28/02/2026
PADRE LUIZ RICARDO: MUDANÇA DE COMUNHÃO, NÃO APOSTASIA
A recente nota divulgada pela Arquidiocese de Porto Alegre e repercutida por veículos católicos, ao afirmar que o padre Luiz Ricardo de Araújo Xavier “incorreu em ato de apostasia e cisma” ao tornar‑se anglicano, gerou perplexidade e interpretações equivocadas sobre sua fé, sua consciência e seus direitos enquanto cidadão brasileiro. É necessário esclarecer os fatos com serenidade, respeito e fidelidade à verdade.
Padre Luiz Ricardo não abandonou a fé cristã. Ele não se tornou ateu, não aderiu a uma religião não cristã, tampouco negou o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo. Ao contrário, em suas próprias palavras, afirma: “Respondendo ao chamado que Deus fez, a caminhada de evangelização não pode parar, antes como padre católico romano, agora como padre católico anglicano: a fé no mesmo credo e objetivo, levar as almas para o Céu”. Trata‑se, portanto, de continuidade na mesma fé cristã, partilhando o mesmo Credo histórico da Igreja, ainda que em outra comunhão eclesial.
No ordenamento interno da Igreja Católica Romana, expressões como “apostasia” e “cisma” possuem sentido técnico próprio, ligado ao Direito Canônico e aos deveres disciplinares dos seus membros. Contudo, quando esses termos são lançados ao público em geral, sem a devida explicação, acabam sugerindo que o sacerdote tenha se tornado inimigo da fé ou traidor de Cristo, o que não corresponde à realidade. Do ponto de vista da fé cristã em sentido amplo, padre Luiz permanece crendo no mesmo Deus, no mesmo Cristo, na mesma Trindade, na mesma Escritura e no mesmo Credo.
O que de fato ocorreu foi uma mudança de comunhão e de identidade clerical: padre Luiz, após anos de serviço na Arquidiocese de Porto Alegre, discerniu, em consciência diante de Deus, seguir sua vocação sacerdotal na Igreja Anglicana Católica, onde foi devidamente acolhido e ordenado conforme as normas dessa Igreja. Não se trata de fuga, nem de ruptura com o cristianismo, mas de um passo de fé, assumido com responsabilidade e transparência.
Importa recordar que o Brasil é um Estado laico, sem religião oficial. A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Isso significa que nenhum cidadão, inclusive clérigos, pode ser perseguido ou desqualificado publicamente por exercer o direito de, em consciência, deixar uma confissão religiosa e ingressar em outra. A disciplina interna de uma instituição religiosa é assunto dessa instituição; porém, ela não pode suprimir a dignidade da pessoa, nem apagar seus direitos civis e sua boa fama.
Apresentar a decisão de padre Luiz como “apostasia” em sentido vulgar – isto é, como se tivesse abandonado a fé cristã – é injusto e desrespeitoso. Ele continua a professar a fé no Cristo ressuscitado, continua a celebrar os santos sacramentos, continua a anunciar o Evangelho, agora na Diocese Anglicana Católica do Brasil. Seu desejo declarado é o mesmo de sempre: “levar as almas para o Céu”. Mudou‑se a jurisdição; permaneceu a missão.
Também é preciso fazer justiça à própria Igreja Anglicana Católica, reconhecendo sua identidade cristã, sua fidelidade ao Credo, à Sagrada Escritura e à Tradição, e o seu compromisso com a evangelização. Rotular, de forma genérica e pejorativa, outro corpo eclesial cristão como “campo de apostasia e cisma” não contribui para o diálogo ecumênico, para a unidade dos cristãos nem para o testemunho do amor de Cristo diante do mundo.
Em vez de alimentar hostilidades, este momento poderia ser ocasião de maturidade e respeito mútuo: a Igreja Católica Romana permanece livre para aplicar suas normas internas a quem dela se afasta; a Igreja Anglicana Católica, por sua vez, acolhe com alegria um sacerdote que deseja servir ao Povo de Deus em sua comunhão; e o Estado brasileiro garante a ambos o pleno exercício de sua liberdade religiosa. No centro de tudo está uma pessoa concreta, com sua história, sua consciência e sua vocação.
Por isso, ao contrário de enxergar em padre Luiz um “apóstata”, é mais honesto reconhecer um ministro que, ouvindo a voz de Deus segundo sua consciência, assumiu com coragem a transição de uma comunhão para outra, sem renegar sua fé, sem abandonar o Evangelho, sem deixar de amar a Igreja de Cristo. Sua caminhada de evangelização não acabou; apenas mudou de jurisdição e de vestes. A fé, o chamado e o desejo de servir continuam os mesmos.
Em um país livre e em uma fé que se afirma no amor, é esse respeito à consciência, à dignidade e à liberdade que deve prevalecer.
Dom Frei Lucas Macieira da Silva, Arcebispo Primaz, Teólogo e Jornalista.
Citações:
[1] Padre de Porto Alegre se torna anglicano e incorre em ato de ... https://www.acidigital.com/noticia/66927/padre-de-porto-alegre-se-torna-anglicano-e-incorre-em-ato-de-apostasia-e-cisma-diz-arquidiocese
[2] INCARDINAÇÃO DO PE. LUIZ RICARDO XAVIER VIAMÃO (RS ... https://www.facebook.com/dioceseanglicanacatolicadobrasil/photos/novo-cap%C3%ADtulo-pastoral-nos-pampas-incardina%C3%A7%C3%A3o-do-pe-luiz-ricardo-xavierviam%C3%A3o-r/1334012608760184/
[3] Liberdade religiosa e laicidade do Estado: fundamentos e desafios ... https://legale.com.br/blog/liberdade-religiosa-e-laicidade-do-estado-fundamentos-e-desafios-constitucionais/
[4] Inciso VI - Liberdade de consciência e crença - Politize! https://www.politize.com.br/artigo-quinto/liberdade-religiosa/
[5] O DIREITO DE RELIGIÃO NO BRASIL https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm
[6] O padre Luís Ricardo de Araújo Xavier, 65 anos, ordenado no ano ... https://www.facebook.com/acidigital/posts/o-padre-lu%C3%ADs-ricardo-de-ara%C3%BAjo-xavier-65-anos-ordenado-no-ano-de-2005-pela-arqui/1369534955218259/
[7] O padre Luís Ricardo de Araújo Xavier, 65 anos, ordenado no ano ... https://www.facebook.com/acidigital/photos/o-padre-lu%C3%ADs-ricardo-de-ara%C3%BAjo-xavier-65-anos-ordenado-no-ano-de-2005-pela-arqui/1369534918551596/
[8] Monsenhor. JURISDIÇÃO: Prelazia Anglicana dos Pampas ... https://www.facebook.com/dioceseanglicanacatolicadobrasil/photos/perfil-biogr%C3%A1fico-monsenhor-luiz-ricardo-de-ara%C3%BAjo-xaviersacerdote-da-prelazia-a/1334015945426517/
[9] DIOCESE ANGLICANA CATÓLICA DO BRASIL 1 ... - Facebook https://www.facebook.com/dioceseanglicanacatolicadobrasil/posts/perfil-biogr%C3%A1fico-monsenhor-luiz-ricardo-de-ara%C3%BAjo-xaviersacerdote-da-prelazia-a/1334015978759847/
[10] ORDENAÇÃO PRESBITERAL | 02/02/2026 19h https://www.youtube.com/watch?v=zTSGeUhcVM4
[11] O Estado Laico e a Democracia https://www.conamp.org.br/publicacoes/artigos-juridicos/4669-o-estado-laico-e-a-democracia-4669.html
[12] Padre de Porto Alegre se torna anglicano e incorre em ato de ... https://www.instagram.com/p/DVR-2IHlNMG/
[13] Bispo Diocesano da Igreja Anglicana diz que padre preso ... https://globoplay.globo.com/v/9500645/
[14] Regina Gonçalves - Facebook https://www.facebook.com/regina.goncalves.311056/posts/4300821436831564/
[15] ACI Digital https://www.acidigital.com
O padre Luís Ricardo de Araújo Xavier, 65 anos, ordenado no ano de 2005 pela arquidiocese de Porto Alegre (RS), pediu demissão do ministério presbiteral para se tornar membro da igreja anglicana, incorrendo em “ato de Apostasia e Cisma”, conforme nota oficial publicada pela arquidiocese de Porto Alegre em sua página na internet datada de 26 de fevereiro de 2026. O presbítero foi ordenado pela Diocese Anglicana Católica do Brasil no mês de fevereiro na cidade de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Apostasia e cisma são duas acusações que acarretam diferentes consequências. A apostasia é o repúdio total da fé cristã. O cisma representa uma insubordinação ao Sumo Pontífice e uma recusa à comunhão com os demais membros sujeitos a ele.
O cânone 1364 do Direito Canônico estipula que o apóstata incorre em excomunhão latae sententiae (automática). Diferentemente da heresia, que envolve a negação de um ou mais pontos específicos da doutrina, a apostasia é a rejeição completa da religião, seja por adesão a outra religião, seja por abandono total da fé.
O cisma não implica necessariamente a negação de doutrinas, mas sim uma ruptura na unidade eclesiástica definida pelo cânon 751 do Código de Direito Canônico. Cismáticos, assim como apóstatas e hereges, incorrem em excomunhão latae sententiae, o que significa que a pena é automática no momento do ato, sem necessidade de declaração formal.
O padre Luís Ricardo Xavier foi ordenado sacerdote pelo clero da arquidiocese de Porto Alegre no ano de 2005. Ele trabalhou nas cidades de Gravataí, General Câmara e em Porto Alegre. Como pároco a última paróquia para a qual exerceu o ministério foi a Nossa Senhora Assunção a qual pediu afastamento no primeiro semestre de 2025.
Em um perfil nas redes sociais, ele escreveu sobre a sua saída da Igreja Católica: “Respondendo ao chamado que Deus fez, a caminhada de evangelização não pode parar, antes como padre católico romano agora como padre católico anglicano a fé no mesmo credo e objetivo levar as almas para o Céu”.
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