31/10/2019
Sancionada lei que institui o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho
A Presidência da República sancionou, no dia 12 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.246, que institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Você pode conferir a íntegra do Projeto de Lei 2828/2003 no site da Câmara Legislativa. E abaixo, confira o texto da nova Lei nº 13.246/2016, que pode ser encontrado no site do Governo Federal:
LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o F**a instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF