04/03/2026
⚖️ CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS
📘 Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
A legislação brasileira prevê, de forma clara, a responsabilização de condutas que atentem contra a honra das pessoas, mesmo quando praticadas no ambiente digital.
📌 Os chamados crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138 a 140, sendo eles:
🔹 Calúnia (Art. 138)
Imputar falsamente a alguém a prática de fato definido como crime.
🔹 Difamação (Art. 139)
Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, ainda que verdadeiro.
🔹 Injúria (Art. 140)
Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, por meio de xingamentos ou expressões depreciativas.
📲 IMPORTANTE — AMBIENTE DIGITAL
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, quando esses crimes forem cometidos ou divulgados por meio das redes sociais ou da internet, a legislação passou a prever o agravamento da pena, podendo ela ser aplicada em até TRIPLO, conforme o caso concreto.
⚠️ A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não é absoluta e não autoriza ofensas, acusações falsas ou ataques à honra alheia.
🧠 Conscientização e responsabilidade digital são essenciais para a convivência social, inclusive no ambiente virtual.
Associação de Moradores União Regional de Bairros
Ricardo Andrade
✍️ Ricardo Andrade
Presidente da URB
União Regional de Bairros – Peruíbe – SP