I - Promover o estudo metódico da doutrina espírita, objetivando conhecer, compreender e divulgar os seus fundamentos, estabelecido na Codificação Kardequiana. II - Realizar reuniões públicas e ou privadas para explanação do Evangelho Segundo o Espiritismo e da Codificação Kardequiana, e estudos dos fenômenos mediúnicos, psíquicos e parapsíquicos. III - Realizar atividades de assistência espiritua
l em todas as suas modalidades. IV - Praticar obras de assistência social no setor educacional, de saúde e cultura, visando o bem estar da coletividade. E permitindo os recursos sociais, tomar a iniciativa de empreender também a assistência à criança, à velhice desamparada, ao indigente, o amparo às famílias desprotegidas e à mãe solteira. V - Manter, no aspecto administrativo, uma organização própria que atenda as suas necessidades e as exigências das normas legais dos poderes públicos.