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religiões de matriz africana e afrobrasileira.

16/02/2026

Linda homenagem ao mestre dos mestres.

O candomblé perde sua maior referência de resistência, Ogan Luiz Bangbala o mais velho ogan do Brasil,o mestre dos mestr...
16/02/2026

O candomblé perde sua maior referência de resistência, Ogan Luiz Bangbala o mais velho ogan do Brasil,o mestre dos mestres, nos deixou esta madrugada aos 106 anos.

Sua vida será eternizada nos anais do candomblé, sua memória será sempre lembrada, seus ensinamentos serão perpetuados por aqueles que dele obtiveram a força do Axé, o som dos atabaques, sempre ecoarão em sua reverência.

Que os orixás deem forças a Iya Eni Moreira para seguir em frente, com a certeza de que sempre esteve ao lado do saudoso.

Descanse em paz, meu pai, meu mestre

''Se Awo kikun, Awo Kirun, Nse Awo Mawo Si Itula Ile Awo"

( Os iniciados no mistério, não morrem,Os iniciados no mistério não desaparecem , Os iniciados no mistério vão para Itulá, a casa do renascimento)".

Luiz Angelo da Silva
Mestre Bangbala
🌟21/06/1919 ✝️15/02/2026

22/01/2026

Neste 21 de janeiro, Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, reafirmamos a importância do respeito à diversidade de fé. A data homenageia Mãe Gilda de Ogum, Iyalorixá que perdeu a vida em 2000 após ser vítima de perseguição religiosa.

Quando a violência atinge religiões de matriz africana, não se trata apenas de intolerância religiosa. É racismo religioso: uma prática de ódio e discriminação contra pessoas, terreiros, crenças e tradições afro-brasileiras.

Esta produção faz parte de uma série de 3 vídeos sobre o tema. Acompanhe nossas redes!




📚⚖️ Vitória em defesa da liberdade religiosa no ensino superiorProcesso nº 5030283-22.2025.4.03.0000 – TRF da 3ª RegiãoO...
18/12/2025

📚⚖️ Vitória em defesa da liberdade religiosa no ensino superior
Processo nº 5030283-22.2025.4.03.0000 – TRF da 3ª Região

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu decisão favorável a estudante do curso de Direito que teve negado, pela instituição de ensino, o pedido de reposição de atividades acadêmicas em razão de afastamento temporário para cumprimento de ritual religioso ligado às tradições de matriz africana (candomblé).

No caso, o aluno solicitou autorização para se ausentar por 21 dias, comprometendo-se a realizar atividades alternativas para compensação das aulas. Mesmo assim, a universidade indeferiu o pedido, o que poderia resultar em faltas, sanções acadêmicas e reprovação automática.

Ao analisar o Agravo de Instrumento nº 5030283-22.2025.4.03.0000, o TRF-3 reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que a liberdade de crença e de culto é garantia constitucional (art. 5º, VI e VIII, da CF), além de estar expressamente assegurada pela Lei nº 13.796/2019 e pela Lei Estadual nº 12.142/2005.

🔹 Decisão: o Tribunal determinou que a instituição de ensino:

não contabilize faltas relativas ao período de afastamento religioso;

não aplique qualquer sanção administrativa ou acadêmica ao aluno;

assegure a realização de atividades alternativas de reposição, sem qualquer prejuízo acadêmico.

A decisão reforça que a autonomia universitária não é absoluta e deve ser exercida com razoabilidade, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.

✊🏾📖 Um importante precedente contra a intolerância religiosa e em favor da efetividade dos direitos fundamentais no ambiente educacional.

Endereço

Campinas, SP

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