De acordo com os cânones 515 e 518 do código de direito canônico, e seguindo o que inspira o concílio ecumênico Vaticano II, em razão do crescimento da cidade de Carmo do Paranaíba - MG e para um melhor atendimento aos fiéis, torna-se necessária a descentralização dos serviços paroquiais. Parece-nos bem tal objetivo, desmembrar a atual Paróquia Nossa Senhora do Carmo. Portanto, fazemos saber que,
ouvido o conselho presbiteral, cujos membros deram voto unanimemente favorável, ouvido o ministro provincial da ordem dos frades menores capuchinhos, Frei Prudente Néri, OFM cap. E seu conselho e, cônscio das graves responsabilidades do nosso múnus pastoral no governo do rebanho que a Divina Providência nos confiou, havemos por bem, em pleno exercício de nossa jurisdição ordinária, criar por decreto, como de fato criamos a paróquia São José Operário, na cidade de Carmo do Paranaíba - MG. A nova paróquia São José Operário, fruto do desmembramento da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, será geograficamente delimitada da seguinte forma:
• Uma linha norte-sul entre os limites das duas paróquias na sua parte urbana:
a) A parte oeste continua com a Paróquia Nossa Senhora do Carmo;
b) A parte leste formará a Paróquia São José Operário. Vindo do norte a linha divisório tem início no córrego matadouro, prolonga-se na mesma direção numa rua sem nome até a Rua Santo Antônio, sendo que os moradores desta rua farão parte da Paróquia São José Operário; toma então a direção sul pela Av. Aristides Ferreira de Melo, prolonga-se ao final desta rua numa linha imaginária sendo que os moradores desta rua pertencerão à Paróquia Nossa Senhora do Carmo. Dado e passado me nossa Cúria Diocesana de Patos de Minas, aos 16 de julho de 2002.