16/07/2023
Ha quem é emanado o poder de fiscalizar regularidade ou a irregularidades na administração de pensão alimentícia ao menor?
Defendo a tese de que o mesmo órgão que condenam e punem os devedores de pensão aos menores que é o ministério Público e os senhores magistrados,devem ter o mesmo condão em fiscalizar a quem ministra ou seja recebe a pensão;pois dezenas de mulheres brasileiras as quais eu posso dizer nem poderia ser considerada mães,usam a pensão a qual seria o direito da criança mais infelizmente não são ,vem usando como promoções próprias e até previdência social vem pagando com a pensoes as quais seriam para criança.
Defendo a tese de que o Ministério público e os magistrados ,possam adotar medidas em que obriga as administradora das referidas pensões no Brasil, a cada 4 meses no ano apresentem relatórios com os devidos gastos ou extrato da poupança que comprove que o valores estão sendo gastos ou depositados em poupança para o uso do menor,uma vez havendo omissão do devido relatório,que seja a administradora da pensão como medida restritiva possa perder o direito da guarda do menor e ser presas como próprio devedores de pensão.