16/08/2017
Inscrições até o dia 05 de setembro.
Leia com atenção o Regulamento abaixo, pois há mudanças em relação aos anos anteriores. ..........................
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA SANTA TERESINHA 2017
A Comunidade Remidos no Senhor, como parte das festividades alusivas ao dia de Santa Teresinha do Menino Jesus, promove FESTIVAL DE MÚSICA que leva seu nome, em conformidade com os seguintes normas:
1. Do objeto
a) O FESTIVAL DE MÚSICA premiará 12 canções religiosas inéditas, categoria livre.
b) Por “inédita” entenda-se toda canção ainda não gravada em qualquer mídia comercializável.
2. Dos participantes
a) Poderá participar do Festival qualquer pessoa residente no Brasil.
b) Cada participante poderá inscrever até três canções.
c) Os participantes declaram, no ato da inscrição, serem de suas autorias as músicas encaminhadas e que as mesmas não constituem plágios de espécie alguma.
3. Da inscrição
a) A inscrição será feita, gratuitamente, mediante o envio da (s) música (s) para a Comunidade Remidos no Senhor, por email: [email protected] ou pelo WhatsApp (83) 9 9846-0999
b) As músicas devem estar em arquivo MP3, juntamente com as letras em arquivo word (se for por email) ou em PDF (se for por WhatsApp) e os seguintes dados do (s) seu (s) autor (es): nome completo, endereço, telefone e email.
b) A inscrição só será efetuada mediante confirmação do recebimento feita por email pela Comunidade Remidos no Senhor ao (s) autor (es).
c) Não serão aceitas inscrições sem a entrega da (s) música (s).
4. Da seleção
a) A Comunidade Remidos selecionará, a partir dos arquivos enviados, até doze músicas para serem apresentadas no dia 29 de setembro de 2017, no Centro de Evangelização da Comunidade Remidos no Senhor (Santuário da Pequena Via), Rua João da Mata, 437 – Centro – Campina Grande – PB.
5. Da premiação
a) O FESTIVAL premiará todas as canções que forem apresentadas.
b) Os prêmios ficam a critério do Conselho Geral da Comunidade Remidos no Senhor, sendo divulgados oportunamente.
6. Dos prazos
a) O prazo final de inscrição é dia 05 de setembro de 2017.
b) A divulgação das músicas classificadas para a apresentação será feita no dia 11 de setembro de 2017, através do site da Comunidade Remidos no Senhor (www.remidosnosenhor.com.br).
7. Disposições gerais
a) Os autores das músicas classificadas são responsáveis por sua apresentação na data determinada, podendo dispor do ministério de música da Comunidade Remidos no Senhor, desde que ajustem com o referido ministério até o dia 13 de setembro de 2017 e forneçam as suas canções cifradas e pré-arranjadas.
b) Caso opte por prescindir do ministério de música da Comunidade, o (s) autor (es) terá (ão) à sua disposição, no dia da apresentação, os instrumentos musicais básicos (violão, guitarra, baixo, bateria, teclado), não podendo substitui-los ou alterar sua disposição no palco.
c) A Comunidade Remidos no Senhor não se obriga a devolver os arquivos das músicas concorrentes nem a utilizar as vencedoras em suas atividades, de qualquer tipo.
d) Serão automaticamente desclassificadas as músicas encaminhadas fora do prazo estipulado e/ou que não estiverem dentro das normas estabelecidas neste Regulamento;
e) A participação neste FESTIVAL implica na aceitação irrestrita deste regulamento.
Campina Grande (PB), 16 de agosto de 2017.