28/01/2016
REGULAMENTO
1. Modalidade: Distribuição vinculada de prêmio de sorteio;
2. Período de execução: início as 00h00min do dia 01/02/2016, e término as 10h00min do dia 25/07/2016;
3. Promoção: “NAS ONDAS DA CAPITAL EU VOU DE HONDA”;
4. Objeto da Promoção: 1 Moto Honda CG 160CC Zero KM
5. Das despesas legais com o premio:
5.1 Despesas com emplacamento, seguro obrigatório e outras despesas legais, bem como o registro do bem junto ao DETRAN correrá sob a responsabilidade do premiado;
6. Do sorteio:
6.1 O sorteio acontecerá no dia 25 de julho de 2016, ao vivo pela Rádio Capital 990 AM;
6.2 O sorteio será realizado na forma de cumbuca;
6.3 O nome do ganhador será divulgado no ato do sorteio e a organização da Promoção entrará em contato com o mesmo através dos dados indicados no cupom;
6.4 A inexatidão de informações contidas no cupom sorteado invalida o recebimento do prêmio, sendo realizado, no primeiro momento após a verificação das irregularidades cadastrais, novo sorteio;
7. Formas de participação:
7.1 Através do Club do Ouvinte da Rádio Capital AM 990, uma emissora de rádio difusão pertencente à Fundação Nossa Senhora de Fátima, modelo pelo qual ouvintes fazem espontaneamente contribuições periódicas de valores diversos a fim de, em forma de associação, prover as despesas da emissora;
7.2 Através da realização de compras em estabelecimentos comerciais parceiros da promoção. Relação constante no site/facebook da Emissora e em canais de divulgação das próprias empresas.
8. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
9. Local da entrega do premio: Rádio Capital AM 990, situada na Rua Florianópolis, nº 1813, Bairro Zona 2, Cianorte/PR.
10. O participante vencedor, bem como a empresa a qual deu causa o cupom autorizam, a título gratuito, a utilização de sua imagem, nome, voz, e demais características pessoais à organização da promoção, a qualquer título;
11. Não há idade mínima para participação no sorteio.
12. É expressamente vedada a participação de empregados das empresas/instituições organizadoras, realizadora e participantes da promoção e de seus parentes até o segundo grau, exceto: quando se tratar de empresa tipo indústria, fábrica ou quando restar demonstrada e efetiva compra que vinculou o cupom;
13. A simples participação implica na aceitação integral e irrestrita, pelos participantes, de todos os itens deste regulamento.
14. Eventuais dúvidas e questionamentos não previstos neste regulamento serão julgados pelo Conselho Administrativo da organizadora, qual seja, Fundação Nossa Senhora de Fátima, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
15. O presente Regulamento passa a vigorar a partir do dia 01 de fevereiro de 2016.
Cianorte/PR, 01 de Fevereiro de 2016
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Gerente Rádio Capital
PE. SÉRGIO CARRES
Presidente da Fundação Nossa Senhora de Fátima
DR. RUBENS PEREIRA DE CARVALHO
Advogado da Instituição Organizadora