14/10/2025
LEI 14.811/2024 – ATENÇÃO
“Quem acolher uma destas crianças em meu nome, a mim me acolhe.” (Marcos 9:37)
Há leis que apenas normatizam condutas, e há leis que nos chamam à consciência. A Lei nº 14.811/2024, sancionada em 12 de janeiro deste ano, pertence a esta segunda categoria. Ela surge em um tempo onde a infância e a adolescência estão expostas a riscos que transcendem o ambiente físico, como a violência silenciosa das telas, o assédio disfarçado e a omissão negligente.
Em resposta a esse cenário, o Estado brasileiro agiu, e agora a sociedade, notadamente as igrejas, deve assumir o dever moral de converter o texto legal em uma cultura de proteção e cuidado, em consonância com o Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A nova lei impõe medidas de prevenção à violência em escolas e instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, conforme detalhado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O texto explicita a necessidade de protocolos, capacitação e certificação de antecedentes, em alinhamento com o Art. 70 do ECA, que estabelece o dever de todos na prevenção contra ameaças ou violações dos direitos infanto-juvenis. Além da implementação dessas medidas, a lei exige uma mudança de perspectiva, reconhecendo que cada criança confiada a uma escola dominical, projeto social ou retiro espiritual representa uma vida que deve ser protegida com o máximo zelo.
As igrejas e organizações religiosas que abrigam atividades com menores agora enfrentam uma dupla responsabilidade: cumprir a lei e honrar o Evangelho. O cumprimento da lei implica a adoção de rotinas seguras, como a manutenção atualizada das certidões de antecedentes criminais dos voluntários, a oferta de capacitações contínuas sobre prevenção de abusos, a criação de protocolos claros de denúncia e a garantia de ambientes supervisionados e transparentes, em conformidade com o Art. 59-A do ECA. Honrar o Evangelho, por sua vez, significa reconhecer que a proteção da infância transcende uma mera exigência estatal, representando uma expressão tangível do amor cristão. Jesus não apenas abençoou as crianças, mas as elevou ao centro de seu ensinamento, apresentando-as como exemplos de pureza e confiança.
A negligência, mesmo não intencional, configura uma traição aos princípios da fé e uma violação dos direitos da criança, conforme o Art. 5º do ECA, que proíbe qualquer forma de negligência. O descuido institucional, a ausência de critérios para o trabalho com menores e a falta de atenção aos sinais de sofrimento são falhas injustificáveis perante Deus e a sociedade. Se a Igreja é, por vocação, abrigo e refúgio, ela deve ser o local mais seguro para a criança, assegurando sua proteção integral.
Há um avanço civilizatório quando Estado e fé colaboram na proteção dos vulneráveis. A Lei nº 14.811/2024 oferece o arcabouço jurídico, enquanto a Igreja contribui com o fundamento moral, complementando-se mutuamente. Enquanto o poder público estabelece instrumentos de prevenção, a comunidade cristã tem a capacidade de moldar consciências, em consonância com o Art. 70-A do ECA, que estabelece a atuação conjunta para coibir o castigo físico e promover a educação não violenta. É nos espaços da Escola Bíblica, encontros de adolescentes, cultos infantis e projetos sociais que se pode ensinar, por meio do exemplo, que o respeito é a prática do amor e que o cuidado é uma forma de adoração.
Na prática com base na nova legislação e nos princípios cristãos de cuidado e zelo,
recomenda-se que toda igreja que desenvolva atividades com menores adote as seguintes rotinas e medidas preventivas:
Implementar uma Política de Proteção Infantil Elaborar manual ou regulamento interno sobre condutas seguras e inadequadas. Incluir procedimentos de denúncia e fluxo de comunicação em casos de suspeita de abuso. Nomear um responsável pela proteção (pastor, líder ou equipe de confiança).
Exigir e manter certidões atualizadas (art. 59-A do ECA) Solicitar certidão de antecedentes criminais de todos os que atuam com crianças e adolescentes (voluntários, professores, obreiros, músicos, monitores, etc.). Renovar o documento a cada seis meses, arquivando-o em local seguro. Realizar capacitações contínuas Promover treinamentos anuais sobre prevenção ao abuso, comportamento ético e limites de contato físico. Ensinar como agir e comunicar qualquer suspeita de violência.
Fortalecer o ambiente seguro Garantir que nenhuma criança permaneça sozinha com um adulto sem supervisão. Manter salas visíveis, janelas abertas e espaços monitorados. Incentivar o diálogo entre líderes, pais e responsáveis.
Estabelecer canais de escuta e denúncia Criar meios sigilosos de comunicação (e-mail, telefone, formulário interno). Garantir acolhimento e proteção contra retaliações. Comunicar às autoridades competentes Em caso de suspeita ou confirmação de violência, a igreja deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Polícia Civil, conforme o caso. O silêncio institucional pode gerar responsabilidade penal. Implementar as medidas estabelecidas na lei não é facultativo, mas sim uma responsabilidade.
Contudo, fazê-lo com o coração em sintonia com a Palavra é um privilégio, transformando uma obrigação legal em um testemunho cristão. Ao renovar as certidões de seus voluntários, capacitar seus líderes e criar canais de escuta e denúncia, que cada igreja compreenda que está não apenas cumprindo um dever jurídico, mas reafirmando seu compromisso com o Reino de Deus e com o futuro das próximas gerações, conforme o Art. 227 da Constituição Federal. A história de um povo se mede pela forma como trata seus pequenos. E quando a Igreja se posiciona como guardiã da infância, em consonância com os princípios da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, ela não apenas protege vidas — ela protege sua própria missão.
Arlécio Franco Costa Júnior
OAB/MG 73.019
Cristão, batista,
Advogado da Convenção Batista Mineira
Membro do Instituto de Juristas Cristãos do Brasil