Lei de Yemanjá é reconhecimento.
Reconhecimento de que nossa fé é legítima.
De que nossa tradição é cultura viva.
De que nossos festejos não são apenas celebração religiosa, mas expressão de identidade, memória, ancestralidade e pertencimento.
Ela afirma que o povo de terreiro existe, resiste e contribui para a construção social, cultural e espiritual de Extremoz.
Mas sabemos que a sanção da lei é um passo fundamental, não o último.
A luta continua na garantia de sua efetivação.
Continua na disputa justa por orçamento.
Continua na cobrança por estrutura, apoio e investimento público para que possamos realizar festejos cada vez maiores, mais organizados e à altura da grandiosidade de Yemanjá e da força dos nossos terreiros.
Celebramos essa vitória histórica com festa.
Celebramos porque cada reunião, cada diálogo, cada articulação valeu a pena.
Mas seguimos atentos, organizados e mobilizados.
Porque quando o povo de terreiro se une, constrói política pública.
Quando se organiza, transforma reconhecimento em direito.
E quando conquista, não retrocede.
Que as águas de Yemanjá sigam nos ensinando: persistência, profundidade e movimento constante.
É dia de reafirmar que nossa fé tem lei, tem história e tem futuro.
📸Registros: Fábio de Oliveira -
Egbon Renato Santos Odé Walê