16/10/2021
EDITAL DA ELEIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA ALIANÇA EM LIMEIRA
- ELEIÇÃO DE OFICIAIS -
O Conselho da Igreja Presbiteriana Aliança em Limeira, no uso das suas atribuições, baseado nos artigos 6, 111, 113 e 114 da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil (CI-IPB), convoca assembleia extraordinária para o dia 17 de outubro de 2021 às 11h30min no salão de culto, para a eleição de oficiais, conforme as regras e instruções a seguir, extraídas das regras gerais elaboradas pelo conselho da IPA.
Art. 1º - Ficam definidas as regras e condições para a eleição de oficiais da Igreja Presbiteriana Aliança, conforme seguem.
Art. 2º - A situação que desencadeia o presente processo eletivo é o vencimento dos mandatos dos presbíteros Daniel Zancha e Paulo José Ortiz de Camargo e dos diáconos Bruno Rossetti Corbini e André Ricardo Gomes de Proença.
Art. 3º O número de oficiais a serem acrescidos neste pleito é de até quatro, sendo dois presbíteros e dois diáconos.
Art. 4º - As indicações foram feitas pessoalmente a oficiais, pelo WhatsApp da igreja (19) 9.9935-0284, pelo link: https://forms.gle/HacQzVLoH7XtkF2z e urnas de indicação, até o dia 10 de outubro de 2021.
Art. 5º - Tendo sido encerradas as indicações os seguintes passos foram tomados pelo conselho da Igreja Presbiteriana Aliança em Limeira:
§1º Análise, pelo Conselho supracitado, dos nomes indicados, levando-se em consideração as qualif**ações bíblicas dos candidatos para os seus referidos cargos.
§2º Divulgação da relação de candidatos no dia 17 de outubro de 2021, habilitando-os a concorrer ao presente pleito.
§3º Submissão dos nomes aprovados pelo Conselho à assembleia extraordinária da Igreja Presbiteriana Aliança em Limeira na eleição do dia 17 de outubro de 2021.
Art. 5º – Serão realizados até TRÊS ESCRUTÍNIOS conforme abaixo descriminado:
§1º PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: Serão distribuídas cédulas segundo o número de membros votantes conforme lista de presença da Assembleia, constando o nome dos indicados em ordem alfabética e um espaço para marcação do voto. Será considerado eleito o(s) candidato(s) que obtiver no mínimo 50% + 1 voto do quórum presente.
§2º SEGUNDO ESCRUTÍNIO: Havendo necessidade de um 2º escrutínio, f**arão apenas os nomes mais votados, excedendo em um candidato o número de vagas disponíveis. Será considerado eleito(s) candidato(s) que obtiver no mínimo 50% + 1 voto do quórum presente.
§3º TERCEIRO ESCRUTÍNIO: O último escrutínio seguirá as regras do anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 - Caso o número de vagas não seja preenchido no terceiro escrutínio a Assembleia será encerrada e outra será realizada quando for deliberada pelo Conselho da IPA Limeira.
2 - De conformidade com a Seção 2ª. – Eleição de Oficiais – Art.112 – só poderão votar e ser votados nas Assembleias da Igreja Local os membros em plena comunhão, cujos nomes estiverem no rol organizado pelo Conselho, observado o que estabelece o Art. 13 e seus parágrafos, bem como o Art. 25, parágrafo 2.
3 - As dúvidas serão dirimidas pelo Conselho até o dia da eleição e, durante a Assembleia, pelo seu Presidente, Rev. Jailson Jesus dos Santos.
MEMBROS DA IGREJA
(Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil – CI-IPB)
Seção 1ª - Classif**ação, direitos e deveres dos Membros da Igreja
Art.11º. - São membros da Igreja Presbiteriana do Brasil as pessoas batizadas e inscritas no seu rol, bem como as que se lhe tenham unido por adesão ou transferência de outra Igreja Evangélica e tenham recebido o batismo bíblico.
Art.12º. - Os membros da Igreja são: comungantes e não-comungantes.
Comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de fé: não-comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.
Art.13º. - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.
§ 1º - Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.
§ 2º - Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.
§ 3º - Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda.
Art.14º. - São deveres dos membros da Igreja, conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:
a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c) sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
d) obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembleias.
Art.15º. - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
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Jailson Jesus dos Santos
Presidente do Conselho da IPA Limeira