União Nordeste de Angola

União Nordeste de Angola UNA - União Nordeste Angolana dos Adventistas do 7º Dia Artigo V – Assembleias

Sec. 1. Sec. 2. Sec. 3. Sec. 4. Sec. 5. Sec. 6. Sec. 7. Sec. 8. b. c. a. d.

ESTATUTOS DA

UNIÃO NORDESTE DE ANGOLA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA

Sedes Regionais:
A União Nordeste Angolana é composta por duas Associações:
•Associação Norte, com Sede em Luanda;
•Associação Leste, com Sede em Luena


Artigo I – Nome

Esta organização, que é uma filial da Divisão da África Austral e Oceano Índico, adstrita à Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, será conhecid

a com a designação de União Nordeste de Angola (UNA), doravante considerada União Missão. Artigo II – Objectivos

Os objectivos desta União Missão são de facilitar a proclamação do Evangelho eterno no contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todos os povos no seu território, levando-as a aceitar Jesus como seu Salvador pessoal, unir-se à Sua Igreja, e fortalecendo-as, na preparação para a Sua breve volta. Artigo III – Território

O território desta União deverá consistir nas Associações Norte e Leste, comopreendendo as províncias de Bengo, Cabinda, Kuanza Norte, Luanda, Malanje, Uíge, Zaire, Lunda Norte, Lunda Sul e Moxico, todas da República de Angola. Os escritórios centrais (sede administrativa) da União Nordeste de Angola estará localizada na Rua S15 – Bairro Talatona, Lote n º CS4, Município da Samba, Luanda Sul, Caixa Postal 10571, LUANDA, ANGOLA. Artigo IV – Dos membros

Os membros desta União deverão basear-se nas respectivas Associações e Missões/Campos locais organizados ou que vierem a ser organizados em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que tenham sido ou venham a ser formalmente recebidos em comunhão por voto dos delegados reunidos numa Assembleia Ordinária da União Missão. Sessões Ordinárias: Esta União Missão realizará sessões ordinárias quinquenais, no momento e lugar que o Comité Executivo designar, por notificação escrita enviada aos presidentes das Associações locais e Missões/Campos pelo menos 30 dias antes da data da Assembleia. Atribuições da Assembleia: A actividade regular da Assembleia consistirá em receber relatórios do presidente, secretário, tesoureiro (com base em balanços auditados), directores de departamentos, e os relatórios de auditoria, bem como aprovar os planos de desenvolvimento da União Missão, que deverão conter disposições específicas e planos detalhados de incrementação visando promover a União Missão para o estatuto de União Conferência. Deverá ainda desenvolver as políticas para a realização doutras tarefas conforme desejáveis e em harmonia com as políticas da Divisão da África Austral e Oceano-Índico. Nomeações/eleições: Esta União Missão deverá indicar em Assembleia, os presidentes, secretários e tesoureiros das Associações/Missões, campos/locais dentro do seu território. Estes deverão manter os seus cargos até uma reunião do meio de mandato do Comité Executivo, a menos que se demitam ou sejam demitidos, por justa causa, pelo comité executivo da União ou através de uma reunião especial constituinte (extraordinária). Os que forem nomeados numa reunião extraordinária (de reparos) do meio do mandato exercerão os seus cargos até à Assembleia seguinte da União Missão, a não ser que se demitam ou sejam demitidos, por justa causa, pelo Comité Executivo da União Missão ou através de uma reunião extraordinária. Esta União, em Assembleia, elegerá também os directores de departamentos da União, os membros electivos do Comité e os Comités das instituições. Assembleias Especiais: O Comité Executivo pode convocar uma Assembleia especial em data e local que considere adequada através de um aviso prévio cujas deliberações destas sessões terão o mesmo poder que as dos períodos ordinários. A Divisão também pode convocar uma Assembleia Especial da União Missão. Comissões temporárias: Antes de cada Assembleia desta União Missão o Comité Executivo deverá criar comissões temporárias que venham a ser necessárias para realizar os trabalhos preliminares da Sessão plenária da Assembleia. Comissão Organizadora: Uma comissão organizadora em cada reunião constituinte, deverá eleger uma comissão de nomeações assim como outras comissões que possam ser necessárias para a realização exitosa da Assembleia, com os candidatos submetidos à aprovação dos delegados do eleitorado. A comissão organizadora deverá ser composta por representantes de cada Associação Local/Missão/Campo, e de cada instituição a operar na União, e o presidente da Divisão da África Austral e Oceano-Índico, ou seu representante, actuará como Presidente da Comissão. Comissão de Nomeações: A Comissão de Nomeações deverá estar constituída por dezassete (17) membros, incluindo o presidente da Divisão da África Austral e Oceano-Índico ou seu representante, que actuará como presidente da mesma. Votação: A votação sobre todos os assuntos deverá ser feita por voto oral (viva voz), salvo exigido pela maioria dos delegados presentes. Apenas os delegados que estiverem presentes em qualquer reunião eleitoral terão o direito de votar. Não deverá haver voto por procuração. Artigo VI – Representação

Sec. 1. Delegados em geral: Os delegados em geral para uma sessão ordinária da Assembleia da União deverão ser:

a. Os membros do comité executivo desta União Missão. Membros dos Comités da Conferência Geral e da Divisão da África Austral e

Oceano-Índico que venham a estar presentes em qualquer uma das sessões desta União. O número de delegados não deverá exceder dez por cento do número total de delegados a não ser que seja previsto conforme a alínea c. As outras pessoas tais como o pessoal (trabalhadores) da União, e das instituições administradas pela União, e as Associações/conferências/Missões/Campos, que possam ser recomendadas pelo Comité Executivo da União e aprovado pelos delegados na sessão. O número de delegados não deverá exceder dez por cento do número total dos delegados regulares acima previstos. Delegados Regulares: Os delegados regulares à uma Assembleia da União deverão ser:

a. Os respectivos delegados conforme venham a ser devidamente credenciados pelas Associações/conferências/Missões/campos locais, baseando-se no seguinte:

Cada Associação/Conferência/Missão/Campo terá direito a um delegado para cada ponto percentual (1%) do número total de membros que compõem a União, ou uma fracção maior, da qual ela é composta. Os mesmos delegados deverão ser escolhidos pelos respectivos comités locais.

[O seguinte exemplo hipotético serve para ilustrar esta fórmula:]

União: Nº. de membros: Delegados: Delegados: Total:

(Entidades) (por existência ) (pro-rata)

Campo A 5.000 (20%) 1 20 21

Campo B 7000 (28%) 1 28 29

Conferência 13.000 (52%) 1 52 53

Totais 25.000 (100%) 3 100 103

b. Delegados representando campos/missões não organizados de acordo com a indicação que vier do Comité Executivo da União. Todos os delegados nomeados para representar os membros desta União em qualquer sessão eleitoral deverão ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia em situação regular. Artigo VII – Comité Executivo

Sec. 1. O Comité Executivo deverá consistir em não mais do que 25 membros, número esse a ser determinado pelo Comité Executivo da Divisão (SID). O presidente, secretário e o tesoureiro da União, os presidentes das Conferências/Associações e os presidentes das Missões/Campos locais deverão ser membros ex-ofício (imediatos), e os outros membros deverão ser eleitos eleitos na Assembleia ordinária. Os administradores da Divisão e da Conferência Geral são membros de pleno direito do Comité Executivo da União Missão: porém, sua composição deverá ser acrescida ao número acima mencionado. Quaisquer oficiais/administradores que estiverem a exercer o seu direito de voto em qualquer reunião, não deverão perfazer mais do que dez por cento dos membros presentes na Assembleia. Durante os intervalos entre as Assembleias desta União Missão, o Comité Executivo terá o poder administrativo, a autoridade para nomear comissões, tais como uma comissão administrativa, com os respectivos termos de referência, para conceder e revogar (retirar) credenciais e licenças, e de preencher para o mandato corrente as vagas que possam vir a ocorrer por morte, renúncia, ou ainda nos seus Conselhos, comissões, departamentos, e cargos que tenham sido preenchidos por eleição da União. Os postos do Presidente, Secretário e Tesoureiro da União são sempre preenchidos por voto do Comité Executivo da Divisão. A retirada de credenciais e o preenchimento de vagas no comité executivo da União Missão exigirá o consentimento, por escrito ou não, de dois terços dos membros do Comité Executivo. O Comité Executivo, incluindo o Presidente, terá poderes de tratar assuntos do Comité Executivo, em harmonia com as directrizes gerais do apólice definidas pelo Comité da Divisão. Cinco membros do Comité da União, incluindo o Presidente, deverão constituir um quórum. As reuniões do comité executivo poderão ser convocadas a qualquer momento ou lugar pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Presidente em exercício designado pelo Comité da União. Se o Presidente estiver ausente do campo e não tiver sido nomeado um presidente em exercício, as reuniões poderão ser convocadas pelo Secretário, a pedido por escrito, de qualquer dos cinco membros do Comité Executivo. Artigo VIII – Oficiais e seus deveres

Sec. 1. Administradores Executivos: Os Administradores Executivos desta União deverão ser um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. O Secretário e Tesoureiro, em alguns casos, poderá ser um indivíduo conhecido como o Secretário-Tesoureiro. É dever destes Administradores, em consulta entre si, para levar adiante a obra de acordo com os planos, políticas e programas votados pelo círculo eleitoral e/ou do Comité Executivo da União. Estes planos, políticas e programas deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adoptados e aprovados pela Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo Dia nas suas sessões quinquenais. Os Administradores Executivos da União Missão deverão ser nomeados pela Assembleia de fim de ano da Divisão, e exercerão as suas funções por um período de cinco anos ou até que os seus sucessores sejam nomeados e assumirão os respectivos cargos. As vagas nestes cargos deverão ser preenchidas através do voto do Comité Executivo da Divisão. Presidente: O Presidente, que deverá ser um ministro ordenado com experiência é o Administrador número um e deverá dirigir-se ao Comité Executivo da União em consulta com o Secretário e o Tesoureiro. Ele deverá assumir a Presidência das reuniões do círculo eleitoral e o Comité Executivo deverá determinar. Na sua liderança deverá respeitar os regulamentos administrativos da Divisão da África Austral e Oceano-Índico e da Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, trabalhar em harmonia com o Comité Executivo da Divisão, e em consulta estreita com os Administradores da Divisão. Quando um Presidente da União tiver de se ausentar do campo por um longo período de tempo, o Comité da União deverá ser autorizado, em consulta com os administradores da Divisão, a nomear alguém que possa actuar como presidente durante a respectiva ausência. Secretário: O Secretário, em estrita ligação com o Presidente, como Administrador Executivo, deverá servir, sob a direcção do Comité Executivo, e actuará como Vice-Presidente do Comité Executivo. O Secretário deverá manter informado o Comité Executivo da União, após consulta com o Presidente. Deverá ser incumbência do Secretário lavrar e conservar as actas das Assembleias da União e das reuniões do Comité Executivo, e fornecer cópias das mesmas a todos os membros do Comité Executivo e os oficiais da Divisão da África Austral e Oceano-Índico. O Secretário também será responsável pelo fornecimento de informações que possam ser solicitadas pelo presidente ou pelos Comités da União e da Divisão; e deverá ainda exercer outras funções inerentes ao cargo. Tesoureiro: O Tesoureiro, em estrita ligação com o Presidente, como Administrador Executivo, deverá servir, sob a direcção do Comité Executivo. O Tesoureiro deverá prestar informações ao Comité Executivo da União, após consulta com o Presidente. O Tesoureiro deverá ser responsável na provisão de uma boa liderança financeira para a organização, que inclui, mas não deve ser limitado a: receber, salvaguardar e disponibilizar todos os fundos em harmonia com as acções do Comité Executivo, remeter todos os fundos necessários à Divisão/Conferência Geral em harmonia com os regulamentos da Divisão bem como na prestação de informação financeira ao presidente e ao Comité Executivo. O Tesoureiro será também responsável por fornecer as cópias das demonstrações financeiras aos Administradores da Divisão. Outros Oficiais: Outros oficiais poderão servir como Administradores da União, tais como um Secretário Associado e um Tesoureiro Associado. Artigo IX – Departamentos, Incorporações e Agentes

Sec. 1. Os Departamentos, como o são habitualmente na Conferência Geral, podem ser criados por esta União Missão conforme o desenvolvimento dos trabalhos o exigir. Os Directores de Departamentos deverão trabalhar sob a direcção do Comité Executivo da União Missão e do Presidente, e deverão actuar numa relação de consultoria ao campo. Em cada Assembleia ordinária desta União Missão, os Delegados deverão indicar ou eleger pessoas de confiança de todos os órgãos sociais ligados à organização, conforme venha a ser exigido pelas leis estatutárias que regem cada um desses órgãos. Esta União Missão deverá empregar o pessoal nas diferentes secções como Secretários, Tesoureiros, Agentes, Ministros, Trabalhadores Voluntários, e outras pessoas e, deverá proceder à distribuição dos seus trabalhadores conforme as necessidades, a fim de executar o seu trabalho de forma eficaz. Artigo X – Finanças

Sec. 1. Os fundos da igreja geridos por esta União Missão deverão ser:

a. Alguma porção do dízimo, conforme for contemplado pelos regulamentos administrativos da Organização (o apólice) e recebê-la das suas respectivas conferências/Missões/Campos. Doações da Divisão ou da Conferência Geral. Doações e fundos especiais. A parcela de dízimos atribuída das igrejas, não directamente do campo sob sua jurisdição. O comité Executivo desta União Missão deverá apresentar anualmente à Divisão da África Austral e Oceano-Índico informações adequadas sobre os saldos e receitas dos fundos assim como uma estimativa das despesas operacionais e receitas para o ano seguinte de todas as organizações no seu território. A parte do dízimo que é reservada para esta União Missão, conforme especificado pelos regulamentos, e todos os outros fundos serão utilizados em harmonia com as políticas e regulamentos administrativos da SID (Divisão) e da Conferência Geral; e no caso das doações, a sua utilização deverá estar em harmonia com as especificações dos doadores e em conformidade com as regulamentações governamentais. O dízimo é partilhado com a Divisão em percentagens fixadas conforme indicado pelo Comité Executivo da Divisão e com a Conferência Geral em percentagens estabelecidas pela Sessão Anual do Comité Executivo da Conferência Geral. Esta União Missão deverá fazer chegar à Divisão a percentagem do dízimo especificado, as percentagens do fundo de reforma conforme for decidido pelo Comité da Divisão e todas as ofertas das Missões. Os recursos financeiros deverão ser depositados em nome da União Nordeste de Angola dos Adventistas do Sétimo Dia em contas correntes ou especiais, em bancos ou instituições de poupança apropriadas que o Comité Executivo deverá designar, e deverão ser movimentados apenas por pessoas autorizadas através da resolução do Comité Executivo. Os fundos fiduciários (trust funds), desta União Missão serão depositados na Divisão até que seja necessário cumprir a finalidade para os quais foram criados. Artigo XI – Revisão salarial e auditoria

O Comité da União actuando com um Administrador da Divisão, ou seu (s) representante (s) nomeados pelo Comité da Divisão, deverá rever anualmente os salários e despesas de todos os trabalhadores da União, estando entendido que o salário e as despesas dos administradores da União são analisados pelo comité da Divisão. Todos os registos contabilísticos desta União deverão ser auditados pelo menos anualmente por um auditor designado pelos serviços de auditoria da Conferência Geral; e os registos da União ou de qualquer das suas agências subsidiárias ou instituições deverão estar sempre abertos aos referidos auditores. Artigo XII – Indemnização

Sec. 1. À medida do que é permitido por lei, esta União Missão deverá indemnizar qualquer pessoa que for ou é parte ou venha a fazer parte duma acção judicial, pendente ou completa, ou esteja envolvida num processo judicial civil, criminal, administrativo ou investigativo, porque ele/ela é ou tenha sido membro do Comité Executivo da União ou um Administrador, Trabalhador ou Colaborador da União contra as despesas (incluindo taxas/emolumentos legais), os julgamentos, as multas e os montantes efectivamente pagos em liquidação e razoavelmente incorridas por ele/ela em conexão com tal acção, processo ou procedimento, se tiver agido de boa fé e de uma forma que ele/ela acreditar sensatamente ser ou não agir em oposição ao melhor interesse da Missão da União, e, com relação a qualquer acção ou processo penal, julgar-se que não havia motivos suficientes para acreditar que a sua conduta tenha sido ilegal. Este direito de indemnização deverá ser, extensivo, e não exclusivo, a todos os outros direitos a que o membro do Comité Executivo, Administrador ou Director de Departamento pode ter direito. (Nota: Este direito de indemnização pode ser extensivo ou contraído, como permitido nos termos da legislação local e aprovado pelo eleitorado). Artigo XIII – Dissolução e Venda de Activos

Esta União Missão poderá ser dissolvida somente por acção do Comité Executivo da Divisão. Em caso de dissolução desta União Missão, todos os activos remanescentes após ter satisfeito todos os pedidos, deverão ser transferidos à uma personalidade jurídica autorizada pela Divisão da África Austral e Oceano-Índico da Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo dia. Artigo XIV – Emendas

Em qualquer reunião anual do Comité Executivo da Divisão ou num Conselho da Divisão, este apólice (manual de regulamentos administrativos) poder-se-á alterar por maioria de votos, desde que tais alterações não sejam incompatíveis com a Constituição da Conferência Geral e aos regulamentos administrativos da Divisão e da Conferência Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, e com o espírito de Missão do modelo de regulamento interno da União. Entretanto, aquelas partes destes regulamentos administrativos que são essenciais para a unidade da Igreja em todo o mundo cujas passagens estejam negritadas, só poderão ser alteradas ou revistas, periodicamente pelo Comité Executivo da Divisão por uma maioria de votos de dois terços, a fim de conformar com as alterações ao modelo dos regulamentos internos ou Estatutos da União Missão conforme votado pelo Comité Executivo da Conferência Geral nas suas reuniões anuais.

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