22/02/2022
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NOTA DE REPÚDIO À REPROVAÇÃO EM 1º VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI Nº157/2021 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARCERIAS E CONVÊNIOS COM CASAS DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS, E PROJETO DE LEI Nº190/2021 QUE DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA ESPERANÇA.
A APLEAR (ALIANÇA DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE ARAUCÁRIA), que representa mais de 250 igrejas em Araucária, com aproximadamente 30.000 (trinta mil) membros segundo o último censo do IBGE, que tem atuação direta com Ações Sociais entre elas as Casas de Recuperação que tem como objetivo de dar assistência espiritual, emocional e social de seus recuperando, vem a público manifestar veemente repúdio à votação contraria a aprovação dos referidos Projetos de Lei.
Ao nosso ver houve insensibilidade pela qual os Nobres Vereadores decidiram manifestar seus votos contrários aos Projetos a qual trata de entidades que se dedicam ao tratamento de dependentes químicos em todo o nosso município.
Sabemos que o Poder Público Municipal não comporta em sua estrutura o atendimento necessário e neste sentido é uma injustiça os Nobres Vereadores não autorizarem o Município a realizar parceria e convenio com estas entidades.
A dependência química é reconhecida como doença e segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é definida como uma doença crônica, progressiva, ou seja, que com o passar do tempo pode gerar outras doenças e que podem levar a morte.
Para reduzir a dependência química é necessário a utilização de politicas publicas que visam o combate e o tratamento dos dependentes, neste sentido é de suma importância as parcerias entre Município e Comunidades Terapêuticas conforme dispõe o Projeto de Lei nº 157/2021de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes.
Em relação ao Projeto de Lei nº 190/2021 proposto pelo Vereador Pastor Eduardo Castilhos a reprovação não tem qualquer fundamentação jurídica, sendo que as manifestações da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Educação e Bem-Estar Social deram pareceres favoráveis ao Projeto de Lei.
Ainda, o PL 190/2021 apresenta em sua justificativa a grande atuação do Lar Batista Esperança não somente na Cidade de Araucária, mas também em Curitiba desde 1988, ou seja, são mais de 33 anos atuando de forma efetiva, transparente e de uma conduta ilibada por seus representantes.
Não obstante, é apresentado as documentações exigidas pela Lei Municipal nº 598/1981 a qual dispõe sobre as normas para a Declaração de Utilidade Pública no Município de Araucária, portanto inexiste qualquer justificativa para a reprovação do Projeto de Lei mencionado.
Nenhum Vereador pode ignorar a importância e relevância social dos referidos Projetos de Lei e que a sua reprovação gera prejuízos imensuráveis as entidades que hoje mantem-se abertas devido o auxílio de pessoas que entendem o proposito e a importância destas entidades, que muitas vezes não desistem pois tem compromisso com o próximo.
Nesse sentido, repudiamos a reprovação levando em consideração as experiências que temos diante do conhecimento e relevância dos trabalhos prestados por estas entidades que seus trabalhos estão sendo desprezadas e ignoradas.
Os trabalhos Sociais com entidades filantrópicas devem ser tratados em Parceria de forma flexível, respeitosa e dialógica. Dessa forma, a APLEAR considera inaceitável a postura dos Nobres Vereadores que votaram contrário a aprovação, e nos manifestamos de forma contrária a decisão e solicitamos a análise e compreensão para que os Nobres Vereadores revejam seus posicionamentos em matérias desta natureza tendo em vista a grande relevância social e que havendo esta oportunidade aprovem os Projetos de Lei.
Desta forma, nos posicionamos e aguardamos crendo que a decisão será aprovar os projetos de Lei que tem o intuito de salvar vidas e mudar histórias, sabendo que o Senhor guarda os estrangeiros; sustem o órfão e a viúva, mas transtorna o caminho dos ímpios conforme Salmos 146 versículo 09.
Araucária Paraná, 18 de fevereiro de 2022.