11/03/2020
Como sabemos, os semáforos são equipamentos criados para garantir uma melhor organização do fluxo de veículos e proporcionar segurança no trânsito. Logo, precisam ser respeitados.
Como prevê o art. 208, Lei Nº 9.503/1997, do CTB: "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.”. Ou seja, ultrapassar o sinal vermelho é uma infração de trânsito e quem a comete está sujeito a penalidades.
Por ser uma conduta perigosa, está classif**ada como uma infração de natureza grave, no entanto entre as medidas previstas, não consta a suspensão da CNH. A menos que ao receber essa infração o motorista já tenha outros pontos, que o façam estourar o limite permitido.
De qualquer forma, no trânsito deve-se respeitar a legislação e sempre ter cautela e paciência.
E, claro! Quando houver a autuação, deve-se analisar se a mesma é realmente justa. Lembrando que em qualquer situação o motorista possui direito à ampla defesa. E nossos agentes da Oficina da Multa estão prontos para te ajudar.
Foi multado por avançar o sinal de vermelho?
Entre em contato e não fique sem dirigir!
Nossa equipe é especializada na área de trânsito e irá te orientar da melhor maneira, diante da sua necessidade.