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05/02/2026
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11/01/2026

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Liberdade religiosa
direito humano de praticar, ou não, uma religião sem conflito de poderes governamentais
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Esta página cita fontes, mas que não cobrem todo o conteúdo. (outubro de 2015)
Liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento, uma vez que quando é mantida exteriorizada torna-se uma forma de manifestação do pensamento. Ela compreende outras liberdades: liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão. Ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser ateu. A liberdade de culto, abrange a liberdade de orar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público.

Liberdade religiosa por país (Pew Research Center, 2009).
Restrição baixa
Restrição moderada
Restrição alta
Restrição muito alta
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 19 de outubro de 2004, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18, citando que "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião". Os artigos 19 e 20 estão associados à liberdade religiosa conhecida internacionalmente pela sigla (FoRB - Freedom of Religion or Belief).

História
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Historicamente, o termo "liberdade de religião" tem sido utilizado para referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crenças teológicas, enquanto a expressão "liberdade de culto" representa a liberdade individual. Ambas as formas de liberdade existiram em diferentes graus ao longo da história. Muito embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, não são raros os episódios em que esta prerrogativa foi limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação repressiva socialmente e a privação de direitos políticos.

Antiguidade
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A liberdade de culto religioso foi estabelecida no Império Máuria da Índia por Asoka, no século III a.C., que foi oficializado nos "Éditos de Ashoka".

No Império Romano e na Grécia devido ao grande sincretismo, frequentemente comunidades eram autorizadas à possuir seus próprios costumes. Quando multidões nas ruas enfrentavam-se por questões religiosas, a questão era geralmente considerada uma violação dos direitos da comunidade.

Algumas das exceções históricas foram as regiões onde religiões possuíam uma posição de poder: o judaísmo, zoroastrismo, cristianismo e islamismo. Outros casos de repressão ocorreram quando a ordem estabelecida se sentiu ameaçada, como mostrado no julgamento de Sócrates, ou onde o governante foi deif**ado, como em Roma, e a recusa a oferecer sacrifício simbólico foi semelhante ao se recusar a prestar um juramento de fidelidade, sendo esta a razão da perseguição aos cristãos.

A liberdade religiosa para os muçulmanos, judeus e pagãos foi declarada por Maomé no século VII O Califado islâmico garantia a liberdade religiosa, nas condições que as comunidades não muçulmanas aceitassem certas restrições e pagassem alguns impostos especiais.

Idade Média e Moderna
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O Reino da Sicília de Rogério II foi caracterizado pela sua natureza multiétnica e tolerância religiosa. Normandos, judeus, muçulmanos árabes, gregos bizantinos, lombardos e sicilianos viviam em harmonia.[1][2] O Imperador Frederico II de Hohenstaufen (1215-1250) permitiu-lhes permanecer no continente e construir mesquitas, alistarem-se em seu exército, e até mesmo tornarem-se seus guarda-costas pessoais.[3]

A Reforma Protestante, iniciada por Martinho Lutero em 1517, que originou inicialmente o luteranismo, demonstrou uma grande controvérsia sobre a liberdade religiosa. Inicialmente a religião luterana foi perseguida pela religião católica, até Carlos V em 1555 no Sacro Império Romano, ter concordado em tolerar o luteranismo na Paz de Augsburgo. Cada estado deveria tomar a religião de seu príncipe, mas dentro desses estados, não houve necessariamente a tolerância religiosa, tendo as igrejas luteranas se fundido com os principados formando as Landeskirchen.[4] Cidadãos de outras religiões poderiam deslocar-se para um ambiente mais hospitaleiro. Tanto o catolicismo quanto o luteranismo continuavam perseguindo outras religiões, como o anabatismo.[5] Em Genebra João Calvino instala um governo de carácter teocrático,[6][4] proibindo as demais religiões.[7]

Apenas em 1558 a Dieta da Transilvânia de Turda declarou livre a prática de ambas as religiões católica e luterana, mas proibiu o calvinismo. Dez anos depois, em 1568, a Dieta estendeu a liberdade para todas as religiões, declarando que "Não é permitido a ninguém para intimidar alguém com prisão ou expulsão devido à sua religião". O Édito de Turda é considerado pelos historiadores como a primeira garantia legal de liberdade religiosa na Europa cristã.

Os Estados Unidos, após sua independência, precisamente na Declaração de Independência dos Estados Unidos e no Bill of Rigths do Estado da Virgínia, em 1776, afirma categoricamente que "todos os seres humanos são pela sua natureza, igualmente livres e independentes" e o reconhecimento definitivo de que "todo poder pertence ao povo e, por conseguinte, dele deriva". (arts. 1° e 2°). Sendo considerado um marco na história dos direitos humanos.

Nesse mesmo sentido a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, de 1791, dispõe que:[8]

"[O] Congresso não editará nenhuma lei instituindo uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; nem restringirá a liberdade de palavra ou de imprensa; ou o direito do povo de reunir-se pacif**amente, ou de petição ao governo para a correção de injustiças".

Podemos assim compreender porque a liberdade de consciência, de crença e de opinião representou o fundamento ou a pedra angular sobre a qual se buscou construir uma sociedade livre para os habitantes da América do Norte. Em 1789 a Assembleia Nacional Francesa defendeu a universalização dos direitos humanos durante a fase revolucionária. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do mesmo ano, afirmou categoricamente: Tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, [os representantes do povo francês] resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem. Foram reconhecidos e afirmados dessa forma os Princípios da Liberdade e da Igualdade tanto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, quanto no Bill of Rights (Declaração dos Direitos dos Cidadãos) de Virgínia, de 1776.

Foi apenas alguns anos mais tarde, com a Constituição francesa, de 1791, que a noção de Fraternidade ou Solidariedade veio a ser declarada, não como um princípio jurídico, mas como uma virtude cívica dos cidadãos franceses:

"serão estabelecidas festas nacionais para manter a lembrança da Revolução Francesa, promover a fraternidade entre os cidadãos e vinculá-los à Constituição, à Pátria e às Leis" (título primeiro).

Uma vez constituídos e afirmados, os princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, transformaram-se, ao longo do tempo, em valores supremos do sistema universal dos direitos humanos cuja validade atinge nossos dias.

Situação atual
Liberdade religiosa nos países da língua portuguesa
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Angola
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A Constituição de Angola garante a liberdade religiosa e o Estado normalmente respeita este direito:

Artigo: 10°

A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei.
O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das suas atividades, desde que as mesmas se conformem à Constituição e às leis da República de Angola.
O Estado protege as igrejas e as confissões religiosas, bem como os seus lugares e objetos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com a Constituição e a lei.
Os grupos religiosos devem registrar-se no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. O Governo proibiu as manifestações de atividades de numerosos grupos não oficializados. Em março do ano 2005 foi aprovada uma lei que restingue os critérios a adotar para o reconhecimento das associações religiosas, entre os quais é determinante o número de fiéis, que devem ser pelo menos 100 mil adultos, residentes no país e distribuídos em pelo menos dois terços das províncias. Esses requisitos foram exigidos para evitar a proliferação de novas Igrejas e para impedir ritos contrários à integridade e à dignidade pessoal, assim como à ordem pública e à segurança nacional. No final de 2004 tinham sido reconhecidas 83 associações e 880 estavam à espera de registro, muitas delas grupos cristãos evangélicos. Não obstante a nova lei confirmar a liberdade de professar a fé, fora dos locais de culto só é possível a prática de atividades religiosas mediante autorização prévia das autoridades. No ano 2005 foram proibidas 17 grupos religioso, acusados de terem celebrado cerimonias religiosas em habitação sem estarem legalizados para esse efeito.

Brasil
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Desde a Constituição de 1824 o culto de outras religiões já era permitido porém, deveria ser feito de maneira doméstica, não podendo haver a identif**ação oficial de igreja ou centro religioso de qualquer grupo que não fossem católicos.

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (artigo 5°, §(parágrafo) 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratif**ados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o fanatismo.[9]

Assim, o Estado presta proteção e garantia ao livre exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.

A Constituição Federal, no artigo: 5° VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
O inciso VIII do artigo: 5° estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosóf**a ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O artigo 19° I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O artigo 150° VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
O artigo 210° assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O artigo 213° dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, f**ando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Moçambique
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Segundo a Constituição de Moçambique, o país é um Estado secular onde existe uma absoluta separação entre o Estado e as instituições religiosas. Na República Popular de Moçambique, a actividade das instituições religiosas devem seguir as leis do Estado.

As relações entre o Governo e as organizações religiosas melhoraram quando deixou de existir um partido único, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) de pendor marxista, e depois de em 1989 a Constituição passar a aceitar o multipartidarismo.

Portugal
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A Constituição do Portugal consagra a liberdade de religião e o Governo respeita este direito na prática. O Governo tenta proteger este direito a todos os níveis, não tolerando o seu desrespeito, quer por agentes governamentais quer por agentes privados. A Constituição proíbe a discriminação com base na religião. O Governo é secular (laico). Para além da Constituição, os dois documentos mais relevantes relacionados com a liberdade de religião são a Lei da Liberdade Religiosa de 2001 e a Concordata com a Santa Sé.

A Lei da Liberdade Religiosa, de 2001, instituiu um enquadramento legal para as religiões estabelecidas há pelo menos 30 anos no país, bem como para aquelas reconhecidas internacionalmente há pelo menos 60 anos.

Artigo 1.º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.

Artigo 2.º

Princípio da igualdade

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.
O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.
Artigo 3.º

Princípio da separação

As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

Artigo 4.º Princípio da não confessionalidade do Estado

O Estado não adopta qualquer religião, nem se pronuncia sobre questões religiosas;
Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade;
O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas;
O ensino público não será confessional.
Esta lei atribui às religiões abrangidas benefícios anteriormente reservados para a Igreja Católica: estatuto de isenção total de impostos, reconhecimento do casamento e outros ritos, visitas dos capelães às prisões e hospitais e respeito pelos feriados tradicionais. Permite a cada religião negociar, ao estilo da Concordata, o seu próprio acordo com o Governo, apesar de não assegurar a aceitação de qualquer acordo desse tipo. A lei também estipula a criação dentro do Ministério da Justiça de uma comissão consultiva independente para monitorizar a sua implementação. Representantes de algumas religiões protestaram contra o facto de a Igreja Católica, apesar de não estar vinculada a esta lei, ter tido direito a um assento na comissão. As regras de implementação desta legislação entraram em vigor em 2003; contudo, são ainda necessárias regras adicionais para criar um registo de entidades religiosas. Durante o período abrangido pelo presente relatório, nenhum grupo tinha procurado alcançar um acordo deste tipo.

Nos termos da Concordata de 1940, a Igreja mantém com o Governo um acordo distinto. Em observância da Lei da Liberdade Religiosa, o Governo negociou e assinou com o Vaticano uma nova versão da Concordata em Maio de 2004. Este documento revoga a Concordata anterior, que tinha permanecido em vigor durante 64 anos, mas era considerada obsoleta devido às mudanças na vida nacional. A nova Concordata foi aprovada pela Assembleia da República em Setembro de 2004, tendo sido aprovada e ratif**ada pelo Presidente da República em Dezembro de 2004. O documento reconhece pela primeira vez a personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa. A Igreja Católica passará a poder receber 0,5 por cento do Imposto sobre Rendimentos que os cidadãos têm o direito de ofertar às várias instituições nas suas declarações de impostos anuais. O currículo das escolas secundárias de ensino público inclui uma disciplina opcional denominada “ Religião e Moral ”. Esta disciplina funciona como uma vista geral das religiões do mundo e é ensinada por leigos. Pode ser utilizada para ministrar formação sobre a religião Católica e a Igreja Católica tem que aprovar todos os professores da disciplina. Outras religiões podem organizar disciplinas semelhantes nas escolas particulares, desde que tenham 10 ou mais alunos. Por exemplo, durante o ano escolar de 2004 - 2005, a Aliança Evangélica deu 265 aulas em várias escolas. De acordo com a lei de 2001, cada religião pode aprovar os instrutores das respectivas disciplinas.

Em 2004, o Governo criou um Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter - Religioso, com vista à promoção do diálogo multicultural e multi-religioso entre os governantes e a sociedade. Dentre os seus objectivos destacam-se a promoção da tolerância pela diversidade religiosa, a promoção dos estudos inter-religiosos e a participação em eventos religiosos aos níveis nacional e internacional. O grupo de trabalho é liderado por um presidente nomeado pelo Governo e inclui maioritariamente professores que, pela natureza do seu trabalho, têm experiência profissional nesta área. De acordo com o estabelecido pela Concordata, os principais dias sagrados dos católicos são também feriados oficiais. Sete dos 16 feriados nacionais do país são feriados católicos.

Timor - Leste
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A Constituição de Timor - Leste foi ratif**ada em Março de 2002 e entrou em vigor em maio do mesmo ano. O Governo continua a aplicar as leis indonésias e as regulamentações da UNTAET que ainda não foram suplantadas pela Constituição e pela legislação nacional. A Constituição garante a liberdade de consciência, de religião e de oração a todas as pessoas e estipula que ninguém pode ser perseguido ou discriminado por motivos religiosos:

Artigo 12.º

( O Estado e as confissões religiosas )

O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das atividades próprias, com observância da Constituição e da lei;
O Estado promove a cooperação com as diferentes confissões religiosas, que contribuem para o bem - estar do povo de Timor - Leste.
Em Outubro de 2003 entrou em vigor uma lei sobre imigração e asilo que contém dois artigos relativos a religião. O primeiro requer que as associações religiosas se registem no Ministério do Interior se a maioria ou todos os membros forem estrangeiros. O segundo artigo estabelece que os estrangeiros não podem garantir assistência religiosa às Forças de Defesa e de Segurança, excepto em casos de absoluta necessidade e urgência.

Em 2008, foi editado o estudo " A Liberdade Religiosa como estímulo Às Migrações ", pelo Observatório da Imigração ( em Portugal ). O estudo foi assinado por Paulo Reis Mourão e inclui a produção de um Índice de Liberdade Religiosa para a maioria dos países a nível mundial, desde meados da década de 1990. O estudo está acessível no link: web.archive.org.

Homossexualidade e religião
Liberdade religiosa por região
Sem religião
Referências
« Roger II - Encyclopædia Britannica ». Consultado em 13 de abril de 2012. Arquivado do original em 23 de maio de 2007
Inturrisi, Louis ( 26 de abril de 1987 ). « TRACING THE NORMAN RULERS OF SICILY ( Published 1987 ) ». The New York Times ( em inglês ). ISSN 0362 - 4331. Consultado em 27 de dezembro de 2020
Frederick II: A Medieval Emperor
História das Religiões. Crenças e práticas religiosas do século XII aos nossos dias. Grandes Livros da Religião. Editora Folio. 2008. Pág.: 47 - 48. ISBN 978 - 84 - 413 - 2489 - 3
Uma Breve História do Mundo. Geoffrey Blainey. Pág.: 187-188 e 190. Editora Fundamento. ISBN 85 - 88350 - 77 - 7.
Harkness, Georgia, John Calvin: The Man and His Ethics, NY: Abingdon Press, NY, 1931.
História Geral. Antonio Pedro e Florival Cáceres. Editora FTD. Pág.: 170. 1982.
Widmer, Ted. « People of the book ». Boston.com. Consultado em 27 de dezembro de 2020
« Normas.leg.br: Legislação Federal ». normas.leg.br. Consultado em 13 de abril de 2024
Bibliografia
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Cifuentes, R.L. Relações entre a Igreja e o Estado. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989.
SORIANO, Aldir. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
Labate, Bia; Cavnar, Clancy. Religious Freedom and the Global Regulation of Ayahuasca. 2023.
Ligações externas
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Lei da Liberdade religiosa - Portugal
Declaração do Concílio Vaticano II Dignitatis Humanae
Relatório dos EUA sobre a liberdade religiosa em Angola 2005 - 2006
Liberdade religiosa e ordenamento jurídico no Brasil (. PDF )
Intolerância religiosa
Direitos humanos e liberdade religiosa
Observatório da liberdade religiosa no Mundo - edição Fundação AIS
Portal da religião
Última modif**ação há 5 meses por Blamed
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princípio da separação das instituições governamentais da religião
Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 1940
tratado bilateral direito religioso.

O dia de Reis ! Segundo a tradição cristã, seria aquele em que o MESSIAS SALVADOR YAHUSHA יהושע recém - nascido recebera...
08/01/2026

O dia de Reis !
Segundo a tradição cristã, seria aquele em que o MESSIAS SALVADOR YAHUSHA יהושע recém - nascido recebera a visita de " alguns magos do oriente " ( Bíblia Sagrada Novo Testamento Apóstolo Mateus capítulo 2 verso 1 ) que, segundo o hagiológio, foram três Reis Magos, e que ocorrera no dia 6 de Janeiro. A noite do dia 5 e madrugada do dia 6 Janeiro é conhecida como " noite de Reis ".

Pórtico dos Reis Magos em Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.

Histórico

A data marca, para os católicos, o dia para a veneração aos Reis Magos, que a tradição surgida no século oito converteu nos santos Melquior, Gaspar e Baltasar. Nesta data, ainda, encerram - se para os católicos os festejos natalícios sendo o dia em que são desarmados os presépios e por conseguinte são retirados todos os enfeites natalícios.

Tradições

Celebração do Dia de Reis no Cariri Cearense.

Em Portugal e na Galiza, o bolo rei ou bolo de Reis possui grande tradição e é confeccionado com um brinde e uma fava. A pessoa que encontra a fava deve trazer o bolo de Reis no ano seguinte. Por todo o país, as pessoas costumam « cantar as janeiras », « cantar os Reis » ou as « reisadas », de porta em porta. São convidadas a entrar para o interior das casas, sendo - lhes oferecidas pequenas refeições como doces, salgados, charcutarias, vinhos, etc. Neste dia eram também muito comuns os autos dos Reis Magos, peças de teatro popular.

No Brasil, geminado culturalmente com Portugal, esta tradição tem muito do que se faz no velho país. A festa é comemorada com doces e comidas típicas das regiões e até o ano de 1967, era um feriado nacional por ser considerado dia santo. Sob uma nova legislação sobre o tema, o dia de Reis e outras comemorações católicas deixaram de existir no calendário de feriados oficiais. Há ainda festivais com as companhias de Reis ( grupo de músicos e dançarinos ) que cantam músicas referentes ao evento, as conhecidas festas da folia Reis.

Galette des Rois.

Em alguns países, como Espanha, é estimulada entre as crianças tradição de se deixar sapatos na janela com capim antes de dormir para que os camelos dos Reis Magos possam se alimentar e retomar viagem. Em troca, os Reis magos deixariam doces que as crianças encontram no lugar do capim após acordar. A tradição também consiste em comer o Bolo de Reis.

Na França e em Quebec ( no Canadá ), come - se o galette des Rois ( bolo de Reis ), que contém um brinde no seu interior. O bolo vem acompanhado de uma coroa de papel e quem encontrar o brinde na sua fatia, será coroado e terá de oferecer o bolo no ano seguinte.

Referências

Até 1967, o dia de Reis era feriado no Brasil.

Séculos se passaram... o império persa, Alexandre, Roma, o Império Otomano, todos vieram e se foram, e o penhasco perman...
14/12/2025

Séculos se passaram... o império persa, Alexandre, Roma, o Império Otomano, todos vieram e se foram, e o penhasco permaneceu.

Imagine-se no século IV a.C., o sol se põe sobre as colinas da antiga Lícia, e, diante de você, ergue-se um penhasco que parece tocar o céu. No alto, talhada na própria rocha, a Tumba de Amintas observa a cidade lá embaixo como um guardião silencioso. Suas colunas esculpidas imitam um templo de madeira, mas tudo é pedra, moldada por mãos que conheciam cada golpe de cinzel como se fosse um verso entalhado na eternidade.
Você ouve o eco distante dos martelos, sente o cheiro da madeira usado nos andaimes e imagina o cortejo subindo até ali, levando o corpo de um homem de alta posição, Amintas, filho de Hermágios, para seu descanso eterno.

Os lícios acreditavam que, quanto mais alto o túmulo, mais perto a alma estaria dos deuses e mais segura estaria contra saqueadores. Por isso, as sepulturas esculpidas nos penhascos não eram apenas moradas finais, mas pontes entre a terra e o divino.

Séculos se passaram... o império persa, Alexandre, Roma, o Império Otomano, todos vieram e se foram, e o penhasco permaneceu. Hoje, a Tumba de Amintas não guarda mais oferendas, mas guarda histórias.

🌍 Turistas sobem a trilha íngreme com câmeras no lugar das tochas e ao chegar, veem a mesma fachada que há 2.400 anos observava o vale. Fethiye cresceu, os tempos mudaram, mas aquela janela para o passado continua ali, lembrando que algumas obras humanas são tão fortes que nem o tempo ousa derrubá-las.

A chamada Tumba de Amintas f**a em Fethiye, na província de Muğla (Turquia), e foi escavada diretamente na face de um penhasco no século IV a.C., durante o período lício.

Você sabia que o nosso Juiz Patriarca e Profeta Sansão, o hebreu e guerreiro de força sobre - humana, foi traído por sua...
27/11/2025

Você sabia que o nosso Juiz Patriarca e Profeta Sansão, o hebreu e guerreiro de força sobre - humana, foi traído por sua amada Dalila e entregue aos filisteus, que o aprisionaram e o submeteram a trabalhos forçados após cortarem seu cabelo, fonte de seu poder ?

Apesar da prisão e da humilhação, a história de Sansão culmina num ato de vingança contra os seus inimigos, um sinal da sua resiliência.

Sua força estava ligada ao seu voto de nazireu, que incluía não cortar o cabelo.
Quando Dalila o traiu, os filisteus aproveitaram para cortá - lo e perder seus poderes.

Em seu cativeiro, os filisteus o cegaram para que ele não representasse mais ameaças, mas seu cabelo começou a crescer, e com ele sua força voltou aos poucos.
Enquanto trabalhava em um moinho de grãos na prisão, os filisteus não suspeitaram que seu poder estava sendo restaurado, o que levaria ao seu ato final de vingança.

Em um último esforço, Sansão orou ao nosso PAI Celestial DEUS YAHU por forças renovadas e derrubou as colunas de um templo filisteu, matando milhares de pessoas, incluindo ele mesmo.

Ao longo dos séculos, a história de Sansão foi interpretada como um símbolo de redenção e sacrifício, sendo um exemplo fundamental do Antigo Testamento.

O NASCIMENTO DO SOL DA MORTE: O DIA EM QUE A INOCÊNCIA ENCONTROU A PRIMEIRA BOMBA ATÔMICA - Em 16 de julho de 1945, o de...
13/11/2025

O NASCIMENTO DO SOL DA MORTE: O DIA EM QUE A INOCÊNCIA ENCONTROU A PRIMEIRA BOMBA ATÔMICA -
Em 16 de julho de 1945, o deserto do Novo México tornou-se o palco do mais sombrio capítulo da história moderna. Às 5h29 da manhã, o Projeto Manhattan realizou o Teste Trinity, a primeira detonação nuclear da humanidade. Uma explosão equivalente a cerca de 20 mil toneladas de TNT iluminou o céu do deserto de Jornada del Mu**to — nome que, ironicamente, signif**a “Jornada do Morto”.

A poucos quilômetros dali, em Ruidoso, um grupo de meninas de 13 anos acampava e nadava em um rio. Riam, br**cavam e viviam a leveza da infância, sem saber que o brilho que rasgava o horizonte não era um espetáculo natural, mas o nascimento do “sol da morte”.

Entre elas estava Barbara Kent, cuja lembrança do evento f**aria marcada para sempre: “De repente, uma enorme nuvem surgiu acima, acompanhada por estranhas luzes no céu. Doía nossos olhos olhar para cima. O céu parecia o sol, mas de um jeito muito mais forte.”

OS FLOCOS QUENTES QUE CAÍRAM DO CÉU

Horas depois, o ar ficou pesado. Flocos brancos começaram a cair do céu. As meninas, acreditando ser neve em pleno verão, br**caram, rindo, enquanto as partículas tocavam seus rostos. Mas aqueles flocos não eram de gelo — eram resíduos radioativos resultantes da explosão atômica.

A radiação, invisível e silenciosa, espalhou-se por quilômetros. Nenhum aviso foi dado à população. Nenhum alerta, nenhuma evacuação. As comunidades próximas — agricultores, crianças, famílias inteiras — foram expostas à morte invisível que o governo norte-americano preferiu ocultar.

AS VÍTIMAS ESQUECIDAS DO DESERTO

As meninas daquela tarde jamais imaginariam que estavam respirando o veneno que mudaria seus destinos. Todas, exceto Barbara Kent, morreram de câncer antes dos 30 anos. Kent sobreviveu, mas lutou contra vários tipos da doença até o fim da vida.

Essas jovens se tornaram parte de um grupo esquecido na história: os “Downwinders”, os que viviam nas redondezas dos te**es nucleares e sofreram com os efeitos da radiação durante décadas. Muitos morreram sem reconhecimento, sem indenização, e sem sequer saber que foram vítimas de um experimento militar que transformou a humanidade em refém de sua própria criação.

A ERA NUCLEAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS

A explosão do Trinity marcou o início da Era Atômica, uma era de medo, poder e destruição em escala global. Menos de um mês depois, em agosto de 1945, as bombas de Hiroshima e Nagasaki repetiriam o espetáculo infernal, matando instantaneamente mais de 200 mil pessoas.

A história costuma lembrar das cidades japonesas devastadas, mas raramente fala das vidas americanas que também foram sacrif**adas em nome da “ciência” e da “vitória”. O deserto do Novo México foi o primeiro campo de te**es — não apenas para uma bomba, mas para o próprio limite moral da humanidade.

UM LEGADO DE CULPA E ADVERTÊNCIA

O físico J. Robert Oppenheimer, ao testemunhar o brilho incandescente da primeira explosão, citou as palavras do Bhagavad Gita: “Agora me tornei a morte, o destruidor de mundos.”

Essas palavras ecoam até hoje como símbolo da consciência atormentada de quem libertou o poder do sol em forma de destruição. A ciência, sem ética, abriu um abismo que nunca mais se fechou.

O caso das meninas de Ruidoso é mais do que uma tragédia local — é um lembrete eterno de que o preço do poder humano pode ser a própria inocência. Aquelas crianças, que br**cavam sob uma chuva de fogo disfarçada de neve, simbolizam a humanidade que, em meio à ignorância e à arrogância, br**ca à sombra de um novo sol — o sol que pode destruir o mundo inteiro.

O SOL QUE NÃO DEVERIA NASCER

A história do Teste Trinity não é apenas a história da bomba atômica. É a história do momento em que o homem decidiu ser deus, e, ao fazê-lo, condenou-se a conviver com o medo do próprio poder.

As meninas do Novo México foram as primeiras testemunhas inocentes desse novo tempo — um tempo em que a luz, em vez de trazer vida, trouxe morte.

Enquanto o mundo celebra avanços científicos, é necessário lembrar: o progresso sem compaixão e sem consciência é apenas uma nova forma de destruição. E o verdadeiro horror do sol atômico não está apenas na explosão — está no silêncio das vítimas esquecidas, cujas vozes ecoam até hoje no deserto (Foto: Divulgação).

*Autor e publicador Júlio César Prado é jornalista

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